Corregedor Celyrio Adamastor e juíza Soraya Maranhão reforçaram a importância do Programa Proteger e Reparar. - Foto: Caio Loureiro
Em um marco inédito para o Judiciário alagoano, uma mulher vítima de violência doméstica (lesão corporal de natureza leve) recebeu uma indenização de R$ 5 mil, após a sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital ser protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió.
O procedimento realizado extrajudicialmente foi possível graças ao Programa Proteger e Reparar, idealizado pela juíza Soraya Maranhão e implementado pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas para todo o estado, a partir do Provimento CGJAL nº 14/2025. De acordo com a magistrada, o protesto foi apresentado ao cartório pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
“O protesto veio como um instrumento simples e eficaz para dar cumprimento a essas decisões, forçando o agressor a reparar financeiramente os danos causados. E agora tivemos o primeiro resultado prático: a primeira indenização foi paga após o protesto em cartório, um marco que mostra como a Justiça pode ser efetiva na vida das mulheres”, ratificou Soraya Maranhão.
Ainda segundo a magistrada, a indenização fixada é um valor mínimo de reparação, mas a vítima pode pleitear na esfera cível a complementação.
O protesto em cartório é uma forma de pressionar o agressor a pagar a dívida, uma vez que ela se torna pública e pode gerar a inclusão do nome do devedor/agressor nos cadastros de inadimplentes, o que pode afetar a sua credibilidade no mercado financeiro.
Ascom CGJ/AL
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