Arte: Rafael Alves (Dicom/TJAL)
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) orienta Magistrados sobre procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da Resolução 287/2019, quanto ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, com o objetivo de assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.
Os Magistrados alagoanos devem considerar essa especificidade já no início dos processos, ainda na audiência de custódia, para que os indígenas tenham suas características respeitadas, em conformidade com a Constituição brasileira e com o que dispõe essa Resolução do CNJ, ressaltou o Corregedor-Geral, Des. Fábio José Bittencourt Araújo.
O Setor de Divisão de Inspeções e Correições da Corregedoria também vai adotar as medidas essenciais para, durante as análises processuais, fiscalizar o cumprimento da resolução por parte das unidades judiciárias de primeiro grau.
Determinações
De acordo com o CNJ, os tribunais devem garantir que a informação sobre identidade indígena e etnia, trazida em qualquer momento do processo, conste nos sistemas informatizados do Poder Judiciário.
Diante de indícios ou informações de que a pessoa trazida a juízo seja indígena, a autoridade judicial deverá cientificá-la da possibilidade de autodeclaração, e informá-la das garantias decorrentes dessa condição, previstas na Resolução 287/2019.
Em caso de autodeclaração como indígena, a autoridade judicial deverá indagar acerca da etnia, da língua falada e do grau de conhecimento da língua portuguesa. Diante da identificação de pessoa indígena, as cópias dos autos do processo deverão ser encaminhadas à regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima, em até 48 horas.
O normativo também estabelece que a autoridade judicial garanta a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo em que a pessoa indígena figure como parte, se a língua falada não for a portuguesa; se houver dúvida sobre o domínio e entendimento do vernáculo, inclusive em relação ao significado dos atos processuais e às manifestações da pessoa indígena; mediante solicitação da defesa ou da Funai; ou a pedido da pessoa interessada.
Esses procedimentos são aplicados a todas as pessoas que se identifiquem como indígenas, brasileiros ou não, falantes tanto da língua portuguesa quanto de línguas nativas, independentemente do local de moradia, em contexto urbano, acampamentos, assentamentos, áreas de retomada, terras indígenas regularizadas e em diferentes etapas de regularização fundiária.
As demais determinações podem ser conferidas clicando
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Niel Rodrigues e Leonardo Ferreira- Ascom CGJ/AL
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