O uso de máscara passa a ser obrigatório para ingresso e permanência nos prédios do Judiciário de Alagoas a partir desta quarta-feira (8). A determinação da Presidência do Tribunal de Justiça (TJAL) e da Corregedoria (CGJ) leva em conta o aumento no número de infecções da Covid-19 e a necessidade de se manter o acompanhamento e o controle da doença.
O ato normativo conjunto nº 8/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta. O documento altera o ato normativo nº 5, de 29 de março de 2022, que apenas recomendava o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Judiciário.
Recomendações do Setor Médico
O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV), do Tribunal de Justiça de Alagoas, reforça a recomendação para que servidores e magistrados adotem medidas individuais de prevenção, com especial atenção para o uso de máscaras faciais realmente efetivas e que cubram nariz e boca.
De acordo com o DSQV, considerando as novas variantes e após novos estudos, sabe-se que as máscaras de tecido não possuem caracterÃsticas que proporcionam uma maior proteção. O setor médico recomenda, no mÃnimo, o uso de máscaras cirúrgicas de 3 camadas, para todos os servidores e magistrados. Outra alternativa são as máscaras de padrão PFF2 ou N95, que possuem proteção superior à s cirúrgicas.
Já os profissionais da área de saúde devem necessariamente utilizar máscaras de padrão PFF2 ou N95. Outros cuidados básicos são: lavar as mãos com água e sabão sempre que possÃvel, ou, na impossibilidade, usar álcool 70%; e nunca tocar boca, olhos e nariz com as mãos não higienizadas.
"A máscara é primordial, é o elemento número um para evitar a transmissão da Covid. É uma medida necessária, junto com a higienização das mãos e o distanciamento", afirmou a médica Astéria Moreira, do DSQV.
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