A PrevMais Associação de BenefÃcios foi condenada a pagar cerca de R$ 10 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um cliente, por negar o conserto de um veÃculo segurado. A decisão foi da juÃza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.
Segundo consta nos autos, a vÃtima alega que herdou o veÃculo segurado e que, após um acidente, a empresa se negou a arcar com o conserto, o que gerou um prejuÃzo de aproximadamente R$ 10 mil para o cliente.
A PrevMais argumentou que o serviço foi recusado devido à ausência de inventário, que comprovaria que o veÃculo foi herdado pela vÃtima.
A juÃza Luciana Raposo determinou que a ausência do documento não altera o direito do cliente. “O autor, na condição de herdeiro, possui legitimidade para pleitear direitos patrimoniais decorrentes da sucessão”, afirmou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0716795-29.2023.8.02.0058
Giovanna Aguiar - Dicom TJAL