O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituÃdo há 36 anos pela Lei nº 8.078/1990, estabeleceu direitos e garantias para equilibrar as relações de consumo no Brasil. A legislação é uma importante referência para a atuação do Poder Judiciário na proteção dos consumidores e, ao longo dos anos, acompanha as transformações e os desafios que surgem nesse cenário.
A juÃza Bruna Leão, que auxilia os trabalhos do 9º Juizado Especial CÃvel da Capital, explica que o CDC reconheceu explicitamente a vulnerabilidade do consumidor, justificando a adoção de proteções assimétricas frente ao fornecedor.
“Inverteu o ônus da prova em casos de vÃcio, estabeleceu responsabilidade objetiva, bastando demonstrar defeito e dano para nascer dever de reparação, sem necessidade de culpa comprovada. Consolidou direitos básicos, como informação clara, proteção contra publicidade enganosa, garantia, direito de arrependimento e acesso a órgãos de defesa. Além disso, proibiu cláusulas abusivas e passou a prever ações coletivas e civis públicas”, destacou.
No primeiro semestre de 2026, o 9º Juizado recebeu 398 processos relacionados ao tema. A indenização por dano material lidera com 74 demandas (18,6%), seguida por práticas abusivas com 62 (15,6%), que, juntas, respondem por um terço da demanda.
No interior de Alagoas, as demandas relacionadas ao tema também registraram crescimento. O juiz Marcell Menezes, titular da Comarca de Taquarana, relaciona a busca por soluções com o maior nÃvel de conhecimento da população acerca dos seus direitos.
“Atualmente, uma parcela significativa da população conhece melhor os seus direitos e sabe onde buscar auxÃlio, seja no Poder Judiciário, no Procon ou em outros órgãos de proteção. Plataformas como o consumidor.gov.br também ajudam a resolver muitos conflitos de forma consensual, evitando a judicialização”, explica o magistrado.
Segundo Marcell, as demandas mais frequentes na comarca envolvem relações bancárias, como empréstimos, descontos indevidos, superendividamento e revisão de contratos de empréstimos ou de financiamento de veÃculos.
O magistrado ressalta que, apesar dos avanços, atualmente o código precisa ser complementado por outras normas legais, devido à evolução das relações de consumo, particularmente em razão do uso da tecnologia.
“O CDC continua atual porque possui princÃpios amplos, capazes de ser aplicados à s novas relações de consumo. Entretanto, ele precisa ser complementado por outras normas e constantemente interpretado à luz das transformações tecnológicas. Hoje, os principais desafios são a hipervulnerabilidade digital, a proteção dos dados pessoais, as compras realizadas em plataformas estrangeiras, o uso de algoritmos e da publicidade direcionada, além do aumento dos golpes envolvendo PIX, clonagem de contas e aplicativos falsos”, relacionou.
Conforme o juiz Claudemiro Avelino, titular do 6º Juizado Especial CÃvel da Capital, a lei tende a agilizar o grau de civilidade do cidadão.
“A proteção legal gera equilÃbrio das relações de consumo e isso melhora as conquistas da sociedade e gera paz social. O CDC é um marco, uma conquista social, porque uma lei dessa grandeza, que possibilita o acesso à Justiça para todo cidadão, melhora o grau de desenvolvimento de um povo”, explicou o magistrado.
Claudemiro também destacou o crescimento da demanda de ações nessa área do direito. “A demanda tende a crescer constantemente. Temos muitos problemas envolvendo empresas de transporte aéreo, questões condominiais e contratos bancários. O aumento de casos às vezes até nos surpreende”, contou.
Como agir
Negociação direta: o consumidor deve comunicar o problema por escrito, por e-mail ou carta com aviso de recebimento, descrevendo a falha, o dano causado e a solução desejada.
Órgãos administrativos: o Procon oferece mediação gratuita entre consumidor e fornecedor, sem a necessidade de advogado.
Justiça: o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial CÃvel, que oferece um procedimento mais simples e célere. Os juizados atendem causas de até 20 salários mÃnimos, sem a obrigatoriedade da contratação de advogado.
O acesso a esses instrumentos fortalece o equilÃbrio nas relações de consumo e contribui para a efetividade dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL