Corregedoria 02/12/2020 - 10:12:07
CGJ estabelece normas para mediação e conciliação em cartórios
Serventias deverão atender a uma série de requisitos com base no que determina o CNJ e a Consolidação Normativa Notarial e Registral de AL

Arte: Itawi Albuquerque Arte: Itawi Albuquerque
Divórcio, partilha de bens, inventário e dívidas de bancos são alguns dos conflitos de baixa complexidade que podem ser resolvidos de maneira rápida, durante as audiências de mediação e conciliação, evitando que o litígio judicial seja protocolado no Poder Judiciário. A partir de agora, a sociedade ganha mais um aliado nesses tipos de procedimentos, com a inserção dos cartórios extrajudiciais como unidades capazes de praticá-los. Para isso, o Provimento nº 40 foi publicado nesta terça-feira (01), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), com os procedimentos necessários à autorização, com intuito de viabilizar a conciliação e mediação pelas serventias extrajudiciais.

Segundo a juíza auxiliar da CGJAL, Lorena Sotto-Mayor, muitos cartórios extrajudiciais de Alagoas procuraram a Corregedoria com interesse em praticar mediação e conciliação e o Provimento procedimentaliza a obtenção da autorização e a maneira como as serventias serão fiscalizadas.

"Existe uma natureza preventiva, de diminuição de demanda, de parceria com o Poder Judiciário, para a solução de conflitos na sociedade. Quem ganha é sempre o jurisdicionado, que vai ter uma solução mais rápida de seus litígios de baixa complexidade e que estão dentro da esfera de disponibilidade das partes – sobre os quais as partes podem conciliar […] O benefício para a sociedade é a agilidade que pode haver na composição de litígios, sejam eles ajuizados – que já existem ações pendentes, assim como prevenção de litígio", comentou a juíza.

Para que os cartórios possam atuar nessa modalidade de trabalho já estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2018, é preciso que obtenham a autorização da CGJAL, órgão que tem o poder de fiscalização e normatização dos atos praticados pelas serventias. A Corregedoria avaliará se as unidades atendem ao que determina o Provimento, com softwares, sites e aplicativos eletrônicos disponíveis às pessoas físicas e jurídicas – por meio de acesso à rede mundial de computadores, que propiciem a resolução das disputas não judicializadas ou já conduzidas à análise do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, extrajudicialmente.

Os delegatários e responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais, interessados na prática, deverão submeter proposta para aprovação, endereçada ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, por meio de malote digital, declarando, expressamente, conhecer e preencher os requisitos estabelecidos pelo Provimento nº 67 do Conselho Nacional de Justiça, também expressos no Provimento nº 40.

O pedido dos cartórios será ainda instruído com fotografias e/descrições acerca da capacidade estrutural da serventia para atender ao Provimento 67 do CNJ, bem como da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) de Alagoas.

Quando se pretender o emprego excepcional de ferramentas virtuais de mediação e de conciliação de conflitos, deverão incluir a declaração de atender a ferramenta virtual de sua propriedade ou cujo uso lhe interesse, à seguinte condição essencial:

Produção, ao final da conciliação ou da mediação desenvolvida na ferramenta virtual, de um Termo de Acordo Extrajudicial, que cumpra os requisitos de título executivo extrajudicial, especificados no Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo 784.

Os cartórios também devem ter a presença de requisitos mínimos de segurança da informação, tais como:

a) suporte ao protocolo HTTPS — conexão segura via protocolos SSL/TLS; 

b) criptografia das senhas antes de armazenadas no banco de dados da Ferramenta Virtual, ou geração de um Hash de segurança para armazenamento; 

c) criptografia dos dados pessoais das partes em conciliação ou mediação que sejam informados à Ferramenta Virtual, bem como dos dados referentes à negociação em andamento. 

Os interessados devem, ainda, descrever detalhadamente a metodologia de conciliação ou de mediação desenvolvida pela ferramenta virtual e comprovar o funcionamento dessa tecnologia e a sua disponibilidade ao público em geral no momento da submissão da proposta de parceria à CGJ/AL.

Após ser aprovada a ferramenta virtual, bem como a respectiva metodologia de seu emprego para a conciliação e a mediação, poderá ela ser utilizada por outras serventias extrajudiciais, que enviarão pedido à Corregedoria Geral da Justiça, declarando aderir integralmente às especificações técnicas e à metodologia aprovada pelo órgão. Além disso, poderá ser designada reunião presencial com ao menos uma das serventias pretendentes à prática da conciliação e mediação, presencial ou virtualmente, para que a unidade cartorária exponha de forma detalhada a viabilidade de sua pretensão e, se necessário, realize simulação do funcionamento perante os representantes da CGJAL.

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas disponibilizará em seu sítio eletrônico listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes dos conciliadores e mediadores, de livre escolha das partes, bem como a lista das ferramentas virtuais já aprovadas.

A Escola Superior da Magistratura de Alagoas - ESMAL ofertará eventos/cursos, abertos à comunidade, acerca de meios extrajudiciais de resolução de conflitos perante as Serventias Extrajudiciais. A cobrança de emolumentos se dará na forma disciplinada pelo Provimento 67 do CNJ.

Karol Mafra, do 2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió, afirma que a regulamentação abre mais uma porta para a sociedade alagoana resolver seus conflitos de forma mais célere e eficaz, favorecendo as partes e sendo um auxílio para desafogar o Poder Judiciário alagoano.

"Com essa facilidade, os processos judiciais podem ser evitados e, para o usuário, isso torna-se uma importante alternativa na resolução de conflitos, poupando desgastes emocionais, econômicos e de tempo, gerando assim, agilidade nas questões. Registra-se também, que a serventia que fornecer o serviço de mediação e conciliação, além dos emolumentos da sessão da mediação, poderão surgir outros emolumentos decorrentes do desdobramento do conflito, como exemplo, a escrituração de bens em caso de partilha de bens, uma vez que realizado o acordo será fornecida via do termo de conciliação ou de mediação a cada uma das partes presentes à sessão, que será considerado documento público com força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, IV, do CPC", disse a oficiala de cartório.


Niel Antônio - Ascom CGJ/AL
imprensacgj@tjal.jus.br - (82) 4009-3826 | (82) 99104-9842

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