Composição






Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai)

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), criada em 1996, cumpre a lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente no que diz respeito à adoção de crianças e adolescentes realizada por pessoas residentes fora do território nacional.

A Comissão de Adoção Internacional realiza estudo prévio e análise dos pedidos de adoção formulados por pretendentes residentes ou domiciliados fora do País, considerando-se não somente a nacionalidade dos adotantes, mas também o lugar em que o adotando passará a morar com sua nova família.

Cabe à Cejai fornecer o laudo de habilitação, documento obrigatório para instrução do processo judicial de adoção, após exame de aptidão e capacidade do pretendente e verificação de que a validade da adoção seja assegurada no país de acolhida, resguardados os direitos do adotando segundo à legislação brasileira.



Indicação de pretendentes estrangeiros à adoção

Outra importante função da Cejai é a de indicar aos pretendentes estrangeiros, depois de aprovada a sua habilitação, as crianças e adolescentes disponíveis, quando não houver pretendentes residentes e domiciliados no Brasil, conforme previsão do art. 31, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da excepcionalidade da adoção internacional.

Vários são os atos que disciplinam os procedimentos para adoção internacional em Alagoas, segundo a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia (Holanda), em 29 de maio de 1993.

Com a ratificação, o Brasil instituiu uma Autoridade Central Administrativa Federal, função exercida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, enquanto que as CEJA e CEJAI passaram a exercer a função de Autoridade Central Administrativa Estadual, conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.174, de 16/09/1999.



Conselho busca soluções para adoção internacional

O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CEJA/CEJAI), que se reúne uma vez por ano, com a presença dos presidentes e secretários das Comissões, tem por o objetivo de buscar soluções para a questão da adoção internacional. As deliberações do Conselho são realizadas por resoluções.

Com a instalação da Autoridade Central Federal (Acaf), o credenciamento de entidades internacionais passou a ser requerido junto a esse órgão e não mais nas Comissões de Adoção nos Estados. A indicação de criança/adolescente ao pretendente estrangeiro será feita mediante a emissão do ACORDO PARA CONTINUAÇÃO DE PROCEDIMENTO (art. 17, “c”, da Convenção) e, ao final, após o trânsito em julgado de sentença de adoção internacional, o CERTIFICADO DE CONFORMIDADE (art. 23 da Convenção), ambos emitidos pela CEJAI.

A CEJAI mantém intercâmbio com a Autoridade Central Federal, com as Autoridades Centrais Federais dos países que têm pretendentes habilitados na Comissão, com os organismos estrangeiros, com as Comissões de Adoção dos Estados e do Distrito Federal e com todos os Juízos da Infância e da Juventude do Estado de Alagoas, no sentido de melhor adequar os procedimentos para adoção internacional.



Cadastros de crianças e adolescentes para adoção

A Comissão dispõe dos cadastros de pretendentes estrangeiros residentes e domiciliados fora do Brasil e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção internacional. O credenciamento de organismos internacionais e de seus respectivos representantes é de competência da Autoridade Central Federal, nos termos do Decreto Federal nº 5.491, de 18/07/2005.

Atualmente, a CEJAI/AL é composta por um Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, que a preside por designação do Corregedor-Geral da Justiça, por um juiz da infância e da juventude da capital e um juiz da vara de família da Capital.

A CEJAI conta com o apoio de uma Secretaria, formada por funcionários da Corregedoria-Geral da Justiça, do Ministério Público e da Equipe Técnica Interprofissional da Capital, os quais emitem pareceres nos processos de habilitação da Comissão.

Secretaria da CEJAI/AL, em Maceió, 12 de junho de 2009.

José Hamilton Ramos Azevedo
Secretário da CEJAI/AL