Anteprojeto foi aprovado em sessão administrativa do Pleno do TJAL. Foto: TV Tribunal
O Pleno do Tribunal de Justiça e Alagoas (TJAL) aprovou, por maioria de votos, nesta terça-feira (1º), o anteprojeto de lei que altera a competência material da 30ª Vara CÃvel da Capital – Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto – Saúde Pública. Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e o governador sancione a lei, a unidade judiciária deixa de ser especializada na área da saúde.
Segundo o anteprojeto, as demandas de saúde, independentemente do valor da causa, propostas contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal de Maceió, ficarão sob a competência material absoluta da 14ª Vara CÃvel da Capital – Fazenda Municipal, da 16ª Vara CÃvel da Capital – Fazenda Estadual, da 17ª Vara CÃvel da Capital – Fazenda Estadual, da 18ª Vara CÃvel da Capital – Fazenda Estadual e da 31ª Vara CÃvel da Capital – Fazenda Pública Estadual e Juizado Especial Adjunto da Fazenda Púbica.
Os feitos propostos contra Estado ou MunicÃpio de Maceió que figurem no polo ativo criança ou adolescente, assim definidos pelo artigo 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficam sob a competência material absoluta da 28ª Vara CÃvel da Capital – Infância e Juventude.
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) editará ato para regulamentar a redistribuição equitativa dos processos em tramitação na 30ª Vara CÃvel da Capital – Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto referentes a competência modificada.
As Varas CÃveis da Capital com competência residual redistribuirão o quantitativo de até 100 processos que se encontrem pendentes de julgamento, desde que entrados de 2018 a 2020 para a 30ª Vara CÃvel da Capital a partir de ato de regulamentação definido pela CGJAL.
Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL -RF