A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, determinou o arquivamento sumário de uma reclamação disciplinar apresentada pelo magistrado Manoel Cavalcante de Lima Neto em desfavor do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, corregedor-geral da Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) em substituição.
"A discordância à metodologia de cálculo e à distribuição de pontos feitas pelo corregedor local, nas informações que presta para a análise dos candidatos ao acesso ao Tribunal estadual, não indicam fraude ou vilipêndio à higidez do processo de promoção para o cargo de desembargador", escreveu a ministra em sua decisão.
A ministra Maria Thereza de Assis afirmou ainda que dos autos se extrai que o requerente pretendeu imputar ao reclamado a prática de falta disciplinar tão somente por discordar dos critérios utilizados para atribuir pontuação a candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Na reclamação, o magistrado manifestou discordância em face da aferição realizada pelo corregedor em substituição e requeria, liminarmente, a suspensão do processo de acesso ao TJ inaugurado pelo edital TJAL nº 36/2021, que visa ao preenchimento de vaga de desembargador pelo critério de merecimento.
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