Arte: Rafael Alves
O quadro Entrevistado da Semana, da TV Tribunal, traz informações importantes sobre estelionato sentimental com a juÃza LÃvia Mattos. A entrevista revela que há um projeto tramitando na Câmara de Deputados para incluir o crime com essa nomenclatura no Código Penal, fazendo uma adição ao artigo 171.
De acordo com a magistrada, o estelionato sentimental configura quando o agente consegue, mediante a confiança, sentimento afetuoso, geralmente em uma relação amorosa, uma vantagem econômica sobre a vÃtima que com quem se relaciona.
“O sujeito que pratica o estelionato sentimental pode ser criminalizado na forma do artigo 171. O estelionato é obter uma vantagem econômica causando prejuÃzo para alguém mediante algum tipo de elemento fraudulento. Neste caso, o elemento fraudulento é exatamente o vÃnculo de amor que o sujeito diz ter com a vÃtima, mas que é mentira, é uma fraude. A vÃtima pode ser tanto um homem quanto uma mulher”, esclareceu a magistrada.
Segundo LÃvia Mattos, caso queira acionar a Justiça, a pessoa prejudicada deve fazer um Boletim de Ocorrência presencialmente na Delegacia ou na forma virtual, e além disso, deve apresentar provas dos gastos realizados devido à persuasão do outro.
“Na esfera cÃvel, as pessoas que tiveram seus direitos afetados podem pedir tanto o dano material, que é pedir de volta os gastos que teve com o cartão, eventual compra de bens móveis de alto valor, por exemplo. E também podem pedir dano moral, que diz respeito à s questões psÃquicas. As pessoas ficam abaladÃssimas, elas se entregam no relacionamento, confiam e são prejudicadas”.
A magistrada ainda destaca as principais caracterÃsticas desse tipo de crime e os cuidados que devem ser tomados para evitar se tornar uma vÃtima. Assista à entrevista da TV Tribunal na Ãntegra e fique por dentro desse assunto.
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