O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE) aprovou duas novas notas técnicas com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar magistrados em temas de repercussão. Os textos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (24). Confira aqui.
A primeira nota (nº 12/2025) estabelece diretrizes sobre a majoração dos honorários recursais. A orientação é que essa majoração seja aplicada apenas quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido, sendo desnecessária a apresentação de contrarrazões.
A nota técnica também define que o marco temporal para aplicação do dispositivo é a data da intimação da decisão recorrida, conforme entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Recomenda-se ainda que a fixação do percentual considere os critérios previstos nos parágrafos 2º a 10 do art. 85 do CPC/2015, evitando-se majorações padronizadas ou simbólicas.
Já a outra nota (nº 13/2025) estabelece diretrizes sobre a aplicação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165 e dos Temas de Repercussão Geral nºs 264, 265, 284 e 285 do STF quanto aos processos que versem sobre expurgos inflacionários em cadernetas de poupança (Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Nela, recomenda-se que os magistrados intimem as partes para manifestação sobre eventual adesão ao acordo coletivo homologado no prazo de 24 meses (até 10/6/2027) e, na ausência de adesão, julguem as ações aplicando o entendimento firmado pela Suprema Corte quanto à constitucionalidade dos planos econômicos.
As notas foram aprovadas no último dia 10, em reunião conduzida pelo presidente do CIJE e vice-presidente do TJAL, desembargador Carlos Cavalcanti. Também participaram o desembargador Domingos Neto e os juízes Sandro Augusto, Maurício Breda, Thiago Morais e Fátima Pirauá, além dos servidores Adriana Vieira, Carlos Eduardo Jar e Silva, Daniela Maia, Modávia Pereira e Sílvia Soares.
Além de orientar magistrados, as notas técnicas são consideradas estratégicas para a pontuação do TJAL no Prêmio CNJ de Qualidade.
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