Corregedoria 19/06/2026 - 07:06:40
CGJ regulamenta atendimento de advogados e partes no 1º grau
Medida busca harmonizar as prerrogativas dos advogados com a organização dos trabalhos judiciários, promovendo maior eficiência e uniformidade nas unidades judiciais

Corregedor-geral da Justiça, Celyrio Adamastor, durante discurso na OAB/AL. Foto Corregedor-geral da Justiça, Celyrio Adamastor, durante discurso na OAB/AL. Foto Niel Rodrigues

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) estabeleceu diretrizes para o atendimento de partes e advogados pelos magistrados de primeiro grau em todas as unidades judiciárias do estado. A medida busca harmonizar as prerrogativas da advocacia com a organização dos trabalhos judiciais, promovendo maior eficiência e uniformidade nos procedimentos adotados pelas unidades.

Durante discurso na Ordem dos Advogados, Seccional Alagoas, nesta sexta-feira (19), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fábio Bittencourt, destacou que também busca cumprir essa diretriz em sua atuação diária, realizando atendimentos presenciais e virtuais.

Bittencourt também reconheceu que, em determinadas situações, o atendimento imediato pode ser inviabilizado pela realização de audiências ou pela análise de medidas urgentes, mas enfatizou que o dever de receber e atender advogados e jurisdicionados deve ser observado por todos os magistrados.

“Em todas as reuniões, desde o início da minha gestão, que tem como slogan “trabalho, participação e resultados”, eu tenho dito, pedido, solicitado e agora vai em uma forma um pouco mais rígida, que é de determinação. Os magistrados têm o dever de atender e receber os advogados e as partes”, ressaltou o presidente.

Ao comentar a publicação do provimento, o presidente parabenizou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Celyrio Adamastor, pela iniciativa e a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) pela contribuição para o fortalecimento do diálogo institucional e do acesso à Justiça.

O corregedor-geral da Justiça explicou que a publicação do Provimento nº 16/2026 decorreu da necessidade de assegurar o cumprimento de deveres já previstos na legislação e de responder a demandas recorrentes relacionadas ao atendimento de advogados e jurisdicionados nas unidades judiciais.

“Hoje não há mais espaço para redomas. A magistratura deve estar cada vez mais próxima da sociedade, acessível aos cidadãos e aberta ao diálogo com advogados e partes. O advogado apresenta as demandas, o Ministério Público exerce sua função fiscalizadora e o juiz, como agente da prestação jurisdicional, tem o dever de conduzir o processo e garantir a efetividade da Justiça”, afirmou Celyrio Adamastor.

O que diz o provimento
Entre as principais mudanças, o normativo assegura que os magistrados atendam os advogados em seus gabinetes de trabalho, diretamente e durante todo o expediente forense, independentemente de agendamento prévio, observada a ordem de chegada. O provimento também veda a utilização de senhas ou de qualquer outro mecanismo que limite o número de atendimentos diários ou restrinja o acesso dos profissionais da advocacia aos magistrados.

O texto prevê que a ordem de chegada poderá ser excepcionalmente flexibilizada em situações de urgência ou risco de perecimento de direito, desde que devidamente justificadas pelo advogado solicitante. Além disso, estabelece que o atendimento aos advogados terá prioridade em relação às atividades meramente administrativas dos magistrados, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento já iniciadas.

A nova regulamentação também disciplina o atendimento das partes que possuem processos em tramitação nas unidades judiciais, o qual poderá ocorrer diretamente pelo magistrado ou por meio da assessoria, nos dias, horários e formatos definidos por cada juiz.

Outro ponto destacado pelo provimento é a possibilidade de realização dos atendimentos por meios telemáticos, como o Balcão Virtual e videoconferências, observadas as normas vigentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Nesses casos, deverão ser garantidas as mesmas prerrogativas asseguradas ao atendimento presencial.

O Provimento nº 16/2026, que altera o Provimento CGJ/AL nº 13/2023, entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 2026.


Ascom CGJAL
imprensacgj.al@gmail.com


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.