A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) estabeleceu novos procedimentos para a liberação de verbas públicas bloqueadas judicialmente destinadas ao custeio de tratamentos médicos, fornecimento de medicamentos ou insumos de saúde.
As regras devem ser observadas pelas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição e entraram em vigor nesta terça-feira (25), com a publicação do Provimento CGJAL nº 24 no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o normativo, a liberação judicial dos recursos deve ser precedida da comprovação mínima da prestação do serviço ou da entrega do insumo, total ou parcialmente. A medida busca reforçar o controle sobre a adequada destinação de recursos públicos vinculados à saúde e contribuir para maior segurança jurídica e eficiência na atuação das unidades judiciais.
Quando os valores bloqueados forem transferidos antecipadamente a prestadores de serviços de saúde, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o juízo poderá exigir documentos que comprovem a efetiva realização do serviço. A documentação poderá incluir relatórios das sessões realizadas, assinados pelo profissional responsável e, quando possível, pelo beneficiário ou responsável legal, além de notas fiscais e comprovantes de recolhimento de tributos, quando aplicável.
O provimento também prevê que o juízo pode apurar o valor efetivamente utilizado, especialmente quando houver indícios de inadimplemento parcial ou total da obrigação. Nesses casos, o magistrado pode adotar a liberação fracionada ou parcial da venda pública, quando não houver comprovação da integridade do serviço prestado.
Outra medida prevista é o depósito imediato do valor considerado incontroverso, com a instauração de incidente processual para apuração da parcela controversa quando houver divergência sobre o montante efetivamente utilizado ou que deve ser restituído.
O normativo estabelece, ainda, que o parcelamento da devolução de valores públicos deve ser indeferido, salvo em hipóteses excepcionais e justificativas que assegurem o interesse público, especialmente quando a medida estiver relacionada à continuidade do tratamento do beneficiário.
Apesar da padronização dos procedimentos administrativos, o Provimento nº 24 ressalta que as determinações não vinculam o convencimento do magistrado natural da causa. A decisão deverá ser fundamentada nos elementos constantes dos autos, em observância ao Código de Processo Civil e à Constituição Federal.
A alteração considera, entre outros fundamentos, acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no julgamento de Agravo de Instrumento nº 0803343-66.2025.8.02.0000, que sugeriu a reavaliação do procedimento de liberação de verbas públicas bloqueadas para o custeio de tratamentos de saúde.
Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com