| 983 |
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e
CONSIDERANDO o deferimento do pedido de remoção, por motivo de saúde, formulado pelo servidor Willie Vieira de Castro, Oficial de Justiça Avaliador, com supedâneo no art. 35, II, da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 2019/4166,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Willie Vieira de Castro, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário área Oficial de Justiça Avaliador, para a Central de Mandados da Capital, com fulcro no art. 35, II, da Lei Estadual n. 7.889/2017.
Art. 2º A partir da publicação desta portaria fica suspensa a distribuição de mandados ao supracitado Oficial de Justiça, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder a devolução dos mandados, que se encontram em seu poder, devidamente cumpridos e certificados à correspondente Unidade.
Art. 3º Findo o prazo acima estipulado o Oficial removido deverá apresentar-se à Central de Mandados da Capital.
Art. 4º Fica revogada a Portaria que lotou o sobredito servidor na Vara Única da Comarca de Murici.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2019 |
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| 983 |
PORTARIA Nº 983, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Lotação de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.416, de 8 de junho de 2023, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Jacqueline Menezes de Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área
judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 16ª Vara Criminal/Execuções Penais da Comarca da Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 983 |
PORTARIA CGJ N° 983, DE 25 DE JUNHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto n° 05, de
29/03/2022, DJE de 30/03/2022, que regulamenta o início da etapa azul, com o retorno das
atividades 100% (cem por cento) presenciais, a partir do dia 04/04/2022, assim como a
necessidade de vacinação para ingresso e permanência nas dependências do Poder Judiciário
de Alagoas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, § 3°, do Código de Normas das
Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - Provimento n°
15, de 02/09/2019, o magistrado designado para o Plantão Criminal ficará responsável,
cumulativamente, pelo Plantão no Estádio Rei Pelé;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no art. 67, § 40, do suso
mencionado Provimento, no sentido de que, ocorrendo o evento em dia de expediente forense,
ficará automaticamente designado para o plantão no Estádio Rei Pelé o magistrado designado
para o plantão, na esfera criminal, da semana subsequente ao evento;
CONSIDERANDO que a magistrada Alda Cristina Lins Antunes, titular do
10° JEC da Capital, estava escalada para realizar o plantão criminal no período de 28/06 a
01/07/2022, e que esta comunicou a Corregedoria Geral da Justiça mediante o Oficio n° 176-
154/2022, datado de 24/06/2022, que está de licença médica, conforme Proc. SAI n°
2022/10070, e não poderá realizar o referido plantão;
CONSIDERANDO que através da Portaria n° 1110, de 07/06/2022, DJE de
08/06/2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolveu, tendo em vista o que deliberou o Plenário desta
Corte, em Sessão Ordinária Administrativa realizada em 07/06/2022, REMOVER, por
permuta, a magistrada MARTA ESTER FONTAN CAVALCANTI MANSO, Titular da 16
Vara Cível da Comarca da Capital para a 13a Vara Criminal da Comarca da Capital, ambas de
3a entrância;
CONSIDERANDO o art. 66, V, do Provimento CGJ n 15, de 02 de
setembro de 2019;
CONSIDERANDO que a Divisão de JuízesIREMIP desta CGJ possui o
controle sistemático dos magistrados a serem designados para os plantões considerados
grandes e pequenos.
RESOLVE revogar, em parte, a Portaria CGJ n° 867, de 13/06/2022, DJE
de 14/06/2022, e designar o seguinte PLANTÃO JUDICIARIO, na Comarca da Capital para
o RECESSO DE JUNHO de 2022, de acordo com a Portaria CGJ n° 149, 27/01/2022; a
RESOLUÇAO n° 7 1/2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o PROVIMENTO 0 15/2019, que instituiu o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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2022 |
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| 983 |
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO a solicitação de permuta formulada pelos servidores Francisco de Assis Izidro da Silva, Analista Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo e Gilvan Cruz da Silva, Analista Judiciário da 4ª Vara Cível da Capital; e
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no bojo do Processo Administrativo n. 2018/14064, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 22.11.2018, deferindo o pedido de permuta entre os servidores requerentes, com fulcro no art. 42, §º, da Lei nº 7.889/2017,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor Francisco de Assis Izidro da Silva, Analista Judiciário, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 4ª Vara Cível da Capital.... |
2018 |
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| 982 |
PORTARIA Nº 982, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar
que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça,
órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o
território estadual; e
CONSIDERANDO o deferimento do pedido de remoção, por motivo de saúde, formulado pelo servidor Aldir Santos da Silva, Oficial
de Justiça Avaliador, com supedâneo no art. 35, II, da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, proferido nos autos do Processo
Administrativo nº 2020/4269,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, em caráter definitivo, o servidor Aldir Santos da Silva, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário área
Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Coruripe, para a Central de Mandados da Capital, com fulcro no art. 35, II, da Lei Estadual
n. 7.889/2017.
Art. 2º A partir da publicação desta portaria fica suspensa a distribuição de mandados ao supracitado Oficial de Justiça, o qual
terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder a devolução dos mandados, que se encontram em seu poder, devidamente cumpridos e
certificados à correspondente Unidade.
Art. 3º Fica revogada a Portaria que lotou o sobredito servidor na 2ª Vara Cível e Criminal/Tribunal do Júri da Comarca de Coruripe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2020 |
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| 982 |
CONVOCA MAGISTRADOS INSCRITOS, NOS TERMOS DO EDITAL CGJ/AL Nº 16, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017, PARA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA SEMANA NACIONAL DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, NOS DIAS 21 (VINTE E UM), 22 (VINTE E DOIS), 23 (VINTE E TRÊS) E 24 (VINTE E QUATRO) DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as atribuições legais dispostas no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.465, de 05 de janeiro de 2005);
CONSIDERANDO a Campanha Justiça pela Paz em Casa como um esforço concentrado de julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, nos dias 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de novembro do corrente ano;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 15, de 08 de março de 2017, do Conselho Nacional de Justiça CNJ , que Instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Edital CGJ/AL sob nº 16, de 06 de novembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os Magistrados inscritos, na forma do Edital CGJ/AL nº 16, de 06 de novembro de 2017, para oferecerem prestação jurisdicional na Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa, que será realizada nos dias 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de novembro do corrente ano, das 8h às 17h, na sede do 4º Juizado da Violência Doméstica, situada na Praça Sinimbu, Centro, Maceió AL, consoante Edital de inscrição nº 16, de 06 de novembro de 2017.
Parágrafo único. A convocação dos magistrados obedecerá à seguinte escala:
I dia 21 de novembro de 2017 (terça-feira): Dr. José Miranda Santos Júnior, Dr. André Gêda Peixoto Melo e Claudemiro Avelino de Souza;
II dia 22 de novembro de 2017 (quarta-feira): Dr. José Miranda Santos Júnior, Dr. André Gêda Peixoto Melo e Dr. George Leão Omena;
III dia 23 de novembro de 2017 (quinta-feira): Dr. José Miranda Santos Júnior, Dr. André Gêda Peixoto Melo, Dr. George Leão Omena e Dr. Mauro Baldini;
IV dia 24 de novembro de 2017 (sexta-feira): Dr. José Miranda Santos Júnior, Dr. André Gêda Peixoto Melo, Drª Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho.... |
2017 |
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| 982 |
PORTARIA Nº 982, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Lotação de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.440, de 13 de junho de 2023, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 14 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Nadir Cancio de Albuquerque, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário área
Ofi cial de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Central de Mandados da Comarca da
Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 982 |
PORTARIA Nº 982, 26 de julho de 2019.
DETERMINO O RECADASTRAMENTO DOS INTERINOS DO ESTADO DE ALAGOAS. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e que a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os Serviços Notariais e de Registro; CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça para debelar as situações de nepotismo nas serventias Extrajudiciais; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualizar os dados cadastrais e documentos referentes aos interinos; RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR que todos os interinos do Estado de Alagoas, dentro do prazo fixado no cronograma constante do Anexo I desta Portaria, realizem recadastramento junto a esta Corregedoria Geral da Justiça. Parágrafo único. O não atendimento do prazo estipulado poderá ensejar instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, inclusive, com reconhecimento da perda da confiança.
Art. 2º O recadastramento deverá ser realizado por meio do encaminhamento do formulário, constante no Anexo II desta Portaria, devidamente preenchido, via malote digital, exclusivamente, ao Setor da Serventia Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 1º Juntamente com o formulário indicado no caput deste artigo, deverão ser encaminhados:
I - Documento com foto do interino e substituto (RG, CNH ou CTPS); II Cadastro de Pessoa Física do interino; III - Comprovante de Residência;
IV - Ato de Nomeação; V Registro da CTPS do substituto; VI Comprovação do endereço do imóvel onde funciona a serventia; VII - Fotos da fachada e do interior da serventia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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| 982 |
PORTARIA N 982, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Remoção de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FABIO JOSÉ
BITTENCOURTARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 - Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria -Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n2 185-109/2022, encaminhado pela Magistrada Eliana
Normande Acioli, Titular da 8 Vara Cível da Comarca da Capital; e CONSIDERANDO a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas Unidades Judiciais do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução
TJ/AL n2 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/AL n2 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, precariamente, o servidor Reichardt Sydney Barbosa da Rocha Barros,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 885, de 15 de junho de 2022, que removeu, precariamente,
o sobredito servidor, para a 8 Vara Cível da Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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2022 |
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| 982 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... |
2018 |
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| 981 |
PORTARIA Nº 981, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes
decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos
para a consecução dos fins da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar
que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça,
órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o
território estadual;
CONSIDERANDO a solicitação de designação de um Oficial de Justiça Avaliador, encaminhada pela Magistrada Renata Malafaia
Vianna, Titular da Vara Única da Comarca de Pilar; e
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2020/4122,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, de ofício, o servidor José Ronério da Silva, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário: área Oficial de
Justiça Avaliador da Central de Mandados da Capital para a Comarca de Pilar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 35, IV, da
Lei Estadual nº 7.889, de 2017.
Art. 2º A partir da publicação desta portaria fica suspensa a distribuição de mandados ao supracitado Oficial de Justiça, o qual
terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder a devolução dos mandados, que se encontram em seu poder, devidamente cumpridos e
certificados à correspondente Central.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2020 |
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| 981 |
CONVOCA MAGISTRADOS INSCRITOS, NOS TERMOS DO EDITAL CGJ/AL Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, PARA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO MUTIRÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as atribuições legais dispostas no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.465, de 05 de janeiro de 2005);
CONSIDERANDO o disposto da Portaria nº 69, de 11 de setembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ;
CONSIDERANDO a instituição do mês de novembro com mês nacional do Júri para o esforço concretado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 1º, inciso 1º da portaria CNJ nº 69/2017);
CONSIDERANDO a criação do comitê permanente de mobilização das metas ENASP;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Edital CGJ/AL sob nº 14, de 24 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os Magistrados inscritos, na forma do Edital CGJ/AL sob nº 14/2017, para oferecerem prestação jurisdicional no Mutirão do Tribunal do Júri, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que será realizado no dia 21 (vinte e um) de novembro do corrente ano, das 8h às 17h, no Centro de Estudos Superiores de Maceió CESMAC, situado na Rua Irís Alagoense, s/n, Edifício João Sampaio Filho, Farol (prédio do Curso de Direito), Maceió/AL; e, na Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste Faculdade SEUNE , situada na Avenida Dom Antônio Brandão, nº 204, Farol, Maceió/AL, consoante Edital de inscrição nº 14, de 24 de outubro de 2017.... |
2017 |
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| 981 |
PORTARIA Nº 981, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Remoção de servidor aprovado em concurso interno.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO a publicação do Edital DAGP nº 4/2023, no Diário da Justiça Eletrônico em 22.05.23, o qual tornou público o
resultado fi nal do 1º Concurso Interno de Remoção do exercício de 2023, promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO a homologação do pedido de desistência formulado pelo servidor Diogo Hamul de Melo Marinho, Técnico
Judiciário, por meio do Processo Administrativo nº 2023/109483; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2023/1735,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Alexandre Bonaldi Figueiredo Rocha, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a 16ª Vara Criminal/Execuções Penais da Comarca da Capital.
Art. 2º Ficam mantidos os termos estabelecidos na Portaria nº 2.286, de 3 de novembro de 2022 (DJe 04.11.2022), a qual nomeou
o supradito servidor para ocupar o cargo em comissão de Assessor Judiciário do Gabinete do Desembargador Alcides Gusmão da Silva.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.351, de 23 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 981 |
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fi ns da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO solicitação originária do Magistrado Leandro de Castro Folly, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema; e,
CONSIDERANDO, por fi m, o que consta no bojo do Processo Administrativo nº 2018/14075,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor José Wellington da Silva, Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador do Juizado Especial Cível e Criminal de Santana do Ipanema, sem ajuda de custo - uma vez que, in casu, não haverá a mudança de sede prevista no artigo 47, caput, e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.889/2017 -, para desenvolver suas atividades, excepcional e cumulativamente, na 3ª Vara Criminal da sobredita Comarca, no período de 22 de novembro a 20 de dezembro do ano em curso.
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2018 |
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| 980 |
Revoga as Portarias nºs 580, de 11.07.2017 DJe de 13.07.2017 ; e, 926, de 31.10.2017 DJe de 1º.11.2017 .
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO, por fim, o Ofício nº 122-87/2017, originário do magistrado Ihering Silva de Carvalho, informando a esta Corregedoria-Geral da Justiça que, no dia 09.11.2017, ... retornei as minhas atividades jurisdicionais como titular da 2ª Vara Residual Cível da Comarca de Arapiraca, em cumprimento a decisão proferida na Sessão Ordinária Administrativa realizada no dia 07 de novembro do corrente ano. ... ( = sic),
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 580, de 11.07.2017 DJe de 13.07.2017 , que designou o magistrado Alberto de Almeida, titular da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Arapiraca, em razão do pedido de aposentadoria do magistrado titular, Ihering Silva de Carvalho, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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| 980 |
PORTARIA Nº 980, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Designa magistrada para auxiliar na 30ª Vara Cível da Capital, e revoga designação anterior.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o magistrado Kleber Borba Rocha, titular da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, foi convocado
mediante a Portaria nº 1123, de 15/09/2020, DJE de 17/09/2020, com prejuízo de suas funções, para atuar na Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada JOYCE ARAÚJO FLORENTINO, titular da Comarca de Viçosa, para auxiliar, excepcional e
cumulativamente, na 30ª Vara Cível da Capital, no período de 21/09 a 19/12/2020, sem prejuízo de suas funções e de outras
designações.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 729, de 22/06/2020, DJE 25/06/2020, que designou o magistrado Kleber Borba Rocha, titular da 1ª
Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para auxiliar, excepcional e cumulativamente, na 30ª Vara Cível da Capital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2020 |
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| 980 |
PORTARIA CGJ Nº 980, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Designa magistrada para responder pela Comarca de Água Branca.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/2810, que deferiu
folga compensatória ao Magistrado MARCOS VINÍCIUS LINHARES CONSTANTINO DA SILVA, titular da Comarca de Água Branca, no
período de 17 a 21/07/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto da Comarca de Água Branca é o da Comarca de Mata Grande, em consonância ao Anexo
I, Grupo Interior, 3ª Circunscrição, Subgrupo III Comarcas de Vara única, da Resolução TJ/AL nº 10, de 24/04/2018, cujo Titular,
Magistrado THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS , foi designado para responder pela Comarca de Capela, conforme Portaria CGJ
n° 75/2023, em razão da convocação do titular da respectiva unidade para atuar junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, o que, por
conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a),
RESOLVE: Art. 1º Designar a Magistrada RAQUEL DAVID TORRES DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca
de Água Branca, em razão da compensação de plantão do Magistrado MARCOS VINICIUS LINHARES CONSTANTINO DA SILVA, no
período de 17 a 21/07/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 980 |
PORTARIA Nº 980, DE 25 DE JULHO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Magistrado Eric Baracho Dore Fernandes, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no bojo do Processo Administrativo nº 2019/10972,
RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor Edivan Antônio da Silva, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, na Turma Recursal da Comarca de União dos Palmares 6ª Região. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 413, de 5 de agosto de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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2019 |
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| 980 |
PORTARIA CGJ N 980, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Designa magistrado para responder pela 2 Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor- Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI n2 2022/9615.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA, titular da 3ª Vara Cível da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 2ª Vara Cível da Capital, em razão da compensação de plantão do Juiz titular Pedro lvens Simões de França, no dia 13/07/2022, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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2022 |
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PORTARIA Nº 979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Designa magistrada para responder pela 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o magistrado Kleber Borba Rocha, titular da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, foi convocado
mediante a Portaria nº 1123, de 15/09/2020, DJE de 17/09/2020, com prejuízo de suas funções, para atuar na Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada MARINA GURGEL DA COSTA, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em razão do afastamento do Juiz titular Kleber Borba
Rocha, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2020 |
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