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PORTARIA Nº 353, DE 04 DE MAIO DE 2017. Designa magistrado para atuar em processo que há impedimento do Magistrado Substituto Excepcional. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO a declaração de impedimento do Magistrado Substituto Excepcional da Comarca de Mata Grande, Anderson Santos dos Passos - designado pela Portaria nº 3429, de 28.10.2016, DJe de 03.11.2016 - para atuar nos autos do processo 0700241-40.2017.8.02.0022;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 38, de 23 de agosto de 2016, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Resolução nº 005/2013;
CONSIDERANDO que permanecem vagas as Comarcas de Maravilha, Juízo Substituto Legal da Comarca de Mata Grande; Cacimbinhas; Major Izidoro; e, São José da Tapera;
CONSIDERANDO, por fim, que o magistrado Edivaldo Landeosi, enquanto Titular da Comarca de Pão de Açúcar, é o próximo Juiz de Direito na linha de substituição legal, conforme dispõe o Anexo Único da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 38, de 23 de agosto de 2016, RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado EDIVALDO LANDEOSI, Titular da Comarca de Pão de Açúcar, para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0700241-40.2017.8.02.0022 em tramitação na Comarca de Mata Grande, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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| 353 |
PORTARIA Nº 353, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Remoção definitiva de servidor para a Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais SPU. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução nº 4, de 18 de fevereiro de 2025, visando à ampliação da Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU tanto no que diz respeito ao quantitativo de servidores, quanto a sua área de abrangência; CONSIDERANDO a implantação da 1ª etapa de ampliação da SPU, com a remoção dos servidores das unidades já atendidas, conforme previsto no § 4° do art. 13 da Resolução TJAL nº 02/2022; CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos Magistrados das Unidades Judiciárias à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas dos servidores que serão removidos, em caráter definitivo, para SPU; e CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2025-104553, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, em caráter definitivo, a servidora Sylvana Maria Lima Souza Carnaúba, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária, da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital para a Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU, nos termos do art. 14 da Resolução TJ/AL nº 02/2022. Art. 2º Revogar a Portaria nº 487, de 20 de dezembro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 353, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre lotação de servidor aprovado em concurso de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Edital n. 04, de 11 de dezembro de 2018, no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 13.12.18, que tornou público o resultado definitivo do Concurso de Remoção, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n. 2017/13894,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora Márcia Vanessa Marinho de Sá, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, no Juizado Especial Cível e Criminal de Acidentes de Trânsito da Capital.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 539, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2019 |
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Lotar o servidor ERINALDO SANTOS DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, na Vara Única da Comarca de Colônia de Leopoldina... |
2012 |
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PORTARIA CGJ Nº 352, DE 18 DE MARÇO DE 2024. Designa magistrado para responder pela Comarca de Maravilha.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo nº 2024/715, que deferiu folga
compensatória à Magistrada NATHALIA SILVA VIANA, titular da Comarca de Maravilha e designada para responder pela Comarca de
Olho DÁgua das Flores, para ser usufruída nos dias 25 e 26/03/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado MARCOS VINÍCIUS LINHARES CONSTANTINO DA SILVA, titular da Comarca de Água Branca,
para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Maravilha, em razão da compensação de plantão da Magistrada
NATHALIA SILVA VIANA, nos dias 25 e 26/03/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 207, de 12 de março de 2018; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de MAIO/2018.... |
2018 |
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PORTARIA Nº 352, DE 21 DE JULHO DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor JOÃO LUIZ SANTOS, Analista Judiciário, na administração do Depósito Judiciário da Capital, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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2015 |
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PORTARIA Nº 352, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar
que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça,
órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o
território estadual; e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela servidora Gilcyr Patriota Santos, Ofi ciala de Justiça Avaliadora,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora Gilcyr Patriota Santos, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Ofi cial de Justiça Avaliador,
na Central de Mandados da Capital.
Art. 2º Deve ser suspensa, imediatamente, a distribuição de mandados para a sobredita servidora, devendo esta, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação desta portaria, devolver os mandados da Turma Recursal da 1ª Região que se encontram em seu
poder, justifi cando eventual devolução sem o devido cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2021 |
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PORTARIA Nº 352, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas,RESOLVE DETERMINAR: I Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do Sr. JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA FILHO, Oficial do Cartório de Registro Civil de Igreja Nova/AL, a fim de apurar a provável prática de infração disciplinar em relação ao seu exercício funcional, com fundamento no que consta dos autos do Processo nº 00688-0.2014.002 DPD/CGJ, assegurados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; II Fica constituída Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dra. Silvana Lessa Omena, Dr. Antonio Emanuel Dória Ferreira e Dr. Antônio José Bittecourt Araújo, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III Cite-se o Oficial para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 171, § 1º, da Lei 5.247 de 26 de julho de 1991.
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2014 |
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PORTARIA Nº 352, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. O Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO, Corregedor-Geral da Justiça em Substituição do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE: I DETERMINAR a instauração de Sindicância, em desfavor da Sra. PATRÍCIA MARTINS VELOSO SOARES, Escrivã Judicial da Vara do único Ofício da Comarca de Marechal Deodoro/AL, com fundamento no que consta dos autos do Processo nº 00953-3.2013.002 DPD/CGJ; II CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelos Juízes de Direito, Dra. Silvana Lessa Omena, Dra. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá e Dr. Domingos Araújo de Lima Neto, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição *Republicada por incorreção
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2013 |
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PORTARIA Nº 352, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Remoção definitiva de servidor para a Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais SPU. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução nº 4, de 18 de fevereiro de 2025, visando à ampliação da Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU tanto no que diz respeito ao quantitativo de servidores, quanto a sua área de abrangência; CONSIDERANDO a implantação da 1ª etapa de ampliação da SPU, com a remoção dos servidores das unidades já atendidas, conforme previsto no § 4° do art. 13 da Resolução TJAL nº 02/2022; CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos Magistrados das Unidades Judiciárias à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas dos servidores que serão removidos, em caráter definitivo, para SPU; e CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2025-104553, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, em caráter definitivo, a servidora Márcia de Almeida Barros Toledo, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário área judiciária, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital para a Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU, nos termos do art. 14 da Resolução TJ/AL nº 02/2022. Art. 2º Revogar a Portaria que lotou a sobredita servidora na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 352, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre lotação de servidor aprovado em concurso de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Edital n. 04, de 11 de dezembro de 2018, no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 13.12.18, que tornou público o resultado definitivo do Concurso de Remoção, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n. 2017/13894,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor Luiz Artur de Souza Gama, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Turma Recursal da Capital 1ª Região.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 684, de 21 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2019 |
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Lotar a servidora EDJANE RODRIGUES, Analista Judiciário, na 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia... |
2012 |
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PORTARIA CGJ Nº 351, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Designa magistrada para responder pela Comarca de São Sebastião.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo nº 2024/486, que deferiu folga
compensatória ao Magistrado RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA ARAÚJO, titular da Comarca de São Sebastião, para ser usufruída
nos dias 25 e 26/03/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada BRUNA MENDES DALMEIDA, titular da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de São Sebastião, em razão da compensação de plantão do Magistrado RAFAEL
WANDERLEY DE SIQUEIRA ARAÚJO, nos dias 25 e 26/03/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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| 351 |
Designa magistrada para auxiliar Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações de magistrados de 1º Grau para servir, excepcionalmente, em Comarca, Vara ou Circunscrição diferente da sua;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO que a magistrada Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo; e, designada para auxiliar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude Portaria nº 322, de 17.04.2018, DJe de 18.04.2018 , estará de férias no decorrer do período de 02.05.2018 a 31.05.2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, excepcionalmente, a magistrada SORAYA MARANHÃO SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares, para auxiliar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, no decorrer do período de 02.05.2018 a 31.05.2018.... |
2018 |
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PORTARIA Nº 351, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que persistem os motivos que ensejaram as anteriores suspensões de recebimento pelo Depósito Judiciário da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, o recebimento de objetos/bens oriundos de apreensões, pelo Depósito Judiciário da Capital.
Art. 2º Durante a suspensão será mantido o cumprimento das determinações judiciais concernentes à destinação dos bens custodiados no referido Depósito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2016 |
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 351, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 42, inciso III, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE: I Determinar a instauração de Sindicância em face do servidor analista judiciário Sr. Eberval Almeida Brandão de Souza, a fim de apurar a provável prática de infração disciplinar em relação ao seu exercício funcional na Comarca de Pão de Açúcar, com fundamento no que consta dos autos do Processo Administrativo nº 01485-4.2014.002 DPD/CGJ, assegurados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
II Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos Juízes Auxiliares, Dr. Antonio Emanuel Dória Ferreira, Dr. Antônio José Bittencourt Araújo e Dra. Silvana Lessa Omena, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.
III Determinar a citação do sindicado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 171, § 1º, da Lei 5.247 de 26 de julho de 1991. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça... |
2014 |
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PORTARIA Nº 351, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 09/2009, que estabeleceu o procedimento de citação e intimação do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO o teor da Portaria CGJ nº 206, disponibilizada em 3 de agosto de 2012, e CONSIDERANDO, por fim, a solicitação de substituição de servidor, em face da alteração no quadro de pessoal com atuação na Procuradoria Judicial, encaminhada pelo Procurador Geral do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a alteração na relação dos servidores autorizados pela Procuradoria-Geral do Estado a retirarem processos nas serventias judiciais, em que o Estado de Alagoas figure como parte ou interessado, assinando carga e exigindo baixa quando de sua devolução:... |
2013 |
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PORTARIA Nº 351 , DE 03 DE MAIO DE 2017. Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para Comarca de Arapiraca. O Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: I DESIGNAR o Oficial de Justiça Ramones Eduardo de Amaral Ferreira para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca, referente aos dias 06 e 07 de maio.... |
2017 |
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PORTARIA Nº 351, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Remoção definitiva de servidor para a Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais SPU. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução nº 4, de 18 de fevereiro de 2025, visando à ampliação da Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU tanto no que diz respeito ao quantitativo de servidores, quanto a sua área de abrangência; CONSIDERANDO a implantação da 1ª etapa de ampliação da SPU, com a remoção dos servidores das unidades já atendidas, conforme previsto no § 4° do art. 13 da Resolução TJAL nº 02/2022; CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos Magistrados das Unidades Judiciárias à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas dos servidores que serão removidos, em caráter definitivo, para SPU; e CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2025-104553, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, em caráter definitivo, o servidor Leandro Azevedo Barbosa, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária, da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares para a Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU, nos termos do art. 14 da Resolução TJ/AL nº 02/2022. Art. 2º Revogar a Portaria nº 107, de 13 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2025 |
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