Portarias


Escolha um tipo de consulta:







Resultados da Busca

Número Ementário Data de publicação Arquivo (.pdf)
218 Processo 0002234-30.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Fernando José Gonçalves Pontes - PORTARIA Nº 218, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0002234-30.2022.8.02.0073 Institui nova Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 696 de 10 de maio de 2022, a qual instituiu a comissão processante e Portaria n. 1593 de 14 de novembro de 2022, a qual substituiu integrante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; II Leônia Maria Silva, Servidora (M15787-2); III Silvio Cezar do Vale Ramos, Servidor (M9253-5); Art. 2º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2023
218 PORTARIA Nº 218, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. SUBSTITUI INTEGRANTE DE COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA 1637/2019. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o teor da Portaria 1637/2019 que instituiu comissão processante para apurar os fatos narrados nos autos nº 0001708-68.2019.8.02.0073; CONSIDERANDO, que a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor se afastou de suas atividades nesta Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude das férias e posterior licença-maternidade; CONSIDERANDO, que o Juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos foi designado para substituir a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, nos termos da Portaria nº 226, de 04 de fevereiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, José Eduardo Nobre Carlos, para compor e presidir a comissão processante do procedimento administrativo instaurado no autos nº 0001708-68.2019.8.02.0073, através de Portaria nº 1637/2019, em substituição a Juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 12 de fevereiro de 2020 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2020
218 Lotação de Servidor... 2012
218 PORTARIA CGJ Nº 218, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3483 26 jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão ordinário de dias úteis, referente ao mês de MARÇO/2024 da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023 – Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS) 01 - José Josinaldo Soares dos Santos - Juliano Vieira Bernardi - Karina Nobre de Araújo 04 - Kátia Maria Rocha de Morais - Kléber Rocha Loureira - Luiz Carlos da Silva Costa 05 - Mário Lís Vieira do Carmo - Maura Lúcia da Silva - Moacira Maria Ferreira Lima 06 - Mylane de Holanda Marques - Nadir Câncio de Albuquerque - Pollyane Lima da Silva 07 - Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva - Rachel Barbosa Acioli - Reginaldo José Pereira dos Santos 08 - Renivan Cavalcante Lima - Roberto Matos de Farias - Robson Raimnudo da Silva 11 - Rodrigo de Araújo Ramalho Neto - Roosevelt Cirino Santos - Rosalvo José Barreto Vieira 12 - Sávio Soares de Andrade Dantas - Walker Tavares Rodrigues - Willie Vieira de Castro 13 - Adamastor César de Lacerda Acioli Júnior - Aécio Flávio de Brito Júnior - Alberth Augusto Araújo Pinheiro 14 - Alessandra Machado Lessa - Alexandre Alves de Aquino Fonseca - Alexandre Wandeley Torres 15 - Carlos Jorge da Silva Tenório - Cláudio Jorge Pereira dos Santos - Cristiano Silva Magalhães 18 - Damaris Siqueira Sales - Daniel Faião Rodrigues - Deigilla Casado Moura 19 - Dilton Silva Magalhães - Eliane de Oliveira - Elisângela Torres Lins 20 - Erickson José Farias dos Santos - Erothildes Tojal de Carvalho Milito - Flávio Nobre Soares 21 - Flávio Rocha Peixoto - Gabriella Dorvillé de Melo - Gelma Souza Nascimento 22 - Genicleide Saraiva de Melo Furtado - Gilmar Bezerra - Hender Borges de Souza 25 - Hiamasack Castanha Magalhães - Ivanilso Almeida Pereira Júnior - Ivisson Pelus Vilela de Freitas 26 - Izaldir Lima Correia - Jaime Costa Braz Júnior - Jamil Carlos Vitor dos Santos Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
218 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e VIII, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas–, CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa – CF, art. 5º, incisos LIV e LV –; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Corregedoria-Geral de Justiça o fato de que magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas teria se ausentado do local de trabalho para participar, no dia 10 de maio de 2017, na cidade de Curitiba/PR, de ato público a favor do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, quando este prestou depoimento como réu em processo criminal em curso na Justiça Federal; CONSIDERANDO a notícia de que magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas teria, para participar de ato público a favor do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, deixado de realizar atos de ofício consistente na realização de audiências, sem que haja informações acerca da imprescindível autorização para tanto; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Corregedoria-Geral de Justiça material de divulgação de evento denominado “TRIBUNAL POPULAR. JULGAMENTO DA LAVA-JATO”, que será realizado na cidade de Curitiba, no dia 11/08/17; e, a divulgação de vídeo, nas redes sociais, em que magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas anuncia que irá participar do referido “JULGAMENTO DA LAVA-JATO”, na condição de Juiz Presidente; CONSIDERANDO a veiculação dos fatos acima noticiados em site da internet, com ampla divulgação ao público em geral, e em perfil pessoal na conta facebook da Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores, Senadora Gleisi Hoffmann, no dia 27 de julho deste ano; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º do Código de Ética da Magistratura, o exercício da magistratura exige conduta norteada pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro; CONSIDERANDO que, consoante art. 16 do Código de Ética da Magistratura, o magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral; CONSIDERANDO que, a teor do art. 37 do Código de Ética da Magistratura, ao magistrado é vedado ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; CONSIDERANDO que o art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, veda ao magistrado exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério; CONSIDERANDO que é dever do magistrado, conforme previsão do art. 35, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional –, manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; CONSIDERANDO os demais deveres do magistrado previstos no art. 35 da Lei Complementar nº 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional–; CONSIDERANDO que a ausência à Unidade Judiciária para participar de ato de apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode configurar, em tese, violação aos deveres de diligência e dedicação previstos no art. 20 do Código de Ética da Magistratura, bem como a aqueles previstos no art. 35, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementar nº 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional–; CONSIDERANDO que a participação de magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas em evento denominado “TRIBUNAL POPULAR. JULGAMENTO DA LAVA-JATO”, que será realizado na cidade de Curitiba, no dia 11/08/17, pode configurar, em tese, infração ao dever do magistrado de contribuir para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura e ao dever de dignificar a função, previstos, respectivamente, nos arts. 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura, bem como pode caracterizar a prática de conduta vedada ao magistrado consistente em manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério, consoante previsão do art. 36, inciso III, da Lei Complementar nº 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional –; e, do art. 12, inciso II, do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO que todos os fatos narrados podem denotar, ainda, a participação de magistrado em atividade político-partidária, conduta vedada pelos arts. 7º do Código de Ética da Magistratura, 26, inciso II, alínea c, da Lei Complementar nº 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional –, e 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme art. 42, inciso III, da Lei 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária –, fazer instaurar sindicâncias administrativas com vistas à apuração da responsabilidade de Magistrados; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 8º da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, o Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos. CONSIDERANDO a decisão datada de 24.08.2017, emanada deste Corregedor-Geral da Justiça, no sentido de, ao acolher a suspeição do Dr. Geraldo Cavalcante Amorim, com efeitos a partir de 16.08.2017, determinar (a) “... a nomeação do Dr. Alberto de Almeida, Juiz de Direito da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, como substituto do Dr. Geraldo Cavalcante Amorim, enquanto membro da Comissão Disciplinar instituída pela Portaria CGJ/AL nº 644/2017 ...” (=sic); e, (b) que “... a Comissão Disciplinar instituída pela Portaria CGJ/AL nº 644/2017 passa a ser integrada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Diego Araújo Dantas e Dra. Laila Kerckhoff dos Santos, e, pelo Dr. Alberto de Almeida, da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, sob a presidência do primeiro ...” (=sic); CONSIDERANDO a revogação, a pedido, da Portaria nº 402, de 12 de maio de 2017, da Presidência do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que convocou o Dr. Geraldo Cavalcante Amorim para exercer a função de Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça; CONSIDERANDO a superveniente designação=convocação, por meio da Portaria nº 252, de 07 de março de 2018, do Dr. Carlos Aley Santos de Melo para atuar como Juiz Auxiliar deste órgão Censor. RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria CGJ sob nº 731, de 24 de agosto de 2017, publicada no DJe de 25 de agosto de 2017, que modificou a Portaria CGJ sob nº 644, de 31 de julho de 2017; e, nela incluiu o Dr. Alberto de Almeida, Juiz de Direito da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, em decorrência da suspeição do Dr. Geraldo Cavalcante Amorim.... 2018
218 PORTARIA Nº 218, DE 12 DE MAIO DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 00281-3.2015.002, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor JAILSON FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, na 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2015
217 PORTARIA CGJ N° 217, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Designa magistrado para processar e julgar processo em trâmite na 6ª Vara Criminal da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução TJAL n° 10/2018, em seus artigos 4° e 6°, bem como do artigo 56, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que o magistrado JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, e designado por meio da Portaria CGJ n° 1.183, de 05 de setembro de 2024, para processar e julgar o Processo n° 0716232-80.2021.8.02.0001, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, averbou suspeição, consoante comunicação enviada por meio do despacho Ofício n° 28-135/2025; CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupo X - Criminal, da Resolução TJ/AL n° 10, de 24/04/2018, artigo 4°, I e II, e obedecendo a ordem de substituição legal, RESOLVE: Art.1° Designar o magistrado CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, para processar e julgar o Processo n° 0716232-80.2021.8.02.0001, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.... 2025
217 PORTARIA Nº 217, DE 13 DE JUNHO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os Oficiais de Justiça para o respectivo plantão conforme a seguinte escala: ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE ARAPIRACA Junho de 2014 19 e 20/06/2014 - Jadson Marcelo Barbosa da Silva 21 e 22/06/2014 – José Alessandro Cavalcante Lessa... 2014
217 PORTARIA CGJ Nº 217, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Alagoas editou as Resoluções n.ºs 19 e 20, ambas de 15 de junho de 2020, os Atos Normativos Conjunto n.º 07, de 28 de abril de 2020 e n.º 11, de 12 de abril de 2020, e o Ato Normativo n.º 11, de 12 de abril de 2020, regulamentando a possibilidade de realização de audiências, citações, intimações e atendimentos de forma remota; CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJAL nº 22, de 29 de junho 2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e adota outras providências, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 322, de 1º/06/2020; nº 329, 30/07/2020 e nº 357, de 26/11/2020. RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de MARÇO de 2021, de acordo com a Portaria nº 1293, de 04 de novembro de 2020; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça ... 2021
217 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 217, DE 23 DE MAIO DE 2013.O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE: I – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Sr. SEBASTIÃO CASSIANO BARROS, Oficial do Cartório de Registro Civil de Casamento de Maceió/AL, com fundamento no que consta dos autos do Processo DPD/CGJ nº 00065-8.2013.002; II – CONSTITUIR Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Domingos Araújo de Lima Neto, Dra. Silvana Lessa Omena e Dra. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2013
217 PORTARIA Nº 217, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. SUBSTITUI INTEGRANTE DE COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA 1636/2019. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o teor da Portaria 1636/2019 que instituiu comissão processante para apurar os fatos narrados nos autos nº 0001707-83.2019.8.02.0073; CONSIDERANDO, que a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor se afastou de suas atividades nesta Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude das férias e posterior licença-maternidade; CONSIDERANDO, que o Juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos foi designado para substituir a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, nos termos da Portaria nº 226, de 04 de fevereiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, José Eduardo Nobre Carlos, para compor e presidir a comissão processante do procedimento administrativo instaurado no autos nº 0001707-83.2019.8.02.0073, através de Portaria nº 1636/2019, em substituição a Juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 12 de fevereiro de 2020 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2020
217 ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0002206-62.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - INVESTIGAD: Rosineide Alves Benjoino - PORTARIA Nº 217, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0002206-62.2022.8.02.0073 Institui nova Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 674 de 10 de maio de 2022, a qual instituiu a comissão processante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral da Justiça; II Everton Silva dos Santos, Servidor (M8804-8); III Jucielly Mendes de Araújo Lins, Servidora (M9252-4); Art. 2º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2023
217 ALTERAR a Portaria n.º 166/2012, publicada no DJE no dia 21 de junho de 2012, que instituiu comissão de estudos relativos à elaboração do concurso interno de remoção.... 2012
217 PORTARIA Nº 217, 12 DE MARÇO DE 2018. Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária e revoga a Portaria nº 615, de 25.07.2017 – DJe de 26.07.2017 –. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação defi nida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); CONSIDERANDO o afastamento do magistrado titular da 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, Léo Denisson Bezerra de Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2063 138 Almeida - Ato Normativo nº 160, de 09.11.2016 -; CONSIDERANDO a convocação do magistrado Hélio Pinheiro Pinto, titular da 2ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, Juízo Substituto Legal; e, designado para responder pela 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro – Portaria nº 99, de 30.01.2017 –, para atuar junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas – Portaria nº 650, de 07.07.2017 –; CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida pela vigente Resolução nº 38/2017, a determinar que há de prevalecer, no âmbito da substituição de magistrados, quer seja legal ou excepcional, o critério que trata da distância geográfi ca entre as Unidades Judiciárias, no sentido de garantir = assegurar o mais fácil acesso ao (à) Juiz (a) de Direito designado (a); CONSIDERANDO que o magistrado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Capital, atua na substituição da 2ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do magistrado titular, Pedro Ivens Simões de França, no decorrer do período de 1º.03.2018 a 30.03.2018 – Ofício nº 189/2018 –; CONSIDERANDO que o magistrado Pedro Ivens Simões de França, titular da 2ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, encontra-se de férias no decorrer do período de 1º.03.2018 a 30.03.2018; CONSIDERANDO que o magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, encontra-se designado para responder pela 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões, em razão das férias do magistrado titular, João Dirceu Soares Moraes, no decorrer do período de 03.03.2018 a 31.03.2018 – Portaria nº 148, de 28.02.2018 –; CONSIDERANDO que o magistrado Ayrton de Luna Tenório, titular da 4ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição lega, encontra-se designado para responder pela 21ª Vara Cível da Capital / Sucessões, em razão das férias do magistrado designado, João Dirceu Soares Moraes, no decorrer do período de 03.03.2018 a 31.03.2018 – Portaria nº 149, de 28.02.2018 –; CONSIDERANDO que a magistrada Maria Valéria Lins Calheiros, titular da 5ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, encontra-se designada para responder pela 8ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do magistrado designado, Luciano Andrade de Souza, no decorrer do período de 25.03.2018 a 24.04.2018 – Portaria nº 205, de 09.03.2018, DJe de 12.03.2018 –; CONSIDERANDO que o magistrado Orlando Rocha Filho, titular da 6ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, encontra-se designado para responder pela 7ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do magistrado titular, Luciano Andrade de Souza, no decorrer do período de 25.03.2018 a 24.04.2018 – Portaria nº 204, de 09.03.2018, DJe de 12.03.2018 –; CONSIDERANDO que o magistrado Luciano Andrade de Souza, titular da 7ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, estará de férias no decorrer do período de 25.03.2018 a 24.04.2018; CONSIDERANDO o afastamento do magistrado Roldão Oliveira Neto, titular da 8ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, em virtude de licença médica para tratamento de saúde, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06.09.2017 - Processo nº 2017/10141 -; CONSIDERANDO que o magistrado Gilvan de Santana Oliveira, titular da 9ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, encontra-se de férias no decorrer do período de 19.02.2018 a 20.03.2018; CONSIDERANDO que o magistrado Erick Costa de Oliveira Filho, titular da 10ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, atua na substituição da 9ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do magistrado titular, Gilvan de Santana Oliveira, no decorrer do período de 19.02.2018 a 20.03.2018; CONSIDERANDO que o magistrado Jerônimo Roberto Fernandes dos Santos, titular da 11ª Vara Cível da Capital, próximo Juízo na linha de substituição legal, encontra-se designado para responder pela 2ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, em razão das férias da magistrada designada, Luciana Josué Rapôso Lima Dias, no decorrer do período de 1º.03.2018 a 23.03.2018 – Portaria nº 144, de 28.02.2018 –; CONSIDERANDO que o próximo Juízo, na linha de substituição legal, é o da 12ª Vara Cível da Capital, RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado GUSTAVO SOUZA LIMA, titular da 12ª Vara Cível da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, a partir de 19.03.2018, em razão da convocação do magistrado designado, Hélio Pinheiro Pinto, para atuar junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação. Art. 2º Revogar a Portaria nº 615, de 25.07.2017, que designou o magistrado Helestron Silva da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel dos Campos, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, em razão da convocação do magistrado designado, Hélio Pinheiro Pinto, para atuar junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19.03.2018. ... 2018
216 PORTARIA CGJ N° 216, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Designa magistrado para processar e julgar processo em trâmite na 6ª Vara Criminal da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO os termos da Resolução TJAL n° 10/2018, em seus artigos 4° e 6°, bem como do artigo 56, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que o magistrado JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, e designado por meio da Portaria CGJ n° 1.175, de 03 de setembro de 2024, para processar e julgar o Processo n° 8004201-59.2023.8.02.0001, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, averbou suspeição, consoante comunicação enviada por meio do despacho Ofício n° 23-135/2025; CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupo X - Criminal, da Resolução TJ/AL n° 10, de 24/04/2018, artigo 4°, I e II, e obedecendo a ordem de substituição legal, RESOLVE: Art.1° Designar o magistrado CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, para processar e julgar o Processo n° 8004201-59.2023.8.02.0001, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.... 2025
216 PORTARIA Nº 216, 06 DE FEVEREIRO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 97, de 26.10.2018, originário da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça, de escala dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias nas Comarcas do Interior, em conformidade com a Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018; RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas do INTERIOR, para o mês de FEVEREIRO DE 2019.... 2019
216 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 216, DE 23 DE MAIO DE 2013.O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE: I – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Sr. AMARO MACHADO LINS, Oficial do Cartório de Registro Civil de Porto Calvo/AL, com fundamento no que consta dos autos do Processo DPD/CGJ nº 00495-0.2013.002; II – CONSTITUIR Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Domingos Araújo de Lima Neto, Dra. Silvana Lessa Omena e Dra. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2013
216 PORTARIA Nº 216, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. SUBSTITUI INTEGRANTE DE COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA 1635/2019. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o teor da Portaria 1635/2019 que instituiu comissão processante para apurar os fatos narrados nos autos nº 0001706-98.2019.8.02.0073; CONSIDERANDO, que a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor se afastou de suas atividades nesta Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude das férias e posterior licença-maternidade; CONSIDERANDO, que o Juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos foi designado para substituir a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, nos termos da Portaria nº 226, de 04 de fevereiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, José Eduardo Nobre Carlos, para compor e presidir a comissão processante do procedimento administrativo instaurado no autos nº 0001706-98.2019.8.02.0073, através de Portaria nº 1635/2019, em substituição a Juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 12 de fevereiro de 2020 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2020
216 Processo 0002199-70.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Josefa Gilda Oliveira Caldas da Silva - PORTARIA Nº 216, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0002199-70.2022.8.02.0073 Institui nova Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 685 de 10 de maio de 2022, a qual instituiu a comissão processante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; II Leônia Maria Silva, Servidora (M15787-2); III Polyanna Accioly de Lima, Servidora (M388); Art. 2º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2023
216 PORTARIA Nº 216, 12 DE MARÇO DE 2018. Designa magistrada para auxiliar Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação defi nida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, a magistrada JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR, titular da 3ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, para auxiliar a 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, a partir de 19.03.2018, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19.03.2018. ... 2018