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PORTARIA Nº 1141, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Designa Juiz Auxiliar para o Plantão no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO ser imprescindível zelar pelo adequado cumprimento do disciplinado no artigo 93, inciso XII, da Constituição
Federal, de que a prestação jurisdicional deverá ser ininterrupta;
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, que disciplina a designação de um
Juiz Auxiliar da Corregedoria para coordenar o plantão judiciário e dar apoio, caso necessário, aos juízes plantonistas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdictional;
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, a
ser realizado nos 26 e 27 de agosto de 2023; e
CONSIDERANDO que o concurso refere-se às serventias extrajudiciais, matéria atinente ao âmbito de atuação deste órgão de
orientação,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Magistrado Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
para o plantão no âmbito da CGJ/AL, referente aos dias 26 e 27 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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PORTARIA Nº 1141, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios para atuar no processo nº 0701312-34.2019.8.02.0046.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que a magistrada Luana Cavalcante Freitas, designada para responder pela 4ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, em razão da sua vacância, averbou-se suspeita para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0701312-34.2019.8.02.0046, e que o Juízo Substituto é o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Palmeira dos Índios, tendo como titular a própria Juíza Luana Cavalcante Freitas;
CONSIDERANDO que o Chefe de Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, solicitou a esta Corregedoria Geral através do Processo SAI nº 2019/13539, a indicação de um magistrado para atuar nos autos do Processo nº 0701312-34.2019.8.02.0046, em virtude da suspeição da Juíza designada Luana Cavalcante de Freitas;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 10, de 24/04/2018, anexo II, 2ª Circunscrição, Subgrupo I Comarcas com mais de uma unidade Palmeira dos Índios, o próximo Juízo é a 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR, titular da 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, designado através da Portaria nº 1008/2019, para responder pela 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, com a finalidade de atuar nos autos do Processo Judicial nº 0701312-34.2019.8.02.0046, em tramitação na 4ª Vara da referida Comarca.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2019.
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2019 |
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PORTARIA Nº 1141, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 1044/2022, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias
20 e 21 de agosto de 2022, da Comarca de Maceió/AL:
20 e 21-08-2022 Cível: Anderson Vieira Cavalcante
Criminal: Ivanise Ventura Gomes.
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2022 |
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| 1140 |
PORTARIA Nº 1140, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Mata Grande.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sessão administrativa realizada em 03 de setembro de 2019, removeu o magistrado Vinícius Garcia Modesto, Titular da Comarca de Mata Grande, para a Comarca de Porto Real do Colégio, ambas de 1ª entrância, conforme Portaria nº 1957, de 04/09/2019, DJE de 05/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado ANDRÉ GÊDA PEIXOTO MELO, Juiz da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Mata Grande, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, em razão da sua vacância, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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| 1139 |
PORTARIA Nº 1139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão diário e fi nal de semana, re
referente ao período de 03 a 31 de janeiro de 2022, da Comarca de Maceió/AL:
03-01-2022 - Gelma Souza Nascimento
- Genicleide Saraiva de Melo Furtado
- Gilmar Bezerra
04-01-2022 - Hiamasack Castanha Magalhães
- Inesangela Pinto Paes Barreto
- Ismar Nascimento da Silva Filho
05-01-2022 - Ivisson Pekos Vilela de Freitas
- Jader de Medeiros Maris Neto
- Jaime Costa Braz Júnior
06-01-2022 - Jamil Carlos Vitor dos Santos
- Joana Adnei Rodrigues Cabral
- Manoel Felipe Malheiros Cabral
07-01-2022 - Mário Luiz Viera do Carmo
- Maura Lúcia da Silva
- Moacira Maria Ferreira de Lima
08 e 09-01-2022 - Cível: Jorge Gonçalves da Silva
- Criminal: José Eudenisson
10-01-2022 - Mylane de Holanda Marques
- Pollyane Lima da Silva
- Rachel Barbosa Acioly
11-01-2022 - Roberto Matos de Farias
- Robson Raimundo da Silva
- Roosevelt Cirino dos Santos
12-01-2022 - Saara Sândola da Silva Tenório
- Sávio Soares de Andrade Dantas
- Wagner Ângelo Marques
13-01-2022 - Walker Tavares Rodrigues
- Aécio Flávio de Brito Júnior
- Alberth Augusto Araújo Pinheiro
14-01-2022 - Alessandra Machado Lessa
- Alexandre Alves Aquino Fonseca
- Alexandre Wanderley Torres
15 e 16-01-2022 - Cível: José Josinaldo Soares dos Santos
- Criminal: José Ronério da Silva
17-01-2022 - Allan Souza de Farias
- Alzere Tenório Cavalcante
- Ana Cláudia Costa Moura
18-01-2022 - Ana Luzia Torres Ribeiro
- Ana Maria Batista da Silva
- Anderson Vieira Cavalcante
19-01-2022 - André Ricardo Caminha Alves
- Anna Carolina Costa de Albuquerque
- Carlos Jorge da Silva Tenório
20-01-2022 - Cícero Mariano Gomes Filho
- Cláudia Patrícia Aroucha Acioli
- Cláudio Martins Costa
21-01-2022 - Cristiano Silva Magalhães
- Damaris Siqueira Sales
- Daniel Faião Rodrigues
22 e 23-01-2022 - Cível: Juliano Vieira Bernardi
- Criminal: Katia de Lima Rodrigues
24-01-2022 - Danielle Reneé Gomes Machado
- Deigilla Casado Moura
- Dênis da Silva Santos
25-01-2022 - Dilton Silva Magalhães
- Diógenes Humberto dos Santos
- Edson Miranda Ayres
26-01-2022 - Elanny de Sá Marinho
- Eliane de Oliveira
- Eliel dos Santos Nascimento
27-01-2022 - Elisangela Torres Lins
- Erothyldes Tojal de Carvalho Milito
- Filipe Oliveira de Menezes
28-01-2022 - Flávio Nobre Soares
- Flávio Rocha Peixoto
- Gelam Souza Nascimento
29 e 30-01-2022 - Cível: Kátia Maria Rocha de Morais
- Criminal: Kleber Rocha Loureiro
31-01-2022 - Genicleide Saraiva de Melo Furtado
- Gilmar Bezerra
- Hiamasack Castanha Magalhães
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum da Capital,
local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou
mandados.
Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que
estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2021 |
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| 1139 |
PORTARIA Nº 1139, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Lotação de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.546, de 25 de julho de 2022, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fim, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas Unidades
Judiciais do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/
AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Diego Félix de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Vara Única da Comarca de São José da Tapera.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se... |
2022 |
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| 1139 |
PORTARIA Nº 1139, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Revoga Portaria que designou magistrado para responder pela Comarca de Porto Real do Colégio.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sessão administrativa realizada em 03 de setembro de 2019, removeu o magistrado Vinícius Garcia Modesto, Titular da Comarca de Mata Grande, para a Comarca de Porto Real do Colégio, ambas de 1ª entrância, conforme Portaria nº 1957, de 04/09/2019, DJE de 05/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 752, de 29/05/2019, DJE de 30/05/2019, que designou o magistrado George Leão de Omena, Juiz da 10ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Porto Real do Colégio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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PORTARIA Nº 1138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de Plantão da Comarca de Arapiraca/AL, referente aos dias 20 a
26 de dezembro de 2021:
20/12/2021, 21/12/2021 e 22/12/2021 ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS
23/12/2021 e 24/12/2021 CÍCERO DE NORONHA SANTOS
25/12/2021 e 26/12/2021 DERALDO FERNANDO PORFÍRIO SILVA
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de
Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens
judiciais e/ou mandados.
Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que
estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2021 |
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| 1138 |
PORTARIA Nº 1138, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000386- 05.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 1137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Ofi cial de Justiça ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS, para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca/AL,
referente aos dias 18 e 19 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de
Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens
judiciais e/ou mandados.
Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que
estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2021 |
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| 1137 |
PORTARIA Nº 1137, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000385- 20.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 1136, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera, em parte, a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 1054/2021, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias
27 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, da Comarca de Maceió/AL:
27 a 02/01/2022 Cível: Ivanise Ventura Gomes
Criminal: João Carlos Salatiel de Alencar B. de Menezes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2021 |
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| 1136 |
PORTARIA Nº 1.136, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão ordinário de dias úteis, referente
ao mês de setembro de 2022, da Comarca de Maceió/AL ... |
2022 |
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| 1136 |
PORTARIA CGJ Nº 1.136, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela 4ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Magistrada LUANA CAVALCANTE DE FREITAS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmeira dos Índios, foi designada para responder, cumulativamente, pela 4ª Vara
da Comarca da mesma comarca, conforme Ofício n° 62/2023/DJ/REMIP-GCGJ, em razão do afastamento do titular, Magistrado LUCAS
LOPES DÓRIA FERREIRA, para curso de doutorado;
CONSIDERANDO que a referida magistrada estará em gozo de férias no período de 1º a 30/09/2023 e que o juízo substituto da 4ª
Vara da Comarca de Palmeira dos Índios é o do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da mesma comarca, reciprocamente, conforme Anexo I, Grupo Interior, 2ª Circunscrição, Subgrupo I Comarcas com mais de uma
unidade, da Resolução nº 10, de 24/04/2018, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar
outro(a) magistrado(a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado BRUNO ACIOLI ARAÚJO, titular da 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela 4ª Vara da mesma Comarca, em razão das férias da Magistrada LUANA CAVALCANTE DE
FREITAS, no período de 1º a 30/09/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art.2º Após o prazo estipulado no artigo anterior, fi cam restabelecidos os efeitos da Portaria n.º 491, de 21 de março de 2023, que
designou o Magistrado BRUNO ACIOLI ARAÚJO, titular da 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, para auxiliar, excepcional e
cumulativamente, junto à 4ª Vara da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 21 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XV - Edição 3369 61
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2023 |
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PORTARIA Nº 1136, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000384- 35.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 1135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera, em parte, a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 1054/2021, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias
20 a 26 de dezembro de 2021, da Comarca de Maceió/AL:
20 a 26/12/2021 Cível: Ivanise Ventura Gomes
Criminal: Deigilla Casado Moura
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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2021 |
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PORTARIA Nº 1.135, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão de final de semana e feriados,
referente ao período mês de setembro de 2022, da Comarca de Maceió/AL... |
2022 |
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PORTARIA CGJ Nº 1.135, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Designa magistrado para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Palmeira dos Índios.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Magistrada LUANA CAVALCANTE DE FREITAS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmeira dos Índios, estará em gozo de férias no período de 1º a 30/09/2023,
CONSIDERANDO que o juízo substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Palmeira dos Índios é o da 4ª Vara da mesma comarca, reciprocamente, conforme Anexo I, Grupo Interior, 2ª Circunscrição,
Subgrupo I Comarcas com mais de uma unidade, da Resolução nº 10, de 24/04/2018, cujo titular, Magistrado LUCAS LOPES DÓRIA
FERREIRA, está afastado temporariamente para curso de doutorado, tendo sido designada a Magistrada LUANA CAVALCANTE DE
FREITAS, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado EWERTON LUIZ CHAVES CARMINATI, titular da 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, para
responder, excepcional e cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da mesma Comarca, em razão das férias da Magistrada LUANA CAVALCANTE DE FREITAS, no período de 1° a 30/09/2023, sem
prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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PORTARIA Nº 1135, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000383- 50.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 1134, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera, em parte, a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
8 e 19 de dezembro de 2021, da Comarca de Maceió/AL:
18 e 19/12/2021 Cível: Izaldir Lima Correia
Criminal: Flávio Nobre Soares
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
2021 |
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