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PORTARIA CGJ Nº 1.134, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Maragogi.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o Magistrado DOUGLAS BECKHAUSER DE FREITAS, titular da Comarca de Maragogi, estará em gozo de
férias no período de 14/08 a 02/09/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto da Comarca de Maragogi é o da Comarca de Passo de Camaragibe, reciprocamente,
conforme Anexo I, Grupo Interior, 5ª Circunscrição, Subgrupo III Comarcas de vara única, da Resolução nº 10, de 24/04/2018, cuja
titular, Magistrada BRUNA MENDES D´ALMEIDA estará em compensação de plantão no dia 1º/09/2023, conforme Processo SAI n°
2023/3106, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a) para o
referido dia,
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 21 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XV - Edição 3369 60
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado FAUSTO MAGNO DAVID ALVES, titular da Comarca de São Luís do Quitunde, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Maragogi, em razão das férias do Magistrado DOUGLAS BECKHAUSER DE
FREITAS, no dia 1°/09/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO ... |
2023 |
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PORTARIA Nº 1134, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000382- 65.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 1133, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Lotação de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 2.209, de 2 de dezembro de 2021, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 3 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, que foram promovidas as opções pelas Unidades disponíveis para lotação, em conformidade com a
ordem de classifi cação no Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Judiciário, área Judiciária, do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor FELIPE FERRUCIO FIGUEIREDO LIMA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, no Setor da Contadoria Judicial Unifi cada da Comarca da Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA CGJ Nº 1133, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Designa magistrada para responder pela 1ª Vara da Comarca de Arapiraca.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2022/10907;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2022/12657.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada CLARISSA OLIVEIRA MASCARENHAS, titular da 2ª Vara da Comarca de Arapiraca, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Arapiraca, em razão da compensação de plantão do Juiz titular Alberto de
Almeida, no dia 12/08/2022, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiç... |
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PORTARIA CGJ Nº 1.133, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Designa magistrada para responder pela 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro e revoga a Portaria CGJ n.° 1.024/2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre
inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o
interesse do serviço o determinar;
CONSIDERANDO a designação do Magistrado LÉO DENNISSON BEZERRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
da Comarca de Marechal Deodoro, para responder, excepcionalmente e com prejuízo de suas atuais funções, pela 10ª Vara
Cível da Capital, durante a licença do Magistrado ERICK COSTA DE OLIVEIRA FILHO, no período de 21/08/2023 a 13/01/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada PRISCILLA EMANUELLE DE MELO CAVALCANTE, Juíza Substituta da Comarca de Matriz do
Camaragibe, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, no período de 21/08/2023
a 13/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.
Art.2º Revogar a Portaria CGJ n.º 1.024, de 21 de julho de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA Nº 1133, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000381- 80.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
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PORTARIA Nº 1132, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
Designa o magistrado Helestron Silva da Costa, para atuar nos autos do Processo nº 0800033-63.2020.8.02.0053, em trâmite na 2ª
Vara da Comarca de São Miguel dos Campos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao CorregedorGeral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO a suspeição da Juíza titular da 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, à época, Eliana Normande
Acioli, e de sua substituta legal Luciana Josué Rapôso Lima Dias, Juíza titular da 1ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos,
ofi ciou-se esta Corregedoria-Geral, consoante Processo SAI nº 2020/10508, com a fi nalidade de designação de magistrado para atuar
no Processo nº 0800033-63.2020.8.02.0053;
CONSIDERANDO a designação da magistrada Laila Kerckhoff dos Santos conforme a Portaria nº 985, de 17/09/2020, e sua ulterior
declaração de suspeição para atuar nos autos do processo acima referido, e por conseguinte, nova provocação para esta Corregedoria
Geral de Justiça no tocante a designar juiz para atuar no processo em epígrafe;
CONSIDERANDO ainda que o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos está vago.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado HELESTRON SILVA DA COSTA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São
Miguel dos Campos para atuar nos autos do Processo nº 0800033-63.2020.8.02.0053, até que seja designado magistrado para a 2ª
Vara da Comarca de São Miguel dos Campos.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 985, de 17/09/2020, DJE de 18/09/2020, que designou a magistrada LAILA KERCKHOFF DOS
SANTOS, titular da 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos para atuar no referido processo.
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA CGJ Nº 1.132, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, em substituição, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento CGJ nº 13, de 24 de maio de 2023,
que instituiu o novo Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO os incisos IV e XI do artigo 78 do referido Código de Normas, os quais disciplinam que, nos feriados municipais
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3612 22
no interior que não coincidam com o recesso forense ou fi nal de semana e que ocorram nas segundas ou terças-feiras, responderão os
Juízes designados para o plantão na respectiva circunscrição ou grupo de circunscrições do fi nal de semana imediatamente anterior e,
nos demais dias, quais sejam, quartas, quintas e sextas-feiras, os Juízes designados para o plantão do fi nal de semana seguinte;
CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas
vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades
laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76 do Provimento CGJ nº 13/2023,
RESOLVE designar os seguintes SERVIDORES para o PLANTÃO JUDICIÁRIO nas Comarcas do INTERIOR, para os meses
de AGOSTO e SETEMBRO de 2024, de acordo com o Provimento CGJ n.º 13/2023 Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas.
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1ª CIRCUNSCRIÇÃO COMARCAS SEDE DO PLANTÃO DIAS/SERVIDORES
Atalaia
Cajueiro
Capela
Marechal Deodoro
Pilar
Rio Largo
Santa Luzia do Norte
São Miguel dos Campos
Viçosa
3ª Vara de Rio Largo
31/08
Técnico Judiciário: Jonathas Duarte de Melo
Técnica Judiciária: Rayra Sayara Souza dos Santos
Assessora: Nathalia Bezerra Mota
Ofi cial de Justiça: Daciel Oliveira da Silva
1º/09
Técnico Judiciário: Jonathas Duarte de Melo
Técnica Judiciária: Rayra Sayara Souza dos Santos
Assessor: Victor Wendell da Silva
Ofi cial de Justiça: Daciel Oliveira da Silva
2ª CIRCUNSCRIÇÃO COMARCAS SEDE DO PLANTÃO DIAS/SERVIDORES
Anadia
Arapiraca
Boca da Mata
Campo Alegre
Feira Grande
Girau do Ponciano
Igaci
Limoeiro de Anadia
Maribondo
Palmeira dos Índios
Quebrangulo
Taquarana
Traipu
1º Juizado Especial
Cível de Arapiraca
31/08 e 1º/09
Analista Judiciário: José Messias Correia Silva
Assessor: Paulo Roberto da Silva Santos
Assessora: Renata Vieira Tenório
3ª CIRCUNSCRIÇÃO COMARCAS SEDE DO PLANTÃO DIAS/SERVIDORES
Água Branca
Batalha
Cacimbinhas
Delmiro Gouveia
Maravilha
Major Izidoro
Mata Grande
Olho DÁgua das Flores
Pão de Açúcar
Piranhas
Santana do Ipanema
São José da Tapera
Pão de Açúcar
31/08 e 1º/09
Analista Judiciário: Valtanir Cardozo dos Anjos
Analista Judiciário: Danubio de Carvalho
Assessora: Samara de Oliveira Gomes do Nascimento
Ofi cial de Justiça: José Maria dos Anjos Pinto
4ª CIRCUNSCRIÇÃO COMARCAS SEDE DO PLANTÃO DIAS/SERVIDORES
Coruripe
Igreja Nova
Junqueiro
Penedo
Piaçabuçu
Porto Real do Colégio
São Sebastião
Teotônio Vilela
2ª Vara de Coruripe
31/08 e 1º/09
Técnico Judiciário: Thiago Guilherme da Silva
Técnico Judiciário: Weidyson Teodoro da Silva
Assessor: José Gustavo Oliveira Rodrigues
Ofi cial de Justiça: Aldir Santos da Silva
5ª CIRCUNSCRIÇÃO COMARCAS SEDE DO PLANTÃO DIAS/SERVIDORES
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3612 23
Colônia Leopoldina
Joaquim Gomes
Maragogi
Matriz de Camaragibe
Murici
Paripueira
Passo de Camaragibe
Porto Calvo
São Luís do Quitunde
São José da Laje
União dos Palmares
Paripueira
31/08 e 1º/09
Técnico Judiciário: Ian Marinho de Moliterno
Assessor: Marcello Sabino Zacarias dos Santos
Assessora: Silvia Regina Omena Ferro
31/08
Ofi cial de Justiça: Hilélcio André de Souza
1º/09
Ofi cial de Justiça: Henrique Tadeu Tavares D ìAlmeida Lins
Desembargador CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, substituição... |
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PORTARIA CGJ Nº 1.132, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela 10ª Vara Cível da Capital e revoga a Portaria CGJ n° 1.001/2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 21 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XV - Edição 3369 59
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO o recebimento, por essa Corregedoria-Geral da Justiça, do Ofício n.° 593-253/2023, com o despacho do
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em face do Magistrado LÉO DENNISSON
BEZERRA DE ALMEIDA, n.° 0006815-81.2016.2.00.000, reportando sobre a deliberação Plenária do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ pela improcedência total das imputações, bem como a revogação da cautelar de afastamento do referido magistrado, com o
consequente retorno às funções e arquivamento do procedimento administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO que o Magistrado ERICK COSTA DE OLIVEIRA FILHO, titular da 10ª Vara Cível da Capital, prorrogou licença
para tratamento da própria saúde, no período de 18/07/2023 a 13/01/2024, conforme Processo SAI nº 2023/111428, com a devida
comunicação a essa Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Ofi cio nº 150-111/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado LÉO DENNISSON BEZERRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
Marechal Deodoro, para responder, excepcionalmente e com prejuízo de suas funções, pela 10ª Vara Cível da Capital, durante a
licença do Magistrado ERICK COSTA DE OLIVEIRA FILHO, no período de 21/08/2023 a 13/01/2024.
Art.2º Revogar a Portaria nº 1.001, de 17 de julho de 2023, que designou a Magistrada PATRÍCIA SIQUEIRA DE FREITAS
CURVELO, Juíza Substituta da Comarca de Igreja Nova, para responder, excepcional e cumulativamente pela 10ª Vara Cível da
Capital, durante a licença para tratamento da própria saúde do Magistrado ERICK COSTA DE OLIVEIRA FILHO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA Nº 1132, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000380- 95.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 1131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre os prazos processuais, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, no período compreendido entre 20 de
dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense
no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão contida no caput do art. 220, do Código de Processo Civil de 2015, cujo teor dispõe que Suspende-se
o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais dos procedimentos administrativos em curso no âmbito desta Corregedoria-Geral da
Justiça, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
Art. 2º PRORROGAR por 30 (trinta) dias os prazos dos procedimentos disciplinares que possuem Comissão Disciplinar constituída,
cabendo à Divisão de Processos Disciplinares DPD juntar cópia da presente Portaria em cada um dos respectivos procedimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 13 de dezembro de 2021.
DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA CGJ Nº 1.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, em substituição, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 75 do Provimento CGJ n.º 13, de 24 de maio de 2023, que instituiu o novo Código
de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que os plantões judiciários
criminais deverão ser realizados nas dependências da Central de Custódia da Capital;
CONSIDERANDO a redação do § 4º do art. 76 do citado Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que o plantão presencial no Estádio Rei Pelé somente ocorrerá em datas de realização de
eventos esportivos de grande porte, quando assim previamente designado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 79 do mencionado Código de Normas das Serventias Judiciais da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, segundo o qual o magistrado designado para o Plantão Criminal da Capital fi cará responsável,
cumulativamente, pelo plantão no Estádio Rei Pelé;
CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas
vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades
laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76 do Provimento CGJ n.º 13/2023,
RESOLVE designar os seguintes SERVIDORES para o PLANTÃO JUDICIÁRIO, na Comarca da CAPITAL, para os meses de
AGOSTO e SETEMBRO de 2024, de acordo com o Provimento CGJ n.º 13/2023 Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas.
CÍVEL
UNIDADE DO PLANTÃO DIAS/SERVIDORES
24ª Vara Cível da Capital
31/08
Analista Judiciária: Cleonice Maria dos Santos
Analista Judiciário: Júlio Cézar de Souza
Assessora: Uionara Francine Tenorio da Silva
1º/09
Analista Judiciária: Cleonice Maria dos Santos
Técnica Judiciária: Raissa Maria de Menezes Duarte
Assessora: Uionara Francine Tenorio da Silva
CRIMINAL UNIDADE DO PLANTÃO DIAS/SERVIDORES
4ª Vara Criminal da Capital
(Central de Audiências de
Custódia da Capital)
31/08 e 1º/09
Analista Judiciário: Carlos André Mendes Lins Veras
Técnica Judiciária: Vanessa Clarissa da Silva Alves de Lima
Assessora: Luma Henrique de Lima
Desembargador CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, substituição
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PORTARIA CGJ Nº 1131, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Convoca servidores para o Plantão no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça CGJ/AL.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, o qual atribui competência ao
Corregedor-Geral da Justiça no sentido de dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça,
com jurisdição em todo o território estadual;
CONSIDERANDO o teor do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações
de Notas e de Registro do Estado de Alagoas nº 01/2023;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 22, de 16 de agosto de 2023, o qual institui o sistema de plantão, no âmbito desta
CGJ/AL, durante a realização da prova de seleção do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado
de Alagoas, nos dias 26 e 27 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o concurso refere-se às serventias extrajudiciais, matéria atinente ao âmbito de atuação deste órgão de
orientação;
CONSIDERANDO a eventual necessidade de diligências urgentes que possivelmente precisem ser adotadas por esta CGJ/AL,
durante a realização do sobredito concurso público,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para laborarem em regime de plantão no âmbito da CGJ/AL, nos dias 26 e
27 de agosto de 2023, no horário das 7h30min às 17h, tendo em vista o Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Alagoas, a ser realizado nos mencionados dias... |
2023 |
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PORTARIA Nº 1131, 04 DE SETEMBRO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 947, de 16 de julho de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de SETEMBRO de 2019.
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PORTARIA Nº 1131, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000379- 13.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
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PORTARIA CGJ Nº 1130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa magistrada para responder pelo 7º JEC da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2021/12199;
CONSIDERANDO que a Magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, titular do 1º JEC da Capital, é a substituta
legal da Magistrada Silvana Lessa Omena, titular do 7º JEC da Capital, que estará de férias no período de 03/01 a 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada SANDRA JANINE WANDERLEY CAVALCANTE MAIA, titular do 11º JEC da Capital, para responder,
excepcional e cumulativamente, pelo 7º JEC da Capital, em razão da compensação de plantão da Juíza substituta Maria Verônica
Correia de Carvalho Souza Araújo, no período de 11 a 14/01/2022, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA CGJ Nº 1.130, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Designa Magistrada para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, em substituição, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre
inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o
interesse do serviço o determinar;
CONSIDERANDO a Portaria TJ/AL nº 1.668, de 21 de agosto de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à Magistrada
OLÍVIA MEDEIROS, titular da 23ª Vara Cível da Capital - Família, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 22 de
agosto de 2024;
CONSIDERANDO que o substituto legal da 23ª Vara Cível da Capital Família é o juízo da 22ª Vara Cível da Capital Família,
cujo magistrado titular ANDRÉ AVANCINI D´AVILA foi designado, por meio da Portaria CGJ nº 937, de 10 de julho de 2024, para
responder, excepcional e cumulativamente pela 21ª Vara Cível da Capital - Sucessões;
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3612 21
CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupo III Família, da Resolução TJ/AL nº 10, de 24/04/2018, em seu artigo
4º, I e II, e o fato de o magistrado WLADEMIR PAES DE LIRA, titular da 26ª Vara Cível da Capital - Família, estar designado para
responder, excepcional e cumulativamente pela 25ª Vara Cível da Capital Família, durante as férias do titular, da mencionada
unidade, no período de 11 a 30/08/2024,
RESOLVE:
Art.1º Designar a magistrada NIRVANA COÊLHO BERNARDES DE MELLO, titular da 27ª Vara Cível da Capital Família, para
responder pela 23ª Vara Cível da Capital Família, em razão da vacância, sem prejuízo de outras designações, até ulterior deliberação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2024.
Desembargador CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY
Corregedor-Geral da Justiça, em substituição... |
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PORTARIA Nº 1.130, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Designa o juízo da 4ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar processo com trâmite regular na 3ª Vara Criminal da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o magistrado CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, averbou suspeição
nos autos do Processo n.º 8000165-42.2021.8.02.0001, em trâmite regular na referida unidade judiciária, consoante comunicação
enviada a esta Corregedoria-Geral da Justiça, em 17/08/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto legal da 3ª Vara Criminal da Capital era o da 2ª Vara Criminal da referida Comarca, tendo
sido esta transformada no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em consonância com a Lei Estadual
n° 8.866/2023, disponibilizada no Diário Ofi cial do Estado de Alagoas do dia 13 de junho de 2023, com vacatio legis de 60 (sessenta)
dias, já ultrapassado;CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 10/2018, que institui critérios para as substituições dos juízes
de 1º grau, mormente no Grupo Capital, Subgrupos VI e VII, Juizados e Criminal, respectivamente, Anexos I e II, cuja proposta de
atualização da resolução encontra-se em andamento, conforme Processo SAI n° 2023/3386, com indicação de que o juízo substituto da
3ª Vara Criminal da Capital seja o da 4ª Vara Criminal da mesma comarca, reciprocamente, aguardando-se apreciação do Plenário do
Tribunal de Justiça de Alagoas,
RESOLVE:
Art.1º Designar o juízo da 4ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar o Processo n.º 8000165-42.2021.8.02.0001, com
trâmite regular na 3ª Vara Criminal da Capital, até aprovação da proposta de atualização da Resolução nº 10/2018.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 17 de agosto de 2023.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA Nº 1130, DE 31 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000378- 28.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
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PORTARIA Nº 1129, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0500557-
10.2019.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS,no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, a entrada em vigor do Provimento nº 09/2019, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao
procedimento administrativo disciplinar
aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 4º, do mencionado provimento, que poderá delegar a Juiz de Direito ou a
Comissão de Servidores Efetivos a
apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art.
5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0500557-10.2019.8.02.0073.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar sindicância administrativa, para apurar possível descumprimento do dever de observância tendo em vista a
percepção por dois ofi ciais de
justiça de vale-transporte durante o período de afastamento por motivo de auxiliotransporte, conforme os fatos narrados nos autos
do Processo nº0500557-10.2019.8.02.0073.
Art. 2º Designo a Magistrada Auxiliar Lorena Carla Santos Vasconcelos SottoMayor e as servidoras Arielly Aparecida Mergulhão e
Luciana Maria Viana Lira, para, sob
a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante.
Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30(trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 13 de setembro de 2019
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
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