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PORTARIA Nº 1120, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa magistrada para responder pela 2ª Vara da Comarca de União dos Palmares.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Processo nº 2019/12280, em que o Presidente, de acordo com a manifestação do Corregedor-Geral da Justiça, deferiu o afastamento da magistrada Soraya Maranhão Silva, para participar do VII FONAJUP e XXV FONAJUV, no período de 09 a 11/09/2019, na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
CONSIDERANDO que a Juíza Soraya Maranhão Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares, substituirá o Juízo da 2ª Vara de União dos Palmares, Dr. Yulli Roter Maia, durante suas férias previstas para os períodos de 1º a 30/09/2019 e 1º a 30/10/2019, conforme Of. Gab. Des. Nº 1303/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO, titular da Comarca de Messias, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de União dos Palmares, durante o afastamento da Juíza Substituta, Soraya Maranhão Silva, nos dias 09, 10 e 11/09/2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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PORTARIA Nº 1119, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa magistrada para responder pela 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Processo nº 2019/12280, em que o Presidente, de acordo com a manifestação
do Corregedor-Geral da Justiça, deferiu o afastamento da magistrada Soraya Maranhão Silva, para participar do VII FONAJUP e XXV
FONAJUV, no período de 09 a 11/09/2019, na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
CONSIDERANDO que a Juíza Soraya Maranhão Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares, tem como substituto
legal o Juízo da 2ª Vara de União dos Palmares, Dr. Yulli Roter Maia, com férias previstas para os períodos de 1º a 30/09/2019 e 1º a
30/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO, titular da Comarca de Messias, para responder, excepcional e
cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares, durante o afastamento da Juíza titular, Soraya Maranhão Silva, nos
dias 09, 10 e 11/09/2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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| 1119 |
PORTARIA Nº 1.119, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.465, de 29 de julho de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Rafael Galvão Parahyba, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Ofi cial
de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Vara Única da Comarca de Teotônio Vilela.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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PORTARIA Nº 1119, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 1044/2022, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias
11, 13 e 14 de agosto de 2022, da Comarca de Maceió/AL:
11, 13 e 14-08-2022 Cível: Jorge Gonçalves da Silva
Criminal: Diógenes Humberto dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2022 |
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PORTARIA CGJ Nº 1118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, para o mês de DEZEMBRO de 2021, de acordo com a Portaria CGJ nº 666, de 28 de julho de 2021; a Resolução TJ/AL nº 22, de 29 de junho de 2020; e o Provimento CGJ nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração de casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério do magistrado designado na escala, realizar os casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2021 |
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PORTARIA Nº 1.118, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.457, de 26 de julho de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3609 57
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Gustavo Freire Abílio, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Ofi cial de
Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Vara Única da Comarca de Batalha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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PORTARIA CGJ Nº 1.118, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE ALTERAR, em parte, a Portaria CGJ n.º 1.016/2023, para modifi car o plantão dos(as) Ofi ciais(las) de Justiça
Avaliadores(as), referente aos dias 19 e 20 de agosto de 2023 da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o Provimento CGJ nº 13/2023
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... |
2023 |
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PORTARIA Nº 1118, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa juiz corregedor permanente nos serviços extrajudiciais da Comarca de Porto Calvo, nos moldes delimitados pelo Provimento CGJ/AL nº 03/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Judiciário a fiscalização das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que determina os arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o teor do Provimento CGJ/AL nº 03 /2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônica em 28 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada Livia Maria Mattos Melo Lima, lotada na 2ª Vara de Porto Calvo (em substituição legal), para, excepcionalmente realizar as inspeções nos serviços extrajudiciais da referida Comarca, nos moldes delimitados pelo Anexo I do Provimento CGJ/AL nº 03/2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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PORTARIA CGJ Nº 1117, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13/11/2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Alagoas editou o Ato Normativo Conjunto nº 09, de 27/07/2021, DJE de 28/07/2021, que regulamenta o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário alagoano e adota outras providências;
CONSIDERANDO o deferimento por este Corregedor-Geral do pedido de permuta na escala de Audiências de Custódia entre os Magistrados Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e André Avancini D`Ávila, ambos titulares da 17ª Vara Criminal da Capital,
comunicado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, mediante o Ofício nº 818-283/2021, datado de 06/11/2021.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO de 2022, de acordo com a Portaria CGJ nº 947, de 27 de outubro de 2021; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2021 |
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| 1117 |
PORTARIA Nº 1.117, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.591, de 9 de agosto de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Dimitry Mendonça Santos, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área
judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Vara Única da Comarca de Capela.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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| 1117 |
PORTARIA Nº 1117, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa juízes corregedores permanentes nos serviços extrajudiciais da Comarca de Palmeira dos Índios, nos moldes delimitados pelo Provimento CGJ/AL nº 03/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Judiciário a fiscalização das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que determina os arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o teor do Provimento CGJ/AL nº 03 /2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônica em 28 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados Luana Cavalcante de Freitas e Lisandro Suassuna de Oliveira, lotados, respectivamente, no Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios e na 1ª Vara de Palmeira dos Índios (em substituição legal), para, excepcionalmente realizarem as inspeções nos serviços extrajudiciais da referida Comarca, nos moldes delimitados pelo Anexo I do Provimento CGJ/AL nº 03/2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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PORTARIA Nº 1117, DE 29 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000372- 21.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 1.116, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.482, de 30 de julho de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Allan Santana Nunes, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área judiciária,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual da Comarca de
Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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PORTARIA Nº 1.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Designa magistrado para processar e julgar processos com trâmite regular na 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o magistrado EDIVALDO LANDEOSI, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema averbou
suspeição nos autos dos Processos n.º 0700402-48.2017.8.02.0055; 0700079-04.2021.8.02.0055 e 0700298-80.2022.8.02.0055, em
trâmite regular na referida unidade judiciária, consoante comunicação enviada a esta Corregedoria-Geral da Justiça, em 14/08/2023, às
14h11min, por meio do Ofício nº 334-70/2023 e despachos a ele anexos;
CONSIDERANDO que o juízo substituto legal da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema é o da 1ª Vara da referida Comarca,
que se encontra vago e tem como substituto legal, o Juízo de Direito da já mencionada 2ª Vara;
CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Interior, 3ª Circunscrição, Subgrupo I Comarcas com mais de uma Unidade Santana do
Ipanema, da Resolução TJ/AL nº 10, de 24/04/2018, em seu artigo 4º, incisos I e II,
RESOLVE:Art.1º Designar o magistrado BRUNO ARAÚJO MASSOUD, titular da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para processar
e julgar o Processo n.º 0700402-48.2017.8.02.0055; 0700079-04.2021.8.02.0055 e 0700298-80.2022.8.02.0055, com trâmite regular na
2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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PORTARIA Nº 1116, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa juiz corregedor permanente nos serviços extrajudiciais da Comarca de Coruripe, nos moldes delimitados pelo Provimento CGJ/AL nº 03/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Judiciário a fiscalização das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que determina os arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o teor do Provimento CGJ/AL nº 03 /2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônica em 28 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado FILIPE FERREIRA MUNGUBA, lotado na 2ª Vara da Comarca de Coruripe, para, excepcionalmente realizar as inspeções nos serviços extrajudiciais da referida Comarca, nos moldes delimitados pelo Anexo I do Provimento CGJ/AL nº 03/2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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PORTARIA Nº 1116, DE 29 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000371- 36.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
2025 |
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| 1115 |
PORTARIA Nº 1.115, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.449, de 26 de julho de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3609 56
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Milena Santos Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área judiciária,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, no 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA Nº 1115, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
IMPÕE MARCO INICIAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DO SELO DE AUTENTICIDADE DIGITAL
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e que a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução nº 14 de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a sistematização do Selo de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas SAS, em sua versão digital, no âmbito das serventias extrajudiciais notariais e de registro do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO a necessidade de impor um marco inicial para a implantação do Selo de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais SAS na modalidade digital na cidade Maceió.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que a partir do dia 2 de setembro de 2019, somente poderão ser comercializados nas cidades de Barra de São Miguel, Campo Grande, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Jequiá da Praia, Marechal Deodoro, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Porto Real do Colégio, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Miguel dos Campos e Satuba, Selos de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais SAS na modalidade digital, vedando, por conseguinte, a venda do selo físico.
Parágrafo único. A comercialização dos Selos de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais SAS na modalidade digital será comercializado exclusivamente pelo Sistema do Selo Digital.
Art. 2º Os Selos de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas - SAS, em sua modalidade física remanescentes em estoque nas unidades extrajudiciais deverão ser devolvidos ao Fundo Especial para Registro Civil de Alagoas FERC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para a substituição pelos selos digitais de mesmo tipo (cor), conforme art. 12 da Resolução nº 14 de 21 de maio de 2019, modificada pela Resolução nº 24, de 30 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de setembro de 2019.
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PORTARIA Nº 1115, DE 29 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000370- 51.2025.2.00.0802. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165 do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001822-31.2024.8.02.0073.... |
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PORTARIA Nº 1.114, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.435, de 26 de julho de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Alexandre Bonaldi Figueiredo Rocha, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário
- área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos
Judiciais SPU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
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