| 1068 |
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício 208-84/2018, datado de 6 de dezembro de 2018, originário do Dr. Leonilzo de Melo Freitas, Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Junqueiro;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 2018/15342, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 14.12.18, que deferiu o pedido de remoção, ex officio, da servidora Adriana Mércia Plácido Araújo, para que seja lotada, excepcional e transitoriamente, na Vara do Único Ofício da Comarca de Junqueiro, pelo período de 14 de dezembro de 2018 a 23 de janeiro de 2019, com fundamento no artigo 35, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.889/2017;
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, de ofício, excepcional e transitoriamente, com ajuda de custo - uma vez que, in casu, haverá a mudança de sede prevista no artigo 47, caput, e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.889/2017 -,a servidora ADRIANA MÉRCIA PLÁCIDO ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário: área Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de São Sebastião, para a Vara do Único Ofício da Comarca de Junqueiro, pelo período de 14 de dezembro de 2018 a 23 de janeiro de 2019.... |
2018 |
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| 1068 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária e revoga Portaria nº 762, de 04.09.2017.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO o Ato nº 399, de 12.12.2017 DJe de 13.12.2017 , originário da Presidência deste Tribunal de Justiça, que removeu o magistrado José Afrânio dos Santos Oliveira, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, para a 29ª Vara Cível da Capital Conflitos Agrários;
CONSIDERANDO que o magistrado André Gêda Peixoto Melo, titular da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca, Juízo Substituto Legal do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, encontra-se designado como Coordenador do Projeto Justiça Itinerante deste Tribunal de Justiça Portaria nº 62, de 08.01.2013, DJe de 09.01.2013 ;
CONSIDERANDO que o próximo Juízo, na linha de substituição legal, é a 9ª Vara da Comarca de Arapiraca;
CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida no artigo 2º, § 3º, da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, a determinar que, nas designações de substituições excepcionais, deve ser respeitada, em regra, a circunscrição,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado ANDRÉ AVANCINI DÁVILA, titular da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca, para responder, excepcional e cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, em razão da sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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| 1068 |
PORTARIA Nº 1.068, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em Substituição, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Ofi cial de Justiça WILSON SALUSTIANO DA SILVA, para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca/AL, referente aos dias 04 e 05 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados.
Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição... |
2021 |
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| 1068 |
PORTARIA CGJ Nº 1.068, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, no mês de AGOSTO de 2024, de acordo com a Portaria
CGJ nº 720, de 28 de maio de 2024, e o Provimento CGJ/AL nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração de
casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério do magistrado designado na escala, realizar os
casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual, nos termos do Provimento CGJ/AL nº 09, de 1º de junho de 2022, DJE
de 02/06/2022.
ESCALA PARA REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS
MÊS DIA JUIZ (A) DESIGNADO (A)
AGOSTO 16
(sexta-feira)
Dra. Olívia Medeiros
Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Capital
Fórum Des. Jairon Maia Fernandes, 3º andar
Avenida Juca Sampaio, nº 206 - Barro Duro
Telefones: (82) 4009-3505/99324-7521
3º Salão do Júri
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
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PORTARIA Nº 1068, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Altera a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 866/2022, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias 30
e 31 de julho de 2022, da Comarca de Maceió/AL:
30 e 31-07-2022 Cível: Diógenes Humberto dos Santos
Criminal: Flávio Nobre Soares
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
2022 |
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PORTARIA Nº 1068, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Designa interino para responder pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Notas de Atalaia/AL.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n.77/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça e na decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo/ CNJ 0005060-22.2016.2.00.0000,
CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Processo Administrativo nº 0000521-25.2019.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar CRISTIANO BARBOSA MOREIRA, CPF nº 031.154.164-07, RG nº 99001235230 SSP/AL, para responder pelo referido CARTÓRIO DO 1º OFÍICO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E NOTAS DE ATALAIA/AL, na qualidade de responsável interino, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 2º. A posse do novo interino deve ocorrer imediatamente, bem como a correspectiva transmissão do acervo.
Art. 3º. Determinar que o novo interino, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as demais disposições do Provimento n. 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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| 1067 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... |
2018 |
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| 1067 |
Designa magistrada para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO o Ato nº 400, de 12.12.2017 DJe de 13.12.2017 , originário da Presidência deste Tribunal de Justiça, que removeu, por permuta, o magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, para a 5ª Vara Criminal da Capital;
CONSIDERANDO que o magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, requereu aposentadoria em 21 de agosto de 2017 Processo nº 2017/9120 ;
CONSIDERANDO a dicção do art. 57, § 3º, da Constituição do Estado de Alagoas, a disciplinar que, ... decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva. ...;
CONSIDERANDO que, ao seguir na trilha dessa suso mencionada regra presente na Constituição Estadual, coube ao próprio magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, fazer constar, no requerimento protocolado em 05.12.2017 Processo nº 2017/9120 , o ... afastamento de minhas atividades jurisdicionais, a partir da data de hoje, com embasamento na norma prevista no art. 57, § 3º, da Constituição do estado de Alagoas. ... (= sic);
CONSIDERANDO que, a teor do preceituado no art. 2º, inciso I, da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, o Juízo Substituto Legal da 5ª Vara Criminal da Capital é o 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada AÍDA CRISTINA LINS ANTUNES, titular do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 5ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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| 1067 |
PORTARIA Nº 1067, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em Substituição, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de dezembro de 2021, da
Comarca de Arapiraca/AL:
01/12/2021 Valéria de Souza Correia Silva
02/12/2021 Wilson Salustiano da Silva
03/12/2021 Adriano Roberto dos Santos
06/12/2021 Anderson Protazio Dino da Silva
07/12/2021 André Francisco dos Santos
09/12/2021 Cícero de Noronha Santos
10/12/2021 Denilson Teles de Meneses
13/12/2021 Deraldo Fernando Porfírio Silva
14/12/2021 Genival Nunes de Souza Araújo
15/12/2021 José Edinaldo Ramos Silva
16/12/2021 Lourenço Pedro dos Santos
17/12/2021 Marcos Antônio Lira
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de
Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens
judiciais e/ou mandados.
Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que
estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição... |
2021 |
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| 1067 |
PORTARIA CGJ Nº 1.067, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 24/05/2023, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA na Comarca da CAPITAL, para o mês de AGOSTO de
2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 946/2024, de 12 de julho de 2024, a Resolução nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e
o Provimento nº 13/2023, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
MÊS DIAS JUIZ (A)
AGOSTO 19 a 23
Dr. Antônio Barros da Silva Lima
Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital
Central de Audiências de Custódia da Capital
Fórum Des. Jairon Maia Fernandes
Avenida Juca Sampaio, nº 206 Barro Duro
Telefones: (82) 4009-3045/4009-3184/99189-5494
audienciadecustodia@tjal.jus.br
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
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| 1067 |
PORTARIA Nº 1067, 20 DE AGOSTO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 947, de 16 de julho de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de SETEMBRO de 2019.
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2019 |
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| 1066 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... |
2018 |
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| 1066 |
Designa magistrado para atuar em processo que há suspeição do magistrado titular e da substituta legal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO as declarações de suspeição do magistrado Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital; e, do substituto legal, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para atuarem nos autos do Processo Judicial nº 0001347-89.2012.8.02.0075;
CONSIDERANDO, por fim, que o magistrado José Cícero Alves da Silva, enquanto titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, é o próximo Juiz de Direito na linha de substituição legal, conforme dispõe o Anexo Único da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA, titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0001347-89.2012.8.02.0075, em tramitação no 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, em razão das declarações de suspeição do magistrado Nelson Tenório de Oliveira Neto; e, do substituto legal, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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| 1066 |
PORTARIA CGJ Nº 1.066, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Atalaia.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/2966, que deferiu
folga compensatória ao Magistrado JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS para os dias 10, 11 e 14/08/2023;
CONSIDERANDO que o referido magistrado é titular da Comarca de Atalaia que tem como juízo substituto o da Comarca de Capela,
cujo titular, Magistrado PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO, foi convocado para atuar junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça,
conforme Portaria nº 204, de 13/01/2023;
CONSIDERANDO que o magistrado designado para responder pela comarca de Capela, THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS,
é titular da Comarca de Mata Grande, já respondendo, portanto, por duas unidades judiciais, o que, por conveniência e interesse da
administração, acarreta a necessidade de designar outro (a) magistrado (a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONÇA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Largo, para responder, excepcional e cumulativamente, pela
Comarca de Atalaia, em razão da compensação de plantão do Magistrado JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS, nos dias 10, 11
e 14/08/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 1065 |
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e,
CONSIDERANDO a efetiva conclusão dos trabalhos de digitalização do acervo processual físico relativo às Unidades Judiciais do Tribunal do Júri da Capital (7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais),
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria n. 244, de 21 de março de 2018, que designou servidores da Distribuição do Fórum da Capital para participarem da digitalização dos processos físicos em tramitação nas Varas do Tribunal do Júri da Capital.... |
2018 |
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| 1065 |
PORTARIA Nº 1065, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes
decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos
para a consecução dos fi ns da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar
que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça,
órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o
território estadual;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Magistrada Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Titular da Comarca de
Murici;
CONSIDERANDO a concordância do servidor Gilson Vaz Pereira em permanecer por mais 1 (um) ano na Comarca de Murici; e
CONSIDERANDO, por fi m, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2020/10447,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 1 (um) ano, a remoção de ofício do servidor Gilson Vaz Pereira, ocupante do cargo efetivo de
Analista Judiciário: área Ofi cial de Justiça Avaliador da Comarca de Viçosa, para a Comarca de Murici, nos termos do art. 35, IV, da Lei
Estadual nº 7.889, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2020 |
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| 1065 |
Altera o cronograma de inspeções dos Serviços Extrajudiciais da Capital referente ao ano de 2017, previsto na Portaria nº 987, de 16 de novembro de 2017.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e que a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os preceitos estatuídos na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, dispôs sobre os Serviços Notariais e de Registros; e
CONSIDERANDO que, diante da disciplina normativa instituída pelo Provimento nº 05, de 12 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de inspeção e fiscalização nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Alagoas, ...Na Comarca de Maceió, de 3ª Entrância, as fiscalizações serão realizadas pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça. ... (Art. 6º),
RESOLVE alterar o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL, referente ao ano de 2017, previsto na Portaria nº 987, de 16 de novembro de 2017.... |
2017 |
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PORTARIA Nº 1065, 16 DE AGOSTO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
RESOLVE revogar, em parte, a portaria nº 1030/2019 e designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 947, de 16 de julho de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de AGOSTO de 2019.
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2019 |
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PORTARIA Nº 1.065, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de AGOSTO de 2022, da
Comarca de Arapiraca/AL:
01/08/2022 Valéria de Souza Correia Silva
02/08/2022 Wilde de Almeida Andrade
03/08/2022 Anderson Protazio Dino da Silva
04/08/2022 Carlos Eduardo Acioli Cansanção
05/08/2022 Cícero de Noronha Santos
08/08/2022 Denilson Teles de Menezes
09/08/2022 Genival Nunes de Souza Araújo
10/08/2022 Gilson Siqueira Sales
12/08/2022 José Alessandro Cavalcante Lessa
15/08/2022 José Edinaldo Ramos Silva
16/08/2022 José Roberto Rocha
17/08/2022 José Romilson Soares dos Santos
18/08/2022 Larissa Augusta Santos Trindade
19/08/2022 Lourenço Pedro dos Santos
22/08/2022 Marcos Antônio Lira
23/08/2022 Niraldo Henrique de Brito
24/08/2022 Pedro Henrique Vieira de Medeiros Moura
25/08/2022 Pedro Paulo Bezerra Neto
26/08/2022 Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
29/08/2022 Sérgio Tavares Dias
30/08/2022 Valéria de Souza Correia Silva
31/08/2022 Wilde de Almeida Andrade
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2022 |
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Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... |
2018 |
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