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1068 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício 208-84/2018, datado de 6 de dezembro de 2018, originário do Dr. Leonilzo de Melo Freitas, Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Junqueiro; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 2018/15342, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 14.12.18, que deferiu o pedido de remoção, ex officio, da servidora Adriana Mércia Plácido Araújo, para que seja lotada, excepcional e transitoriamente, na Vara do Único Ofício da Comarca de Junqueiro, pelo período de 14 de dezembro de 2018 a 23 de janeiro de 2019, com fundamento no artigo 35, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.889/2017; RESOLVE: Art. 1º REMOVER, de ofício, excepcional e transitoriamente, com ajuda de custo - uma vez que, in casu, haverá a mudança de sede prevista no artigo 47, caput, e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.889/2017 -,a servidora ADRIANA MÉRCIA PLÁCIDO ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário: área Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de São Sebastião, para a Vara do Único Ofício da Comarca de Junqueiro, pelo período de 14 de dezembro de 2018 a 23 de janeiro de 2019.... 2018
1068 Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária e revoga Portaria nº 762, de 04.09.2017. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); CONSIDERANDO o Ato nº 399, de 12.12.2017 – DJe de 13.12.2017 –, originário da Presidência deste Tribunal de Justiça, que removeu o magistrado José Afrânio dos Santos Oliveira, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, para a 29ª Vara Cível da Capital – Conflitos Agrários; CONSIDERANDO que o magistrado André Gêda Peixoto Melo, titular da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca, Juízo Substituto Legal do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, encontra-se designado como Coordenador do Projeto Justiça Itinerante deste Tribunal de Justiça – Portaria nº 62, de 08.01.2013, DJe de 09.01.2013 –; CONSIDERANDO que o próximo Juízo, na linha de substituição legal, é a 9ª Vara da Comarca de Arapiraca; CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida no artigo 2º, § 3º, da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, a determinar que, nas designações de substituições excepcionais, deve ser respeitada, em regra, a circunscrição, RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado ANDRÉ AVANCINI D’ÁVILA, titular da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca, para responder, excepcional e cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, em razão da sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... 2017
1068 PORTARIA Nº 1.068, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca. O Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em Substituição, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Ofi cial de Justiça WILSON SALUSTIANO DA SILVA, para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca/AL, referente aos dias 04 e 05 de dezembro de 2021. Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados. Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão. Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça em Substituição... 2021
1068 PORTARIA CGJ Nº 1.068, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, no mês de AGOSTO de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 720, de 28 de maio de 2024, e o Provimento CGJ/AL nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração de casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério do magistrado designado na escala, realizar os casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual, nos termos do Provimento CGJ/AL nº 09, de 1º de junho de 2022, DJE de 02/06/2022. ESCALA PARA REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS MÊS DIA JUIZ (A) DESIGNADO (A) AGOSTO 16 (sexta-feira) Dra. Olívia Medeiros Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Capital Fórum Des. Jairon Maia Fernandes, 3º andar Avenida Juca Sampaio, nº 206 - Barro Duro Telefones: (82) 4009-3505/99324-7521 3º Salão do Júri Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
1068 PORTARIA Nº 1068, DE 25 DE JULHO DE 2022. Altera a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 866/2022, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias 30 e 31 de julho de 2022, da Comarca de Maceió/AL: 30 e 31-07-2022 Cível: Diógenes Humberto dos Santos Criminal: Flávio Nobre Soares Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2022
1068 PORTARIA Nº 1068, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. Designa interino para responder pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Notas de Atalaia/AL. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n.77/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça e na decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo/ CNJ 0005060-22.2016.2.00.0000, CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Processo Administrativo nº 0000521-25.2019.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º. Designar CRISTIANO BARBOSA MOREIRA, CPF nº 031.154.164-07, RG nº 99001235230 SSP/AL, para responder pelo referido CARTÓRIO DO 1º OFÍICO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E NOTAS DE ATALAIA/AL, na qualidade de responsável interino, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Art. 2º. A posse do novo interino deve ocorrer imediatamente, bem como a correspectiva transmissão do acervo. Art. 3º. Determinar que o novo interino, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as demais disposições do Provimento n. 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2019
1067 Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... 2018
1067 Designa magistrada para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); CONSIDERANDO o Ato nº 400, de 12.12.2017 – DJe de 13.12.2017 –, originário da Presidência deste Tribunal de Justiça, que removeu, por permuta, o magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, para a 5ª Vara Criminal da Capital; CONSIDERANDO que o magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, requereu aposentadoria em 21 de agosto de 2017 – Processo nº 2017/9120 –; CONSIDERANDO a dicção do art. 57, § 3º, da Constituição do Estado de Alagoas, a disciplinar que, “... decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva. ...”; CONSIDERANDO que, ao seguir na trilha dessa suso mencionada regra presente na Constituição Estadual, coube ao próprio magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, fazer constar, no requerimento protocolado em 05.12.2017 – Processo nº 2017/9120 –, o “... afastamento de minhas atividades jurisdicionais, a partir da data de hoje, com embasamento na norma prevista no art. 57, § 3º, da Constituição do estado de Alagoas. ...” (= sic); CONSIDERANDO que, a teor do preceituado no art. 2º, inciso I, da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, o Juízo Substituto Legal da 5ª Vara Criminal da Capital é o 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, RESOLVE: Art. 1º Designar a magistrada AÍDA CRISTINA LINS ANTUNES, titular do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 5ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... 2017
1067 PORTARIA Nº 1067, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca. O Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em Substituição, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de dezembro de 2021, da Comarca de Arapiraca/AL: 01/12/2021 Valéria de Souza Correia Silva 02/12/2021 Wilson Salustiano da Silva 03/12/2021 Adriano Roberto dos Santos 06/12/2021 Anderson Protazio Dino da Silva 07/12/2021 André Francisco dos Santos 09/12/2021 Cícero de Noronha Santos 10/12/2021 Denilson Teles de Meneses 13/12/2021 Deraldo Fernando Porfírio Silva 14/12/2021 Genival Nunes de Souza Araújo 15/12/2021 José Edinaldo Ramos Silva 16/12/2021 Lourenço Pedro dos Santos 17/12/2021 Marcos Antônio Lira Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados. Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão. Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça em Substituição... 2021
1067 PORTARIA CGJ Nº 1.067, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 24/05/2023, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018, RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA na Comarca da CAPITAL, para o mês de AGOSTO de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 946/2024, de 12 de julho de 2024, a Resolução nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e o Provimento nº 13/2023, desta Corregedoria-Geral da Justiça. AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA MÊS DIAS JUIZ (A) AGOSTO 19 a 23 Dr. Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital Central de Audiências de Custódia da Capital Fórum Des. Jairon Maia Fernandes Avenida Juca Sampaio, nº 206 – Barro Duro Telefones: (82) 4009-3045/4009-3184/99189-5494 audienciadecustodia@tjal.jus.br Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
1067 PORTARIA Nº 1067, 20 DE AGOSTO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018; RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 947, de 16 de julho de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de SETEMBRO de 2019. ... 2019
1066 Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... 2018
1066 Designa magistrado para atuar em processo que há suspeição do magistrado titular e da substituta legal. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); CONSIDERANDO as declarações de suspeição do magistrado Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital; e, do substituto legal, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para atuarem nos autos do Processo Judicial nº 0001347-89.2012.8.02.0075; CONSIDERANDO, por fim, que o magistrado José Cícero Alves da Silva, enquanto titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, é o próximo Juiz de Direito na linha de substituição legal, conforme dispõe o Anexo Único da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA, titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0001347-89.2012.8.02.0075, em tramitação no 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, em razão das declarações de suspeição do magistrado Nelson Tenório de Oliveira Neto; e, do substituto legal, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... 2017
1066 PORTARIA CGJ Nº 1.066, DE 31 DE JULHO DE 2023. Designa magistrado para responder pela Comarca de Atalaia. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/2966, que deferiu folga compensatória ao Magistrado JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS para os dias 10, 11 e 14/08/2023; CONSIDERANDO que o referido magistrado é titular da Comarca de Atalaia que tem como juízo substituto o da Comarca de Capela, cujo titular, Magistrado PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO, foi convocado para atuar junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Portaria nº 204, de 13/01/2023; CONSIDERANDO que o magistrado designado para responder pela comarca de Capela, THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS, é titular da Comarca de Mata Grande, já respondendo, portanto, por duas unidades judiciais, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro (a) magistrado (a), RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONÇA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Largo, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Atalaia, em razão da compensação de plantão do Magistrado JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS, nos dias 10, 11 e 14/08/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1065 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e, CONSIDERANDO a efetiva conclusão dos trabalhos de digitalização do acervo processual físico relativo às Unidades Judiciais do Tribunal do Júri da Capital (7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais), RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria n. 244, de 21 de março de 2018, que designou servidores da Distribuição do Fórum da Capital para participarem da digitalização dos processos físicos em tramitação nas Varas do Tribunal do Júri da Capital.... 2018
1065 PORTARIA Nº 1065, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fi ns da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Magistrada Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Titular da Comarca de Murici; CONSIDERANDO a concordância do servidor Gilson Vaz Pereira em permanecer por mais 1 (um) ano na Comarca de Murici; e CONSIDERANDO, por fi m, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2020/10447, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, por mais 1 (um) ano, a remoção de ofício do servidor Gilson Vaz Pereira, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário: área Ofi cial de Justiça Avaliador da Comarca de Viçosa, para a Comarca de Murici, nos termos do art. 35, IV, da Lei Estadual nº 7.889, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça ... 2020
1065 Altera o cronograma de inspeções dos Serviços Extrajudiciais da Capital referente ao ano de 2017, previsto na Portaria nº 987, de 16 de novembro de 2017. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e que a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os preceitos estatuídos na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, dispôs sobre os Serviços Notariais e de Registros; e CONSIDERANDO que, diante da disciplina normativa instituída pelo Provimento nº 05, de 12 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de inspeção e fiscalização nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Alagoas, “...Na Comarca de Maceió, de 3ª Entrância, as fiscalizações serão realizadas pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça. ...” (Art. 6º), RESOLVE alterar o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL, referente ao ano de 2017, previsto na Portaria nº 987, de 16 de novembro de 2017.... 2017
1065 PORTARIA Nº 1065, 16 DE AGOSTO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018; RESOLVE revogar, em parte, a portaria nº 1030/2019 e designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 947, de 16 de julho de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de AGOSTO de 2019. ... 2019
1065 PORTARIA Nº 1.065, DE 21 DE JUNHO DE 2022. Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de AGOSTO de 2022, da Comarca de Arapiraca/AL: 01/08/2022 Valéria de Souza Correia Silva 02/08/2022 Wilde de Almeida Andrade 03/08/2022 Anderson Protazio Dino da Silva 04/08/2022 Carlos Eduardo Acioli Cansanção 05/08/2022 Cícero de Noronha Santos 08/08/2022 Denilson Teles de Menezes 09/08/2022 Genival Nunes de Souza Araújo 10/08/2022 Gilson Siqueira Sales 12/08/2022 José Alessandro Cavalcante Lessa 15/08/2022 José Edinaldo Ramos Silva 16/08/2022 José Roberto Rocha 17/08/2022 José Romilson Soares dos Santos 18/08/2022 Larissa Augusta Santos Trindade 19/08/2022 Lourenço Pedro dos Santos 22/08/2022 Marcos Antônio Lira 23/08/2022 Niraldo Henrique de Brito 24/08/2022 Pedro Henrique Vieira de Medeiros Moura 25/08/2022 Pedro Paulo Bezerra Neto 26/08/2022 Ramones Eduardo de Amaral Ferreira 29/08/2022 Sérgio Tavares Dias 30/08/2022 Valéria de Souza Correia Silva 31/08/2022 Wilde de Almeida Andrade ... 2022
1064 Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... 2018