Conforme disposto no Art. 604 do Provimento n° 32, de 21 de outubro de 2021:
Art. 604 Serão exigidos dos profissionais que pretendam se cadastrar as seguintes informações e documentos:
I – da pessoa natural: nome completo, número de registro civil (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de
inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); número de inscrição no respectivo órgão de classe; certidão de regularidade junto ao órgão
de classe, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias e curriculum vitae;
II – da pessoa jurídica: contrato ou estatuto social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além do nome do
profissional responsável, que deverá apresentar os dados e documentos relacionados no inciso I do art. 4o;
III
– endereços residencial e comercial contendo o nome do logradouro, número, complemento - se houver -, bairro, cidade, estado e Código de
Endereçamento Postal (CEP);
IV
– números de telefone fixo residencial e comercial e de telefone móvel, além de endereço de correspondência eletrônica (e-mail);
V
– área geográfica de interesse na atuação;
VI
– certidões de inexistência de débito tributário Municipal, Estadual e Federal da pessoa física e jurídica;
VII
– certidões de distribuições de processos criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital; e
VIII
– indicação de processos de recuperação judicial e falência em que tenha sido nomeado nos 2 (dois) anos anteriores ao pedido de
cadastramento, devendo informar a comarca, o número do processo e o nome do magistrado que promoveu a nomeação, bem como indicar os
casos em que tenha deixado de exercer a função e o respectivo motivo.
§ 1o
Os cadastros devem ser renovados anualmente.
§ 2o
Para a renovação, bastará ao interessado que confirme os dados já constantes do cadastro, promovendo, a atualização das certidões listadas
nos incisos VI e VII.
§ 3o
Todas as informações registradas são de inteira responsabilidade do profissional, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob as
penas da lei.