Geral 20/02/2017 - 01:02:28
TJ julga nesta terça (21) atualização de salários de Rio Largo pelo IPCA
Também está em pauta ação em que o Governo contesta regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros

Pleno do Tribunal de Justia de Alagoas, em sesso no dia 14 de fevereiro. Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão no dia 14 de fevereiro.

Está pautada para o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (21), a ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o artigo 4º da lei municipal nº 1.669/2013. O dispositivo determina atualização dos salários dos servidores municipais de Rio Largo com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A ação foi impetrada pelo pelo prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva. Ele alega que o reajuste não pode ser vinculado a um índice federal, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, porque isso ofenderia a autonomia municipal. O prefeito também sustenta que a regra levará ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto é o relator da ação.

Regras para promoção de militares

Também está em pauta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Alagoas contra a lei estadual nº 7.656/2014 e alguns artigos da lei nº 6.514/2004. O Governo contesta diversas regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros.

As questões consideradas inconstitucionais pelo Estado incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.

De acordo com o Governo, os artigos das leis ferem os princípios da isonomia, do concurso público, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, do planejamento, e as regras de necessidade de cargo vago para promoção. 

O relator do processo é o desembargador Alcides Gusmão da Silva.

Prêmio de Produtividade Fiscal

O julgamento de dois incidentes de inconstitucionalidade que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal deve ser retomado nesta terça-feira. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa apresentará o seu voto-vista.

A controvérsia é sobre utilização do subsídio do governador como valor de referência para o cálculo do adicional. O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza é o relator.

Na sessão passada, dia 14, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo proferiu voto-vista divergindo do relator Fernando Tourinho. Airan votou pela inconstitucionalidade dos artigos e 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, mas considerando constitucional a Lei Estadual nº 6.951/2008. Para Tourinho, os artigos 52 e 53 também estão em conformidade com a constituição.


Matéria referente aos processos 0800455-08.2017.8.02.0000, 0804072-78.2014.8.02.0000, 0500040-06.2014.8.02.0000 e 0500041-88.2014.8.02.0000

Isaac Neves - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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