1067 |
Designa magistrada para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO o Ato nº 400, de 12.12.2017 DJe de 13.12.2017 , originário da Presidência deste Tribunal de Justiça, que removeu, por permuta, o magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, para a 5ª Vara Criminal da Capital;
CONSIDERANDO que o magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, requereu aposentadoria em 21 de agosto de 2017 Processo nº 2017/9120 ;
CONSIDERANDO a dicção do art. 57, § 3º, da Constituição do Estado de Alagoas, a disciplinar que, ... decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva. ...;
CONSIDERANDO que, ao seguir na trilha dessa suso mencionada regra presente na Constituição Estadual, coube ao próprio magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, titular da 12ª Vara Criminal da Capital, fazer constar, no requerimento protocolado em 05.12.2017 Processo nº 2017/9120 , o ... afastamento de minhas atividades jurisdicionais, a partir da data de hoje, com embasamento na norma prevista no art. 57, § 3º, da Constituição do estado de Alagoas. ... (= sic);
CONSIDERANDO que, a teor do preceituado no art. 2º, inciso I, da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, o Juízo Substituto Legal da 5ª Vara Criminal da Capital é o 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada AÍDA CRISTINA LINS ANTUNES, titular do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 5ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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1067 |
PORTARIA Nº 1067, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em Substituição, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de dezembro de 2021, da
Comarca de Arapiraca/AL:
01/12/2021 Valéria de Souza Correia Silva
02/12/2021 Wilson Salustiano da Silva
03/12/2021 Adriano Roberto dos Santos
06/12/2021 Anderson Protazio Dino da Silva
07/12/2021 André Francisco dos Santos
09/12/2021 Cícero de Noronha Santos
10/12/2021 Denilson Teles de Meneses
13/12/2021 Deraldo Fernando Porfírio Silva
14/12/2021 Genival Nunes de Souza Araújo
15/12/2021 José Edinaldo Ramos Silva
16/12/2021 Lourenço Pedro dos Santos
17/12/2021 Marcos Antônio Lira
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de
Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens
judiciais e/ou mandados.
Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que
estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição... |
2021 |
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1067 |
PORTARIA CGJ Nº 1.067, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 24/05/2023, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA na Comarca da CAPITAL, para o mês de AGOSTO de
2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 946/2024, de 12 de julho de 2024, a Resolução nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e
o Provimento nº 13/2023, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
MÊS DIAS JUIZ (A)
AGOSTO 19 a 23
Dr. Antônio Barros da Silva Lima
Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital
Central de Audiências de Custódia da Capital
Fórum Des. Jairon Maia Fernandes
Avenida Juca Sampaio, nº 206 Barro Duro
Telefones: (82) 4009-3045/4009-3184/99189-5494
audienciadecustodia@tjal.jus.br
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
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1067 |
PORTARIA Nº 1067, 20 DE AGOSTO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 947, de 16 de julho de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de SETEMBRO de 2019.
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2019 |
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1066 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... |
2018 |
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1066 |
Designa magistrado para atuar em processo que há suspeição do magistrado titular e da substituta legal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO as declarações de suspeição do magistrado Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital; e, do substituto legal, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para atuarem nos autos do Processo Judicial nº 0001347-89.2012.8.02.0075;
CONSIDERANDO, por fim, que o magistrado José Cícero Alves da Silva, enquanto titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, é o próximo Juiz de Direito na linha de substituição legal, conforme dispõe o Anexo Único da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA, titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0001347-89.2012.8.02.0075, em tramitação no 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, em razão das declarações de suspeição do magistrado Nelson Tenório de Oliveira Neto; e, do substituto legal, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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1066 |
PORTARIA CGJ Nº 1.066, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Atalaia.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/2966, que deferiu
folga compensatória ao Magistrado JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS para os dias 10, 11 e 14/08/2023;
CONSIDERANDO que o referido magistrado é titular da Comarca de Atalaia que tem como juízo substituto o da Comarca de Capela,
cujo titular, Magistrado PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO, foi convocado para atuar junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça,
conforme Portaria nº 204, de 13/01/2023;
CONSIDERANDO que o magistrado designado para responder pela comarca de Capela, THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS,
é titular da Comarca de Mata Grande, já respondendo, portanto, por duas unidades judiciais, o que, por conveniência e interesse da
administração, acarreta a necessidade de designar outro (a) magistrado (a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONÇA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Largo, para responder, excepcional e cumulativamente, pela
Comarca de Atalaia, em razão da compensação de plantão do Magistrado JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS, nos dias 10, 11
e 14/08/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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1065 |
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e,
CONSIDERANDO a efetiva conclusão dos trabalhos de digitalização do acervo processual físico relativo às Unidades Judiciais do Tribunal do Júri da Capital (7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais),
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria n. 244, de 21 de março de 2018, que designou servidores da Distribuição do Fórum da Capital para participarem da digitalização dos processos físicos em tramitação nas Varas do Tribunal do Júri da Capital.... |
2018 |
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1065 |
PORTARIA Nº 1065, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes
decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos
para a consecução dos fi ns da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar
que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça,
órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o
território estadual;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Magistrada Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Titular da Comarca de
Murici;
CONSIDERANDO a concordância do servidor Gilson Vaz Pereira em permanecer por mais 1 (um) ano na Comarca de Murici; e
CONSIDERANDO, por fi m, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2020/10447,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 1 (um) ano, a remoção de ofício do servidor Gilson Vaz Pereira, ocupante do cargo efetivo de
Analista Judiciário: área Ofi cial de Justiça Avaliador da Comarca de Viçosa, para a Comarca de Murici, nos termos do art. 35, IV, da Lei
Estadual nº 7.889, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2020 |
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1065 |
Altera o cronograma de inspeções dos Serviços Extrajudiciais da Capital referente ao ano de 2017, previsto na Portaria nº 987, de 16 de novembro de 2017.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e que a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os preceitos estatuídos na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, dispôs sobre os Serviços Notariais e de Registros; e
CONSIDERANDO que, diante da disciplina normativa instituída pelo Provimento nº 05, de 12 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de inspeção e fiscalização nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Alagoas, ...Na Comarca de Maceió, de 3ª Entrância, as fiscalizações serão realizadas pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça. ... (Art. 6º),
RESOLVE alterar o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL, referente ao ano de 2017, previsto na Portaria nº 987, de 16 de novembro de 2017.... |
2017 |
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1065 |
PORTARIA Nº 1065, 16 DE AGOSTO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
RESOLVE revogar, em parte, a portaria nº 1030/2019 e designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 947, de 16 de julho de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de AGOSTO de 2019.
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2019 |
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1065 |
PORTARIA Nº 1.065, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de AGOSTO de 2022, da
Comarca de Arapiraca/AL:
01/08/2022 Valéria de Souza Correia Silva
02/08/2022 Wilde de Almeida Andrade
03/08/2022 Anderson Protazio Dino da Silva
04/08/2022 Carlos Eduardo Acioli Cansanção
05/08/2022 Cícero de Noronha Santos
08/08/2022 Denilson Teles de Menezes
09/08/2022 Genival Nunes de Souza Araújo
10/08/2022 Gilson Siqueira Sales
12/08/2022 José Alessandro Cavalcante Lessa
15/08/2022 José Edinaldo Ramos Silva
16/08/2022 José Roberto Rocha
17/08/2022 José Romilson Soares dos Santos
18/08/2022 Larissa Augusta Santos Trindade
19/08/2022 Lourenço Pedro dos Santos
22/08/2022 Marcos Antônio Lira
23/08/2022 Niraldo Henrique de Brito
24/08/2022 Pedro Henrique Vieira de Medeiros Moura
25/08/2022 Pedro Paulo Bezerra Neto
26/08/2022 Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
29/08/2022 Sérgio Tavares Dias
30/08/2022 Valéria de Souza Correia Silva
31/08/2022 Wilde de Almeida Andrade
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2022 |
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1064 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... |
2018 |
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1064 |
PORTARIA Nº 1064, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para Comarca de Maceió.
O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 1004/2020, para modificar o plantão dos Oficiais de Justiça da Capital, referente aos dias
03 e 04 de outubro de 2020, da Comarca de Maceió/AL:
03 e 04-10-2020 Cível: Edson Miranda Ayres
Criminal: Manoel Felipe Malheiros Cabral
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2020 |
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1064 |
PORTARIA Nº 1064, 16 de agosto de 2019.
SUSPENDE O RECEBIMENTO DE OBJETOS/BENS ORIUNDOS DE APREENSÕES, PELO CENTRO DE CUSTÓDIA TEMPORÁRIA DE OBJETOS E BENS APREENDIDOS DA CAPITALO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO persistirem os motivos que ensejaram as anteriores suspensões de recebimento pelo Centro de Custódia Temporária de Objetos e Bens Apreendidos da Capital, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, o recebimento de objetos/bens oriundos de apreensões, pelo Centro de Custódia Temporária de Objetos e Bens Apreendidos da Capital - CTBAC. Art. 2º Durante a suspensão será mantido o cumprimento das determinações judiciais concernentes à destinação dos bens custodiados no referido Centro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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1064 |
PORTARIA Nº 1.064, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Designa o Magistrado Edivaldo Landeosi para atuar no Processo nº. 0700786-06.2020.8.02.0055, em trâmite no Juízo de Direito da
1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 150 do Provimento CGJ/AL n.° 15/2019, que atribui ao Juiz de Direito Titular, Auxiliar ou
Substituto em exercício, a apuração de faltas, omissões, erros e insubordinações cometidos pelos Servidores da justiça ou funcionários
do Poder Judiciário, quando no desempenho de suas funções, estando estes lotados ou em exercício no respectivo Juízo;
CONSIDERANDO que o Ofício de lavra do Servidor Vitor Costa Pinheiro, de ordem do Magistrado Kleber Borba Rocha, solicitando
a designação de um Juiz para atuar no Processo nº 0700786-06.2020.8.02.0055, tendo em vista a averbação de suspeição do referido
Magistrado Titular da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema; e
CONSIDERANDO que, diante dos supramencionados fatos, de acordo com a Resolução nº 10, de 24/04/2018, alterada pelas
Resoluções nºs
3/2019; 17/2019; 35/2019; 39/2019; 12/2020; 24/2020 e 10/2021, no art. 3º, anexo I, Grupo Interior, 3ª Circunscrição,
Subgrupo I, o Juízo substituto é o da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, cujo Titular é o Magistrado Edivaldo Landeosi,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado EDIVALDO LANDEOSI, Titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para atuar no
Processo nº 0700786-06.2020.8.02.0055, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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2022 |
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1063 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.... |
2018 |
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1063 |
PORTARIA CGJ Nº 1063, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa magistrada para responder pela Comarca de Matriz de Camaragibe.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que a Comarca de Matriz de Camaragibe está vaga, estando designado o Magistrado Antônio Barros da Silva
Lima para responder pela unidade, com férias previstas para o período de 29/11 a 18/12/2021;
CONSIDERANDO que o juízo substituto da Comarca de Matriz de Camaragibe é a Comarca de Maragogi;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2021/11300, em que
deferiu a compensação de plantão para o substituto legal, titular da Comarca de Maragogi, Douglas Beckhauser de Freitas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada AMINE MAFRA CHUCK CONRADO, titular da Comarca de Girau do Ponciano, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Matriz de Camaragibe, em razão da compensação de plantão do Juiz substituto
Douglas Beckhauser de Freitas, nos dias 02, 03 e 06/12/2021, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2021 |
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1062 |
Designa magistrado para atuar em processo.... |
2018 |
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PORTARIA CGJ Nº 1062, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa magistrada para responder pela Comarca de Maragogi.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2021/11300.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada PAULA DE GÓES BRITO PONTES, titular da Comarca de Boca da Mata, para responder, excepcional
e cumulativamente, pela Comarca de Maragogi, em razão da compensação de plantão do Juiz titular Douglas Beckhauser de Freitas,
nos dias 02, 03 e 06/12/2021, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
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