Corregedoria 10/07/2020 - 01:07:31
Provimento da CGJ modifica dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas
Texto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 4; cartórios do estado serão oficiados a respeito das alterações

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) publicou, no último dia 4, o provimento nº 29, que revoga, modifica e inclui dispositivos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado (CNNR/AL). Todos os cartórios de Alagoas serão oficiados a respeito das alterações.  

Uma das mudanças ocorreu no parágrafo 3º do artigo 11 do Título I, que versa sobre o desconto na aquisição do primeiro imóvel. O parágrafo passa a ter a seguinte redação:

"Fazem jus ao desconto previsto no art. 290 da Lei nº 6.015/73 todos os registros, assentamentos e certidões relativos à primeira aquisição imobiliária financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, desde que para fins residenciais, sendo irrelevante para concessão do desconto a existência de registro de imóvel anterior adquirido de forma diversa à prevista neste dispositivo”.

Outra mudança ocorreu no artigo 107 do Título I, que trata da prestação de contas por parte dos cartórios. O referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Os interinos das serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas deverão apresentar prestação de contas mediante a remessa de balancete contábil, preferencialmente assinado por profissional registrado em entidade de classe, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, à Secretaria da Serventia Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça, via sistema eletrônico, disponível no portal Selo CGJ, menu Prestação de Contas (https://selo.tjal.jus.br/selocgj/index.jsf). 

Parágrafo único. O balancete contábil deverá ser preenchido, exclusivamente, no portal Selo CGJ, de acordo com as especificações do Manual Operacional, disponível no dito sistema".

O artigo 112, também do Título I, que trata do recolhimento de valores ao Fundo Especial de Modernização do Judiciário (Funjuris), também foi alterado:

As guias de recolhimento serão disponibilizadas logo após a finalização da análise trimestral da prestação de contas, por meio do sistema eletrônico do Selo CGJ, em menu próprio, e pagas em até 5 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva guia. Para fins de controle e emissão, os seguintes meses serão utilizados como base para a emissão da guia de pagamento da prestação de contas:

I - JANEIRO, referente às prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro;

II - ABRIL, referente às prestações de contas do meses de janeiro, fevereiro e março;

III - JULHO, referente às prestações de contas do meses de abril, maio e junho;

IV - OUTUBRO, referente às prestações de contas do meses de julho, agosto e setembro.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL - DS
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