Corregedoria 22/02/2022 - 12:02:30
Execuções penais: SEEU é definido como único sistema de tramitação
Normativas foram publicadas nesta terça-feira (22) pela CGJAL e têm o objetivo de atender medidas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça

Arte: Clara Fernandes Arte: Clara Fernandes
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) passa a ser definido como único meio eletrônico para tramitação dos processos judiciais de execução penal no âmbito da Justiça Comum e Militar de primeiro grau em Alagoas. 

A normativa que regulamenta o uso do sistema tem o objetivo de atender medidas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), no Diário da Justiça desta terça-feira (22).

Segundo o texto, devem tramitar no SEEU todas as execuções de penas, de medidas de segurança e as execuções de acordos de não persecução penal, não incluindo-se, entretanto, as transações penais e as suspensões condicionais do processo.

Para cada indivíduo é formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer durante a tramitação da execução, ressalvado o arquivamento anterior por cumprimento da pena. 

Para isso, antes do cadastramento da guia, a unidade jurisdicional deve realizar consulta à base de dados do SEEU, verificando se o apenado já possui processo de execução com pena a cumprir em Alagoas ou em outro Estado da Federação. 

Nos casos em que houver execução penal anterior arquivada, o servidor deverá certificar tal ocorrência nos novos autos de execução penal, indicando os números dos processos arquivados e o motivo do arquivamento anterior. 

Os processos de execução da pena devem ser cadastrados e implantados no SEEU no juízo competente ou no juízo da execução da comarca da condenação, observadas as regras estabelecidas pelo Código de Organização Judiciária do Poder Judiciário de Alagoas. 

Em caso de encaminhamento da guia de execução para o juízo competente, a unidade judiciária deve obedecer o modelo padronizado no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), enviando, ainda, documentos obrigatórios definidos pelo CNJ.

Como é feito o cadastro
É de responsabilidade do usuário que realizar o cadastro do processo de execução providenciar a inserção de todos os dados do condenado presentes na guia de execução e documentos anexos. Considera-se implantação a inserção dos dados da condenação, de prisão e soltura e qualquer informação ocorrida durante o processo de conhecimento que venha a influenciar no cumprimento da pena. 

Ao Ministério Público
Também publicado nesta terça-feira, o Provimento n.º 04/2022 explica que o Ministério Público de Alagoas (MPAL) deverá apresentar, por meio do SEEU, os pedidos de execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao juízo das execuções penais, mediante utilização das ferramentas disponíveis. As execuções dos ANPPs não tramitarão mais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). O texto altera o art. 718-Y do Provimento nº 15 da CGJ/AL, de 02 de setembro de 2019. 

Todas as regras estabelecidas pelas duas normativas podem ser consultadas clicando aqui.


Niel Antônio Rodrigues - Ascom CGJ/AL
imprensacgj@tjal.jus.br - (82) 4009-3826 | (82) 99104-9842

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