Arte: Rafael Alves
O quadro Entrevistado da Semana, da TV Tribunal, traz informações importantes sobre estelionato sentimental com a juíza Lívia Mattos. A entrevista revela que há um projeto tramitando na Câmara de Deputados para incluir o crime com essa nomenclatura no Código Penal, fazendo uma adição ao artigo 171.
De acordo com a magistrada, o estelionato sentimental configura quando o agente consegue, mediante a confiança, sentimento afetuoso, geralmente em uma relação amorosa, uma vantagem econômica sobre a vítima que com quem se relaciona.
O sujeito que pratica o estelionato sentimental pode ser criminalizado na forma do artigo 171. O estelionato é obter uma vantagem econômica causando prejuízo para alguém mediante algum tipo de elemento fraudulento. Neste caso, o elemento fraudulento é exatamente o vínculo de amor que o sujeito diz ter com a vítima, mas que é mentira, é uma fraude. A vítima pode ser tanto um homem quanto uma mulher, esclareceu a magistrada.
Segundo Lívia Mattos, caso queira acionar a Justiça, a pessoa prejudicada deve fazer um Boletim de Ocorrência presencialmente na Delegacia ou na forma virtual, e além disso, deve apresentar provas dos gastos realizados devido à persuasão do outro.
Na esfera cível, as pessoas que tiveram seus direitos afetados podem pedir tanto o dano material, que é pedir de volta os gastos que teve com o cartão, eventual compra de bens móveis de alto valor, por exemplo. E também podem pedir dano moral, que diz respeito às questões psíquicas. As pessoas ficam abaladíssimas, elas se entregam no relacionamento, confiam e são prejudicadas.
A magistrada ainda destaca as principais características desse tipo de crime e os cuidados que devem ser tomados para evitar se tornar uma vítima. Assista à entrevista da TV Tribunal na íntegra e fique por dentro desse assunto.
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