Corregedoria 14/07/2022 - 11:07:02
CGJ/AL orienta operadores do Direito sobre regras do CNJ para videoconferências
Resolução nº 465/2022 estabeleceu novas diretrizes de conduta para magistrados, advogados, defensores públicos, promotores e procuradores durante a realização de sessões virtuais

Arte: Clara Fernandes Arte: Clara Fernandes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) orienta magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público do Estado quanto às novas diretrizes para realização de videoconferências no Poder Judiciário, instituídas através da Resolução n° 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com o objetivo de aprimorar a dinâmica e a prestação jurisdicional de forma digital, o ato normativo do CNJ estabelece que os magistrados, ao presidirem audiências virtuais, zelem pela identificação dos participantes na plataforma e sessão, pela utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga, bem como pelo uso de fundo apropriado e estático.

O normativo também recomenda que os magistrados identifiquem, de forma escorreita, promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato, como também nome e sobrenome, assim como certifiquem que todos estejam com a câmera e microfones ligados, em condições satisfatórias e local adequado.

Para tanto, o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, determinou a expedição de ofício circular aos Juízes e Juízas de Direito, à Ordem dos Advogados do Brasil/AL, ao Ministério Público alagoano e à Defensoria Pública do Estado, visando dar amplo conhecimento sobre o teor da nova resolução.

“Essa regulamentação editada pelo CNJ vai proporcionar, sobretudo, a padronização da realização de atos por videoconferência, que passaram a ser frequentes desde a pandemia do novo coronavírus. Ademais, propicia que os jurisdicionados entendam melhor o trâmite processual e obtenham o devido acesso à Justiça, com a identificação correta de todos os atores processuais”, destacou o Corregedor-Geral da Justiça Fábio Bittencourt.

Outras diretrizes
A recusa de observância das diretrizes, segundo a resolução, pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir as normas.

Os Tribunais podem, no entanto, em razão de peculiaridades locais, criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, hipótese em que deve comunicar, no prazo de 30 dias, ao CNJ.

Além disso, o advogado, defensor e membro do Ministério Público poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência a dispensa de utilização de beca ou terno, o que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou à respectiva instituição.


Leonardo Ferreira - Ascom CGJ/AL

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