Considerando a necessidade de aprimorar o sistema responsável por registrar, consolidar e integrar as informações sobre pessoas presas no território nacional, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) suspendeu, provisoriamente, a integração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) em relação aos dados transmitidos ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
O Provimento CGJAL n. 06/2023, publicado no Diário da Justiça eletrônico de sexta-feira (24), considera a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tornou obrigatória a utilização do BNMP como sistema informatizado nacional para geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.
Ficou definido, portanto, que os mandados, contramandados, certidões de cumprimento, alvarás, certidão de extinção da punibilidade por óbito, guias de recolhimento provisórias e guias de recolhimento definitivas deverão ser alimentados diretamente na plataforma do BNMP imediatamente após a expedição da ordem judicial de origem da peça, com a devida atualização do histórico de partes do processo no SAJ, salvo em hipótese excepcional de contingência.
Os juízos deverão promover o saneamento das inconsistências de informações junto ao BNMP no prazo estabelecido em cada fase contemplada no plano de ação em anexo no Provimento CGJAL n. 06, sob orientação, apoio e fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas.
BNMP e INFOSEG
Nos casos de soltura não decorrente de relaxamento do flagrante ou concessão de fiança, as autoridades judiciárias deverão zelar pela correta vinculação do alvará ao mandado de prisão a ser revogado no BNMP; a expedição de mandados de prisão será feita com a devida alimentação no BNMP, devendo ser observada a Resolução nº 417/2021 do CNJ; os mandados de prisão serão devidamente alimentados no BNMP e no Sistema Nacional de Segurança Pública INFOSEG.
As demais regras determinadas pelo normativo que altera o Provimento CGJAL n. 15/2019 podem ser conferidas aqui.
Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com