Corregedoria 01/08/2023 - 04:08:58
CGJ institui novos planos de teletrabalho e de relatório conclusivo
Intuito é padronizar procedimentos e estabelecer metas de desempenho; atividades se equiparam às exercidas de forma presencial

Arte: Rodrigo Wanderley - Dicom TJAL Arte: Rodrigo Wanderley - Dicom TJAL
Já estão disponíveis no intrajus novos modelos de planos de teletrabalho e de relatórios conclusivos para servidores do 1º grau de jurisdição, que atendem ao que preconizam as Resoluções 06/2021 e 11/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL), o intuito é padronizar procedimentos, estabelecer metas de desempenho e permitir o acompanhamento da média de produtividade entre os que exercem as mesmas funções.

Os servidores que optarem pelo teletrabalho deverão realizar a solicitação junto à CGJAL e escolher entre duas modalidades, integral ou parcial. 

De acordo com o novo modelo que atende à Resolução TJAL n° 11/2023, os solicitantes precisam estabelecer uma meta de produção superior à dos demais servidores da unidade judiciária/setor que atuam.

O servidor pode solicitar o teletrabalho cuja duração será de no mínimo 30 dias e no máximo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, mediante manifestação do interessado e do aceite do gestor da unidade, com os ajustes que se fizerem necessários.

O requerente deverá apresentar o relatório conclusivo a cada 6 meses e, ao final do período de teletrabalho, é feita aferição entre a produtividade planejada e a produção efetivamente alcançada.

“Os novos modelos de plano de trabalho e de relatório conclusivo visam facilitar a elaboração e aferição da meta de produção a ser alcançada pelo servidor, uniformizando procedimentos e garantindo, assim, uma análise objetiva e célere da comissão de teletrabalho da Corregedoria-Geral da Justiça”, comentou Patrícia Falcão, coordenadora do Departamento Central de Assuntos Judiciários (DCAJ).

No regime de teletrabalho, as atividades desempenhadas por servidores são executadas fora das dependências do Poder Judiciário, de maneira remota. Dessa forma, os efeitos jurídicos do trabalho realizado em home office equiparam-se ao exercido de forma presencial.

Sâmara Souza – Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com

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