A Justiça de Alagoas condenou José Laércio da Silva, conhecido como "Zé" ou "Corujão", pelos crimes de estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de cena de estupro. A decisão é da juÃza Paula Brito, titular da comarca de Murici.
O réu, que era proprietário de um estabelecimento comercial no Conjunto Astolfo Lopes, em Murici, utilizava o local para atrair clientes e cometer os abusos enquanto as vÃtimas estavam impossibilitadas de oferecer resistência.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em abril de 2025. O acusado teria dopado três mulheres e, aproveitando-se do estado de inconsciência delas, praticado atos libidinosos. Além dos abusos, Laércio filmou as cenas e as compartilhou com terceiros, inclusive enviando os arquivos para pessoas de outros estados.
Provas e Investigação
A defesa do réu tentou anular o processo alegando que as provas contidas no celular de Laércio seriam ilÃcitas, baseando-se na teoria da ‘árvore envenenadaÂ’ - quando uma prova ilegal contamina as demais.
No entanto, a magistrada rejeitou a preliminar, destacando que a investigação teve origem em uma fonte independente visto que o próprio acusado divulgou os vÃdeos voluntariamente para diversas pessoas, o que fez com que o material chegasse ao conhecimento das vÃtimas e da polÃcia por vias legÃtimas.
As vÃtimas relataram que, após ingerirem bebidas oferecidas pelo réu, não possuÃam lembranças claras dos fatos, acordando muitas vezes em condições que indicavam a violência. Uma delas chegou a confrontar o agressor, que respondeu com deboche, afirmando que "não daria em nada" e que já possuÃa registros de outras pessoas.
Vulnerabilidade Transitória
Segundo o entendimento jurÃdico aplicado ao caso, mesmo que as vÃtimas não possuam uma deficiência mental permanente, elas se tornaram vulneráveis no momento do crime devido ao entorpecimento causado por substâncias ou álcool, neste caso o réu usava uma substância popularmente conhecida como ‘Boa Noite, CinderelaÂ’.
O juiz ressaltou que a palavra das vÃtimas, em harmonia com os vÃdeos gravados pelo próprio agressor, formou um conjunto probatório robusto, tornando irrelevante a ausência de laudos periciais imediatos sobre a dopagem.
“No caso de crimes sexuais, a palavra das vÃtimas, quando em harmonia com as demais provas produzidas durante a instrução criminal, revestem-se de robustez para demonstrar os elementos do fato tÃpico, em especial a vulnerabilidade oriunda de vulnerabilidade temporária”, explicou a magistrada.
Condenação e Reparação
Somadas as penas pelos crimes cometidos contra as três vÃtimas e aplicada a regra do crime continuado, José Laércio da Silva foi condenado à pena final de 17 anos e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa.
Ele deverá cumprir a pena em regime fechado, e a juÃza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva. Além da reclusão, o sentenciado deverá pagar uma indenização mÃnima de R$ 10 mil por danos morais para cada uma das vÃtimas, como forma de reparação pelo estresse pós-traumático e pela violação da dignidade sexual e imagem das mulheres envolvidas.
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