Corregedoria 24/04/2026 - 08:04:09
CGJ atualiza diretrizes para digitalização de acervos imobiliários
Medida visa acelerar a integração das serventias à plataforma RI Digital, operada pelo ONR; digitalização será custeada pela Presidência do TJAL, com recursos do Funjuris

Determinação está em consonância com o Provimento nº 143/2023 do CNJ. Arte Determinação está em consonância com o Provimento nº 143/2023 do CNJ. Arte Alice Nobre

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23), o Provimento n. 11/2026, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de dados detalhados sobre a digitalização dos acervos de matrículas de imóveis. O objetivo é acelerar a integração das serventias à plataforma RI Digital, operada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

A digitalização dos acervos será custeada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), com recursos do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), conforme autorização do presidente, desembargador Fábio Bittencourt.

Os Oficiais Registradores de Imóveis (delegatários, interinos e interventores) devem fornecer informações ao Sistema Selo Digital, no menu denominado “Acompanhamento Provimento 143/2023”. As informações devem ser atualizadas semanalmente, às sextas-feiras, até o encerramento das atividades, com a remessa integral de todos os registros e imagens.

O preenchimento é obrigatório, mesmo que não haja alterações nos números da semana anterior. Entre os itens exigidos, os cartórios devem declarar o quantitativo total de matrículas e quantas já possuem o Código Nacional de Matrícula (CNM); o percentual do acervo que ainda não foi enviado ou aceito pelo ONR; e relatos detalhados, incluindo fotos de documentos em estado de conservação que dificulte a digitalização ou que exijam processos de saneamento.

Por estarem investidos de fé pública, os oficiais que omitirem dados ou fornecerem informações falsas podem responder administrativamente por infração disciplinar, conforme a Lei n.º 8.935/1994, além de eventuais sanções civis e penais.

A determinação está em consonância com o Provimento nº 143/2023 do CNJ, que estabelece a migração definitiva dos registros em papel para o meio digital. Com o envio de dados estruturados e imagens ao sistema nacional, os processos de compra, venda e consulta de imóveis tornam-se mais seguros, transparentes e menos burocráticos.


Alice Nobre - Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com


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