Corregedoria 29/05/2026 - 09:05:57
Corregedoria regulamenta destinação de armas apreendidas em AL
Novo provimento define atribuições de magistrados e estabelece critérios para doação de armamentos aos órgãos de segurança pública

Determinação está em consonância com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.541/2021. Arte									<font class=Determinação está em consonância com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.541/2021. Arte Niel Rodrigues

As armas apreendidas no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas têm o encaminhamento ao Exército Brasileiro determinado pelos magistrados responsáveis pelas unidades judiciais em todo o estado. A determinação é da Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL), que definiu novos procedimentos com o intuito de conferir maior controle, transparência e efetividade aos procedimentos de destinação de armas apreendidas.

Também compete à autoridade judicial, em conformidade com o Provimento CGJAL nº 14/2026, indicar formalmente o órgão de Segurança Pública a ser beneficiado com a doação do material. De acordo com o novo texto, a indicação feita pelo magistrado será registrada pela Organização Militar responsável pelo recebimento das armas e considerada nas etapas posteriores do procedimento administrativo.

Procedimentos

Após a entrega do material ao Exército, as armas passam por conferência, registro e classificação técnica e são separadas entre aquelas que são passíveis de doação e as destinadas à destruição, com a confecção de relatórios correspondentes que devem ser encaminhados à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

O Comando do Exército também deve submeter à apreciação da autoridade judicial competente a decisão de perdimento das armas em favor do órgão de Segurança Pública beneficiário - providência classificada como indispensável para a efetivação da doação.

Outro ponto destacado no provimento é a possibilidade de o processo de perdimento ser iniciado antes mesmo da entrega do armamento à Organização Militar, desde que haja entendimento prévio entre a Região Militar, a autoridade judiciária e o órgão de segurança pública interessado, conforme previsto na Instrução Técnico-Administrativa nº 11/2017.

Além disso, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) passará a exigir laudo pericial, providenciado pelo órgão interessado, atestando as condições de funcionamento da arma objeto do pedido de doação.

O texto também estabelece que os armamentos solicitados devem estar alinhados ao planejamento estratégico do órgão de segurança pública requerente, em conformidade com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.541/2021.


Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL

imprensacgj.al@gmail.com


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