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1534 PORTARIA Nº 1534, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0500414-21.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0500414-21.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Pedro Jorge Guimarães Almeida, Ofi cial Titular do Único Ofício notarial e Registral de Boca da Mata/AL, para apurar possível falsidade ideológica, conduta tipifi cada no art. 31, incisos II e V da lei nº 8.935/1994. Art. 2º Designo a juíza auxiliar Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Elisângela Lopes de Aguiar Peixoto, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 27 de novembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2019
1534 PORTARIA CGJ Nº 1.534, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão de fi nal de semana e feriados, referente ao mês de NOVEMBRO/2024, da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023 – Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS) 02 e 03 - Moacira Maria Ferreira Lima - Reinaldo Carvalho Peixoto Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3648 41 09 e 10 - Reginaldo José Pereira dos Santos - Renata Peixoto Maia 15 a 17 - Renivan Cavalcante Lima - Roberto Matos de Farias 23 e 24 - Rodrigo de Araújo Ramalho Neto - Roosevelt Cirino Santos 30/11 e 01/12 - Rosalvo José Barreto Vieira - Saara Sândola da Silva Tenório Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas ... 2024
1533 "PORTARIA Nº 1533, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0500196-90.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0500196-90.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria do Socorro Queiroz, oficiala titular do Cartório do Único Ofício de Satuba, para apurar possível falta funcional consistente na exigência de diligências supostamente desnecessárias, sob pena de cancelamento do registro já formalizado, conduta tipificada no art. 31, incisos II e V da lei nº 8.935/1994. Art. 2º Designo a juíza auxiliar Lorena Carla Santos Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Luciana Maria Viana Lira, para, sob a presidência da primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação... 2019
1533 PORTARIA CGJ Nº 1.533, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE ALTERAR, em parte, a Portaria CGJ nº 1.275/2024, para modifi car o plantão dos(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as), referente aos dias 19 e 20/10/2024, da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o Provimento nº 13/2023 – Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS) 19 e 20 Cível e Criminal: Flávio Nobre Soares Manoel Felipe Malheiros Cabral Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
1533 PORTARIA CGJ Nº 1.533, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE DESIGNAR o Ofi cial de Justiça Avaliador abaixo relacionado para a escala de plantão de fi nal de semana, referente ao mês de NOVEMBRO/2023, da Comarca de Arapiraca/AL, de acordo com o Provimento CGJ nº 13/2023 – Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. DIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 25 e 26 DERALDO FERNANDO PORFÍRIO SILVA Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XV - Edição 3428 66 Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2023
1532 PORTARIA Nº 1532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001217-61.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, a entrada em vigor do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 152, do mencionado Código, que poderá delegar a Juiz de Direito ou a Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001217-61.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Devis Klinger da Silva Menezes, analista judiciário, para apurar possíveis ausências injustifi cadas ao serviço (17 dias), desde o dia 15/07/2019 até Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2475 27 16/10/2019, bem como pelo fato de não ter se apresentado à Secretaria de Processamento Unifi cado - SPU, consubstanciando possível violação dos deveres previstos no art. 118, incisos I e X da Lei Estadual nº 5.247/91. Art. 2º Designo o juiz auxiliar João Paulo Martins da Costa e as servidores Luciana Lima Santos e Arielly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 27 de novembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça ... 2019
1532 PORTARIA Nº 1532, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o projeto instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sobre visitas, na modalidade presencial ou remota, aos cartórios extrajudiciais de atribuição de registro civilde pessoas naturais do estado de Alagoas, com a fi nalidade de assegurar o devido encaminhamento dos dados ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC. CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XV - Edição 3428 65 notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO a obrigação das serventias extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fi scalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a redação do art. 68 da Lei nº 8.212/91 (Lei da Seguridade Social) que estabelece a obrigatoriedade da serventia extrajudicial com atribuição de registro civil de pessoas naturais comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em até 01 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou por outro meio de venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retifi cações registradas na serventia; CONSIDERANDO a edição da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.146, de 12 de julho de 2023, que regulamenta o projeto de visitas presencial ou remoto aos Cartórios de Registros Civis; CONSIDERANDO o elevado e crescente número de fraudes em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes do recebimento de benefi cio de segurado já falecido, devido ao lapso temporal na comunicação do óbito do mesmo e o uso de cartão do benefi cio por terceiros. RESOLVE: Art. 1º A presente Portaria tem por objeto estabelecer compromisso de integração e cooperação entre a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e oInstituto Nacional do Seguro Social, buscando assegurar o devido encaminhamento pelas serventias extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais dos dados defi nidos no art. 68 da Lei nº 8.212/91 (Lei da Seguridade Social) ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC. §1º Os dados que o caput se refere consistem na relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retifi cações registradas na serventia. Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS executará o projeto de visitas, na modalidade presencial ou remota, instituído através da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.146, de 12 de julho de 2023, nas serventias extrajudiciais do estado de Alagoas que detenham atribuição de registro civil de pessoas naturais, com vistas ao aprimoramento, recuperação e qualifi cação das informações que são encaminhadas ao Sistema Nacional de Registro Civil – SIRC. Art. 3º Para a realização das visitas, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS observará o procedimento disciplinado na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.146, de 12 de julho de 2023. Art. 4º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSSconsultará previamente o(a) delegatário(a) ou interino(a) da serventia extrajudicial acerca da disponibilidade de data para a realização da visita, encaminhando, após a tratativa, ofício contendo o acordado. Art. 5º É defeso aos(às) delegatários(as) ou interinos(as) responsáveis pelas serventias extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais recusar ou impor óbices às visitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS regulamentadas pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.146, de 12 de julho de 2023, sob pena de responsabilidade disciplinar por descumprimento do dever funcional (art. 31, inciso V, da Lei nº 8.935/94). Art. 6º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS comunicará à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas a ocorrência dos seguintes casos: I – na hipótese da serventia extrajudicial se recusar a sanar as pendências apontadas após o decurso do prazo concedido para correção; II – quando houver recusa da visita por parte do responsável pelo serviço extrajudicial, mesmo após o recebimento do ofício que formalizou o início das atividades, conforme o art. 8º da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.146, de 12 de julho de 2023. Art. 7º O descumprimento de qualquer obrigação imposta nesta Portaria, bem como o fornecimento de informações desconformes com os documentos apresentados pelos declarantes,ou envio de informações inverídicas aos órgãos ofi ciais, sujeitará o(a) responsável pela serventia extrajudicial de registro civil de pessoas naturais à penalidade prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991, bem como à penalidade administrativa cabível, além de outras sanções previstas em lei. Maceió/AL, 17 de novembro de 2023. Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas ... 2023
1531 PORTARIA Nº 1531 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. Designa magistrada para responder pela Comarca de Murici. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau; CONSIDERANDO que a magistrada Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Barbosa, titular da Comarca de Murici, estará em gozo de suas férias no período de 02 a 31/12/2019; CONSIDERANDO o art. 37 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, que são feriados forenses dos dias 23 de junho a 1º de julho e 20 a 31 de dezembro. RESOLVE: Art. 1º Designar a magistrada VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO, titular da Comarca de Messias, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Murici, em razão das férias da Juíza titular, Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Barbosa, durante os períodos de 02 a 19/12/2019, e de 02 a 31/01/2020, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.... 2019
1530 PORTARIA Nº 1530 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. Designa magistrada para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Proc. SAI nº 2019/14185, que deferiu a compensação de plantão do magistrado Eric Baracho Dore Fernandes, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares, para usufruir no período de 09 a 13 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º Designar a magistrada SORAYA MARANHÃO SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares, para responder, excepcional e cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares, em razão da compensação de plantão, do Juiz titular, Eric Baracho Dore Fernandes, no período de 09 a 13/12/2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2019
1530 PORTARIA CGJ Nº 1530, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Designa Juíza Auxiliar para o Plantão no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ser imprescindível zelar pelo adequado cumprimento do disciplinado no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, de que a prestação jurisdicional deverá ser ininterrupta; CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO o disposto no art. 89 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, que disciplina a designação de um Juiz Auxiliar da Corregedoria para coordenar o plantão judiciário e dar apoio, caso necessário, aos juízes plantonistas; e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Magistrada MARCELLA WALESKA COSTA PONTES GARCIA, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para o plantão no âmbito da CGJ/AL, referente aos dias 19 e 20 de outubro de 2024. Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3648 38 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1529 pela 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, e revoga designações anteriores. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau; CONSIDERANDO que o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Sessão Administrativa realizada em 12 de novembro de 2019, removeu o magistrado Bruno Acioli Araújo, titular da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para a 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, ambas de 2ª entrância, conforme Portaria nº 2472, de 12/11/2019, DJE de 13/11/2019. RESOLVE: Art. 1º Designar a magistrada RAQUEL DAVID TORRES DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação. Art. 2º Revoga a Portaria nº 26, de 08/01/2019, DJE de 09/01/2019, que designou a magistrada supracitada para responder pela 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, em razão da designação do Juiz Bruno Acioli Araújo, à época, titular da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder pela 1ª Vara Criminal da Capital - Infância e Juventude, com prejuízo de suas funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2019
1529 PORTARIA Nº 1.529, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Remoção provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fi ns da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Magistrado Felipe Pacheco Cavalcanti, Titular da Comarca de Limoeiro de Anadia; e CONSIDERANDO a anuência da Magistrada Ana Raquel da Silva Gama, Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, a servidora Márcia Martiniano de Souza, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, da 7ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca para a Vara Única da Comarca de Limoeiro de Anadia, até o dia 19.12.2024, devendo a servidora apresentar-se a unidade originária no dia 02.01.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1528 PORTARIA Nº 1.528, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Remoção provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fi ns da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Magistrados integrantes da 16ª Vara Criminal/Execuções Penais da Comarca da Capital, enviado por meio do ofício nº 2063-145/2024; CONSIDERANDO a anuência do Magistrado Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva, Titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual da Comarca da Capital; e CONSIDERANDO, por fi m, a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais durante o mês de novembro de 2024, em conformidade com a Portaria nº 278, de 3 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, o servidor Fábio Aristides Guedes, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual para a 16ª Vara Criminal/Execuções Penais, ambos da Comarca da Capital, até o dia 19.12.2024, devendo o servidor apresentar-se a unidade originária no dia 02.01.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3647 45 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1527 PORTARIA Nº 1.527, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Remoção provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fi ns da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Magistrado Antônio Emanoel Dória Ferreira, Titular da 14ª Vara Cível/Fazenda Municipal da Comarca da Capital; e CONSIDERANDO a anuência da Magistrada Raquel David Torres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Comarca de Delmiro Gouveia, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, o servidor Júlio Alberto Patriota Casado, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Comarca de Delmiro Gouveia para a 14ª Vara Cível/Fazenda Municipal da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1526 PORTARIA Nº 1526, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018. RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 1010, 02 de agosto de 2019; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de DEZEMBRO de 2019.... 2019
1526 PORTARIA CGJ Nº 1.526, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Designa magistrada para responder pela 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO o deferimento, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Processo SAI n.º 2023/4169, de afastamento do Magistrado JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, para participar do 14º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação - FONAMEC, nos dias 22, 23 e 24/11/2023, na cidade de Porto Alegre – RS; CONSIDERANDO que o juízo substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca é o da 3ª Vara Cível da mesma Comarca, cuja titular, Magistrada SILVANA MARIA CANSANÇÃO DE ALBUQUERQUE, encontra-se de férias, tendo sido designado o Magistrado Felipe Pacheco Cavalcanti, titular da Comarca de Limoeiro de Anadia, já respondendo, portanto, por duas unidades jurisdicionais, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a) para a substituição legal, RESOLVE: Art. 1º Designar a Magistrada LUCIANA JOSUÉ RAPOSO LIMA DIAS, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 6ª Vara Cível da mesma Comarca, nos dias 22, 23 e 24/11/2023, em razão do afastamento, devidamente autorizado, do Magistrado JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1525 PORTARIA Nº 1525, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió. O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão diário e fi nal de semana, referente ao mês de dezembro de 2019, da Comarca de Maceió/AL: 02-12-2019 - Rodolfo Caetano Gomes de França - Rodrigo de Araújo Ramalho Neto 03-12-2019 - R oosevelt Cirino Santos - Rosalvo José Barreto Vieira 04-12-2019 - Saara Sandola da Silva Tenório - Sávio Soares de Andrade Dantas 05-12-2019 - Walker Tavares Rodrigues - Williams Juscelin Viana de Andrade 06-12-2019 - Adamastor César de Lacerda Júnior - Aécio Flávio de Brito Júnior 07 e 08-12-2019 Cível: Jaime Costa Braz Júnior Criminal: Jorge Chiver de Araújo 09-12-2019 - Alberth Augusto Araújo Pinheiro - Alexandre Alves Aquino Fonseca 10-12-2019 - Alexandre Wanderley Torres - Allan Souza de Farias 11-12-2019 - Ana Cláudia Costa Moura - Anderson Vieira Cavalcante 12-12-2019 - Anna Carolina Costa de Albuquerque Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2475 21 - Bianca Holanda Pedrosa Tenório 13-12-2019 - Cláudia Patrícia Aroucha Acioli - Cláudio Jorge Pereira dos Santos 14 e 15-12-2019 Cível: Júlio Carlos Nóbrega Ribeiro Wandereley Criminal: Mylane de Holanda Marques 16-12-2019 - Cláudio Martins Costa - Cristiana de Melo Leite 17-12-2019 - Cristiana Medeiros Luna - Cristiano Silva Magalhães 18-12-2019 - Danielle Renneé Gomes Machado - Deigilla Casado Moura - Dênis da Silva Santos 19-12-2019 - Dilton Silva Magalhães - Diógenes Humberto dos Santos - Dirleny Ramos dos Santos Cavalcante - Edson Menezes de Albuquerque Filho 20 e 25-12-2019 Cível: Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva Criminal: Rachel Barbosa Acioli 26 e 01-01-2020 Cível: Reginaldo José Pereira dos Santos Criminal: Reinaldo Carvalho Peixoto Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum da Capital, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados. Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão. Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-s... 2019
1525 PORTARIA CGJ Nº 1.525, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Designa magistrado para atuar em processo com trâmite regular no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que a magistrada SORAYA MARANHÃO SILVA, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital averbou suspeição nos autos do Processo nº 0748670-91.2023.8.02.0001, em trâmite regular na referida unidade judiciária, consoante comunicação enviada em 14/11/2023, às 13h41, por meio do Ofício nº 696-150/2023; CONSIDERANDO que o juízo substituto legal do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital é o do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, tendo como titular o magistrado ANTÔNIO BARROS DA SILVA LIMA, que também averbou suspeição para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, nos Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XV - Edição 3426 45 termos do expediente acima descrito; CONSIDERANDO que o magistrado CLÁUDIO JOSÉ GOMES LOPES, titular do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital, designado por meio da Portaria nº 1.523/2023, também averbou suspeição para processar e julgar o feito, consoante se observa no conteúdo do Ofício nº 344-627/2023, às 18h38; CONSIDERANDO a averbação de suspeição no processo acima citado, pela magistrada LUCIANA CAVALCANTI DE MELLO SAMPAIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Acidente de Trânsito da Capital, que foi designada por meio da Portaria CGJ nº 1.524/2023, nos termos do Ofício nº 316-158/2023, recebido por esta Corregedoria-Geral da Justiça às 19h53; CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupo VIII e IX – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Criminais, respectivamente, em seu artigo 4º, § 2º, da Resolução TJ/AL nº 10, de 24/04/2018 c/c Resolução nº 35/2023, RESOLVE: Art.1º Designar o magistrado CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, para processar e julgar o Processo nº 0748670-91.2023.8.02.0001, com trâmite regular no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de novembro de 2023. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça ... 2023
1524 PORTARIA Nº 1524, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió. O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2475 20 RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 1378/2019, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2019, em razão da substituição do Ofi cial de Justiça plantonista: Criminal: Adelson Brandão Júnior; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ... 2019
1524 PORTARIA Nº 1.524, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Remoção provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3647 44 a consecução dos fi ns da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Magistrado José Cícero Alves da Silva, Titular da 4ª Vara Cível da Capital; e CONSIDERANDO a anuência da Magistrada Soraya Maranhão Silva, Titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital; RESOLVE: Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, o servidor Anthony Yohanson Costa Sampaio, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para a 4ª Vara Cível, ambos da Comarca da Capital, até o dia 25.10.2024, devendo o servidor se apresentar na sua unidade originária (1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital) no dia 29.10.2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024