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244 PORTARIA CGJ Nº 244, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3488 65 RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, no mês de MARÇO de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.397, de 17 de outubro de 2023, e o Provimento CGJ/AL nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração de casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério do magistrado designado na escala, realizar os casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual, nos termos do Provimento CGJ/AL nº 09, de 1º de junho de 2022, DJE de 02/06/2022. ESCALA PARA REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS MÊS DIA JUIZ (A) DESIGNADO (A) MARÇO 1º (sexta-feira) Dra. Nirvana Coêlho de Mello Juíza de Direito da 27ª Vara Cível da Capital Fórum Des. Jairon Maia Fernandes, 3º andar Avenida Juca Sampaio, nº 206 - Barro Duro Telefones: (82) 4009-3503/99323-2901 1º Salão do Júri Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
244 PORTARIA Nº 244, DE 21 DE MARÇO DE 2018. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas –, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente em todo o território estadual; CONSIDERANDO o contido na Resolução TJ/AL nº 32, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação, implantação e regras gerais de funcionamento da Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU -, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Alagoas; CONSIDERANDO que a conclusão da digitalização do acervo processual, relativo às Unidades Judiciais do Tribunal do Júri da Capital (7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais), ser medida essencial à atuação da suso mencionada Secretaria Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU -, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para participarem da digitalização dos processos físicos em tramitação nas Varas do Tribunal do Júri da Capital:... 2018
244 PORTARIA Nº 244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Magistrada Laila Kerckhoff dos Santos, Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel dos Campos; e CONSIDERANDO a decisão proferida no bojo do Processo Administrativo nº 2020/2930, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores João Carlos Gomes Silva e Moyses Remígio Costa Júnior, ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário – área Ofi cial de Justiça Avaliador do Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel dos Campos, para atuarem, entre os dias 17.02.2020 e 13.03.2020, na 4ª Vara Criminal da sobredita Comarca, sem prejuízo de suas atividades na Unidade de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2020
243 PORTARIA Nº 243, DE 15 DE JULHO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Deseficacizar a Portaria nº 231, de 10 de julho de 2014, que designou o servidor ANTÔNIO FABRÍCIO FÉLIX NETTO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, atualmente lotado na Comarca Água Branca, para que desenvolvesse suas atividades, 1 (uma) vez por semana, na Comarca de Canapi, durante o mês de julho do ano em curso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2014
243 PORTARIA CGJ N° 243, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Altera o Trabalho Extraordinário, que presta auxílio à Contadoria Judicial Unificada. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO o preceituado no art. 5°, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO que a Contadoria Judicial Unificada - CJU integra a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO a necessidade de gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhoria da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a Portaria n.º 225, de 30 de janeiro de 2025, que designou Grupo de Trabalho Extraordinário para prestar auxílio na Contadoria Judicial Unificada; RESOLVE: Art. 1° Designar o Contador abaixo relacionado, para integrar o Grupo de Trabalho Extraordinário da CGJ/AL, em regime de mutirão, no período de 7 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025, para auxiliar nos atos de contadoria judicial e correlatos, no âmbito da Contadoria Judicial Unificada - CJU. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... 2025
243 Designação de Oficiais de Justiça... 2012
243 Processo 0004461-90.2022.8.02.0073 - Sindicância - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - INVESTIGAD: Eva Cavalcante Lins e outros - PORTARIA Nº 243, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0004461-90.2022.8.02.0073 Institui nova Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 1220 de 31 de agosto de 2022, e Portaria n.1432 de 17 de outubro de 2022, as quais instituíram a comissão processante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; II Everton Silva dos Santos, Servidor (M88048); III Luciana Lima Santos, Servidora (M89639); Art. 2º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariado pelo segundo. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2023
243 PORTARIA Nº 243, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. Designa a escala de plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca de Maceió. O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e, CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: I – DESIGNAR os Oficiais de Justiça para os plantões da Comarca de Maceió a serem realizados no período de 01 a 30 de abril de 2019, conforme a seguinte escala: DATA OFICIAIS DE JUSTIÇA PLANTONISTAS 01/04/19 1. Rachel Barbosa Acioli 2. Reginaldo José Pereira dos santos 02/04/19 1. Renivan Cavalcanti Lima 2. Roberto Matos de Farias 03/04/19 1. Robson Raimundo da Silva 2. Rodolfo Caetano Gomes de França 04/04/19 1. Rodrigo de Araújo Ramalho Neto 2. Roosevelt Cirino Santos 05/04/19 1. Rosalvo José Barreto Vieira 2. Saara Sândola da Silva Tenório 06 e 07/04/19 1. Cível: Ana Cláudia Costa Moura 2. Criminal: Ana Luzia Torres Ribeira 08/04/19 1. Sávio Soares de Andrade Dantas 2. Walker Tavares Rodrigues 09/04/19 1. Williams Juscelin Viana de Andrade 2. Adamastor César de Lacerda Júnior 10/04/19 1. Aécio Flávio de Brito Júnior 2. Alessandra Machado Lessa 11/04/19 1. Alexandre Wanderley Torres 2. Allan Souza de Farias 12/04/19 1. Alzere Tenório Cavalcanti 2. Cláudia Patrícia Aroucha Acioli 13 e 14/04/19 1. Cível: Alexandre Alves Aquino Fonseca 2. Criminal: Ana Maria Batista da Silva 15/04/19 1. Cláudio Jorge Pereira dos Santos 2. Cláudio Martins Costa 16/04/19 1. Cristiana de Melo Leite 2. Cristiana Medeiros Luna 17 a 21/04/19 1. Cível: Anderson Vieira Cavalcante 2. Criminal: André Ricardo C. Alves 22/04/19 1. Cristiano Silva Magalhães 2. Daniel Faião Rodrigues 23/04/19 1. Deigilla Casado Moura 2. Denis da Silva Santos 24/04/19 1. Dilton Silva Magalhães 2. Diógenes Humberto dos Santos 25/04/19 1. Dirleny Ramos dos Santos Cavalcante 2. Edson Menezes de Albuquerque Filho 26/04/19 1. Edson Miranda Ayres 2. Eduiges Soares Costa Júnior 27 e 28/04/19 1. Cível: Anna C. Costa de Albuquerque 2. Criminal: Bianca Holanda P. Tenório 29/04/19 1. Eliane de Oliveira 2. Eliel dos Santos Nascimento 30/04/19 1. Elisângela Torres Lins 2. Erothildes Tojal de Carvalho Milito II – os Oficiais de Justiça plantonistas deverão comparecer à Central de Mandados da Capital, no horário de funcionamento do Fórum de Maceió, local onde permanecerão até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecerem no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados; III – os Oficiais plantonistas deverão manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiverem escalados para o plantão; e, IV – os Oficiais de Justiça escalados que se encontrarem de férias, licenças ou, por outro motivo, afastados de suas funções, deverão procurar a Coordenação da Central de Mandados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maceió,14 de fevereiro de 2019. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2019
243 PORTARIA CGJ Nº 243, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 24/05/2023, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018, RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA na Comarca da CAPITAL, para o mês de MARÇO de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.666, de 15/12/2023, a Resolução nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e o Provimento nº 13/2023, desta Corregedoria-Geral da Justiça. AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA MÊS DIAS JUIZ MARÇO 04 a 08 Dr. Yulli Roter Maia Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital/1º Tribunal do Júri Central de Audiências de Custódia da Capital Fórum Des. Jairon Maia Fernandes Avenida Juca Sampaio, nº 206 – Barro Duro Telefones: (82) 4009-3045/4009-3184/99371-4009 audienciadecustodia@tjal.jus.br Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
243 PORTARIA Nº 243, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Designa o Juízo da 17ª Vara Cível da Capital para atuar no Processo nº 0800012-49.2020.8.02.0001. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau; CONSIDERANDO que a Técnica Judiciário da 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto, ofi ciou esta Corregedoria-Geral, consoante Processo SAI nº 2020/2897, em virtude das declarações de suspeição dos magistrados Geraldo Tenório Silveira Júnior – titular, Antônio Emanuel Dória Ferreira - substituto legal, e Rodolfo Osório Gatto Herrmann - Juiz designado para responder pela 18ª Vara Cível da Capital, a indicação de um Magistrado para atuar nos autos do Processo nº 0800012-49.2020.8.02.0001; CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 10, de 24/04/2018, alterada pelas Resoluções nº 17, de 04/06/2019 e nº 39, de 03/12/2019, no art. 4º, anexo II, Capital - Subgrupo II –Fazenda Pública, o próximo Juízo substituto é o da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública. RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA, titular da 17ª Vara Cível da Capital, para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0800012-49.2020.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2020
242 PORTARIA Nº 242, DE 22 DE MAIO DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a demanda das solicitações de certidões referentes aos procedimentos administrativos que tratam de assuntos atinentes às Serventias Extrajudiciais, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor CARLOS HENRIQUE CORREIA CAVALCANTE, lotado neste Órgão Censor, a emitir certidões inerentes aos processos que envolvem matérias relacionadas às Serventias Extrajudiciais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes da Portaria nº 347, de 30 de agosto de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2015
242 PORTARIA Nº 242, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. Remoção provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Juízo de Direito da Comarca de São José da Tapera; e CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 0000400-84.2025.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, o servidor Wemenson Luz Brito, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Oficial de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, da Comarca de Pão de Açúcar para Comarca de São José da Tapera. Art. 2º Suspender, a partir da publicação desta portaria, a distribuição de mandados para o sobredito servidor, devendo esse devolver os mandados da Comarca de Pão de Açúcar, que se encontram em seu poder, ao Diretor de Secretaria Judicial, independente do cumprimento, por se tratar de caráter emergencial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o servidor entrar em exercício na Vara Única da Comarca de São José da Tapera no dia 10.02.25. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2025
242 PORTARIA Nº 242, DE 11 DE JULHO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os Oficiais de Justiça para os respectivos plantões do 3º Tribunal de Júri que se realizará nos dias 18, 19, 20, 25 e 26 de agosto de 2014, conforme a seguinte escala: ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL - 3º TRIBUNAL DO JÚRI PERÍODO: 18, 19, 20, 25 e 26 de agosto de 2014 ... 2014
242 PORTARIA Nº 242, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre o início do exercício dos delegatários que receberam a outorga para as atividades notariais e de registro, após a aprovação no concurso público de provas e títulos, perante as serventias extrajudiciais situadas no município de Maceió, bem como sobre o procedimento de transmissão de acervo, nos termos da Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas. O Excelentíssimo CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE ALAGOAS, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, no uso de suas atribuições legais e normativas; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, §1º); CONSIDERANDO a obrigação das serventias extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o procedimento de transferência de acervo durante o período de alteração de titularidade do serviço extrajudicial, cuja regulamentação é dada pela Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas; CONSIDERANDO que a Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas estabelece, em seu art. 2º, que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas a fiscalização da transferência de acervo das unidades extrajudiciais sediadas no município de Maceió; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, que confere à Corregedoria Geral da Justiça a atribuição de proceder à investidura na delegação daqueles que exercerão a atividade notarial e de registro; CONSIDERANDO que o §1º do art. 15 da Resolução n.º 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça preconiza que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado, dar exercício ao delegado do serviço extrajudicial; RESOLVE: Art. 1º Instituir a presente Portaria para disciplinar o procedimento de apresentação dos delegatários perante a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, por intermédio do Corregedor-Geral da Justiça, para o início do exercício das atividades notariais e de registro dos serviços extrajudiciais situados no município de Maceió, em conformidade com o Comunicado expedido pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas disponibilizado no DJe no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 2º Deverão comparecer presencialmente à sede da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, no dia 11 de fevereiro de 2025, às 11h00, os delegatários aprovados no 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas que realizaram a escolha das serventias extrajudiciais situadas no município de Maceió, receberam a outorga por ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e obtiveram o deferimento do pedido de prorrogação da investidura e/ou exercício até o dia supramencionado. § 1º No ato de apresentação, os (as) delegatários(as) deverão fornecer ao(à) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, o termo de outorga e investidura de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Corregedor-Geral da Justiça, documento pessoal de identificação civil, bem como o requerimento de desincompatibilização de eventual cargo público anterior e/ou de cancelamento da inscrição de advogado(a) perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.906/1994 (Estatuto da OAB), nos mesmos termos do Comunicado expedido pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas disponibilizado no DJe no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 3º É vedada a realização do ato de apresentação na modalidade virtual. Art. 4º Após a realização da conferência e constatada a conformidade documental, o(a) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, expedirá certidão atestando a regularidade do ato de apresentação, a qual será encaminhada posteriormente ao Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, cuja cópia será entregue, na ocasião, ao(à) delegatário(a). Art.5º Finalizado o procedimento de apresentação e entrada em exercício, deverá o(a) delegatário(a) comparecer, de imediato, perante a serventia extrajudicial de lotação para o início das atividades notariais e registrais. Art. 6º A partir do dia 11 de fevereiro de 2025, iniciar-se-á o procedimento de transmissão de acervo, período durante o qual a responsabilidade dos atos será atribuída ao interino, na forma definida pela Resolução n.° 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Art. 7ª O procedimento de transmissão de acervo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, a critério do titular da unidade extrajudicial. § 1ª Durante o período de transição, o novo titular acompanhará o funcionamento da serventia extrajudicial, oportunidade em que o então responsável transmitirá todo o acervo, contratos, senhas e informações da unidade. § 2° Os interinos deverão certificar-se sobre o cumprimento das obrigações administrativas, acessórias e fiscais para a transmissão do acervo na data assinalada, a fim de assegurar a assunção do serviço pelo(a) delegatário(a) logo após a transmissão. Art. 8º Encerrado o procedimento de transmissão de acervo, nos termos da Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do TJ-AL, deverá ser lavrado Termo que será assinado pelos envolvidos e subscrito pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial. § 1º O Termo de transmissão de acervo será lavrado em 3 (três) vias, das quais uma ficará com o delegatário, outra como substituído e a terceira deverá ser remetida à Corregedoria Geral da Justiça. Art.9º Em caso de alteração de endereço da serventia extrajudicial situada no Município de Maceió, após prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, caberá ao(à) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, proceder ao ato de vistoria da nova instalação do serviço extrajudicial e elaborar relatório detalhado do ato, o qual deverá ser remetido ao Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas. Art. 10. Se não houver prorrogação já deferida e o exercício não ocorrer no prazo previsto no Provimento n.º 16/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, o(a) Juiz(a) Auxiliar da CGI-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, certificará a ocorrência e encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça, para fins no disposto no art. 15, § 2º, da Resolução CNJ n.° 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Art.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas. Art.12. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.... 2025
242 PORTARIA Nº 242, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Revoga portaria que designou magistrado para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); CONSIDERANDO o retorno das férias do magistrado Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz Titular da 19ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 132, 08.02.2017, publicada no DJE em 09.02.2017, que designou o magistrado CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA RAMOS, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares, para responder pela 19ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, em razão das férias do Juiz Titular, Alexandre Lenine de Jesus Pereira. ... 2017
242 Cria Comissão Organizadora para realização do Programa Corregedoria Interagindo com a Comunidade Acadêmica.... 2012
242 Processo 0004460-08.2022.8.02.0073 - Sindicância - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - INVESTIGAD: Danyel Victor de Oliveira Farias e outros - PORTARIA Nº 242, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0004460-08.2022.8.02.0073 Institui nova Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 1220 de 31 de agosto de 2022 e Portaria n. 1431 de 17 de outubro de 2022, as quais instituíram a comissão processante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; II Leônia Maria Silva, Servidora (M15787-2); III Daniella Jeanne de Araújo Silva, Servidora (M8962-6); Art. 2º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3234 81 relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2023
242 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018, RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 207, de 12 de março de 2018; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de ABRIL/2018.... 2018
242 PORTARIA Nº 242, DE 14 FEVEREIRO DE 2020. Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para o Tribunal do Júri da Comarca de Arapiraca. O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Oficiais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão do Tribunal do Júri da Comarca de Arapiraca/AL (5ª Vara Criminal), referente à sessão do mês de fevereiro de 2020: 13-02-2020 – às 08 horas – Marcos Antônio Lira 13-02-2020 – às 08 horas – Niraldo Henrique de Brito 17-02-2020 – às 08 horas – Pedro Paulo Bezerra Neto 17-02-2020 – às 08 horas – Ramones Eduardo de Amaral Ferreira 21-02-2020 – às 08 horas – Wilde de Almeida Andrade 21-02-2020 – às 08 horas – José Romilson Soares dos Santos Art. 2º Os Oficiais de Justiça plantonistas deverão comparecer ao julgamento, local onde permanecerá até o término da reunião, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados. Art. 3º Os Oficiais plantonistas deverão manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiverem escalados para o plantão. Art. 4º Os Oficiais de Justiça escalados que se encontrarem de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro do ano em curso. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 14 de fevereiro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza ... 2020
241 PORTARIA Nº 241, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 2.464, de 29 de novembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Magistrado Maurício César Brêda Filho, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, por meio do Ofício nº 14-106/2025; e CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 0000450-13.2025.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Suelen Barboza da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2025