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PORTARIA Nº 243, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Designa o Juízo da 17ª Vara Cível da Capital para atuar no Processo nº 0800012-49.2020.8.02.0001.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que a Técnica Judiciário da 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública
Adjunto, ofi ciou esta Corregedoria-Geral, consoante Processo SAI nº 2020/2897, em virtude das declarações de suspeição dos
magistrados Geraldo Tenório Silveira Júnior titular, Antônio Emanuel Dória Ferreira - substituto legal, e Rodolfo Osório Gatto Herrmann
- Juiz designado para responder pela 18ª Vara Cível da Capital, a indicação de um Magistrado para atuar nos autos do Processo nº
0800012-49.2020.8.02.0001;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 10, de 24/04/2018, alterada pelas Resoluções nº 17, de 04/06/2019 e nº 39, de
03/12/2019, no art. 4º, anexo II, Capital - Subgrupo II Fazenda Pública, o próximo Juízo substituto é o da 17ª Vara Cível da Capital
Fazenda Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA, titular da 17ª Vara Cível da Capital, para atuar nos autos
do Processo Judicial nº 0800012-49.2020.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2020 |
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PORTARIA Nº 242, DE 22 DE MAIO DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a demanda das solicitações de certidões referentes aos procedimentos administrativos que tratam de assuntos atinentes às Serventias Extrajudiciais, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor CARLOS HENRIQUE CORREIA CAVALCANTE, lotado neste Órgão Censor, a emitir certidões inerentes aos processos que envolvem matérias relacionadas às Serventias Extrajudiciais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes da Portaria nº 347, de 30 de agosto de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
2015 |
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PORTARIA Nº 242, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. Remoção provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Juízo de Direito da Comarca de São José da Tapera; e CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 0000400-84.2025.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, o servidor Wemenson Luz Brito, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Oficial de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, da Comarca de Pão de Açúcar para Comarca de São José da Tapera. Art. 2º Suspender, a partir da publicação desta portaria, a distribuição de mandados para o sobredito servidor, devendo esse devolver os mandados da Comarca de Pão de Açúcar, que se encontram em seu poder, ao Diretor de Secretaria Judicial, independente do cumprimento, por se tratar de caráter emergencial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o servidor entrar em exercício na Vara Única da Comarca de São José da Tapera no dia 10.02.25. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 242, DE 11 DE JULHO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os Oficiais de Justiça para os respectivos plantões do 3º Tribunal de Júri que se realizará nos dias 18, 19, 20, 25 e 26 de agosto de 2014, conforme a seguinte escala: ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL - 3º TRIBUNAL DO JÚRI PERÍODO: 18, 19, 20, 25 e 26 de agosto de 2014
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2014 |
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PORTARIA Nº 242, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre o início do exercício dos delegatários que receberam a outorga para as atividades notariais e de registro, após a aprovação no concurso público de provas e títulos, perante as serventias extrajudiciais situadas no município de Maceió, bem como sobre o procedimento de transmissão de acervo, nos termos da Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas. O Excelentíssimo CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE ALAGOAS, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, no uso de suas atribuições legais e normativas; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, §1º); CONSIDERANDO a obrigação das serventias extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o procedimento de transferência de acervo durante o período de alteração de titularidade do serviço extrajudicial, cuja regulamentação é dada pela Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas; CONSIDERANDO que a Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas estabelece, em seu art. 2º, que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas a fiscalização da transferência de acervo das unidades extrajudiciais sediadas no município de Maceió; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, que confere à Corregedoria Geral da Justiça a atribuição de proceder à investidura na delegação daqueles que exercerão a atividade notarial e de registro; CONSIDERANDO que o §1º do art. 15 da Resolução n.º 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça preconiza que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado, dar exercício ao delegado do serviço extrajudicial; RESOLVE: Art. 1º Instituir a presente Portaria para disciplinar o procedimento de apresentação dos delegatários perante a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, por intermédio do Corregedor-Geral da Justiça, para o início do exercício das atividades notariais e de registro dos serviços extrajudiciais situados no município de Maceió, em conformidade com o Comunicado expedido pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas disponibilizado no DJe no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 2º Deverão comparecer presencialmente à sede da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, no dia 11 de fevereiro de 2025, às 11h00, os delegatários aprovados no 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas que realizaram a escolha das serventias extrajudiciais situadas no município de Maceió, receberam a outorga por ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e obtiveram o deferimento do pedido de prorrogação da investidura e/ou exercício até o dia supramencionado. § 1º No ato de apresentação, os (as) delegatários(as) deverão fornecer ao(à) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, o termo de outorga e investidura de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Corregedor-Geral da Justiça, documento pessoal de identificação civil, bem como o requerimento de desincompatibilização de eventual cargo público anterior e/ou de cancelamento da inscrição de advogado(a) perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.906/1994 (Estatuto da OAB), nos mesmos termos do Comunicado expedido pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas disponibilizado no DJe no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 3º É vedada a realização do ato de apresentação na modalidade virtual. Art. 4º Após a realização da conferência e constatada a conformidade documental, o(a) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, expedirá certidão atestando a regularidade do ato de apresentação, a qual será encaminhada posteriormente ao Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, cuja cópia será entregue, na ocasião, ao(à) delegatário(a). Art.5º Finalizado o procedimento de apresentação e entrada em exercício, deverá o(a) delegatário(a) comparecer, de imediato, perante a serventia extrajudicial de lotação para o início das atividades notariais e registrais. Art. 6º A partir do dia 11 de fevereiro de 2025, iniciar-se-á o procedimento de transmissão de acervo, período durante o qual a responsabilidade dos atos será atribuída ao interino, na forma definida pela Resolução n.° 47, de 10 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça de
Alagoas. Art. 7ª O procedimento de transmissão de acervo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, a critério do titular da unidade extrajudicial. § 1ª Durante o período de transição, o novo titular acompanhará o funcionamento da serventia extrajudicial, oportunidade em que o então responsável transmitirá todo o acervo, contratos, senhas e informações da unidade. § 2° Os interinos deverão certificar-se sobre o cumprimento das obrigações administrativas, acessórias e fiscais para a transmissão do acervo na data assinalada, a fim de assegurar a assunção do serviço pelo(a) delegatário(a) logo após a transmissão. Art. 8º Encerrado o procedimento de transmissão de acervo, nos termos da Resolução n.º 47, de 10 de outubro de 2024 do TJ-AL, deverá ser lavrado Termo que será assinado pelos envolvidos e subscrito pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial. § 1º O Termo de transmissão de acervo será lavrado em 3 (três) vias, das quais uma ficará com o delegatário, outra como substituído e a terceira deverá ser remetida à Corregedoria Geral da Justiça. Art.9º Em caso de alteração de endereço da serventia extrajudicial situada no Município de Maceió, após prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, caberá ao(à) Juiz(a) Auxiliar da CGJ-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, proceder ao ato de vistoria da nova instalação do serviço extrajudicial e elaborar relatório detalhado do ato, o qual deverá ser remetido ao Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas. Art. 10. Se não houver prorrogação já deferida e o exercício não ocorrer no prazo previsto no Provimento n.º 16/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, o(a) Juiz(a) Auxiliar da CGI-AL, Coordenador(a) do Extrajudicial, certificará a ocorrência e encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça, para fins no disposto no art. 15, § 2º, da Resolução CNJ n.° 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Art.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas. Art.12. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.... |
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PORTARIA Nº 242, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Revoga portaria que designou magistrado para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO o retorno das férias do magistrado Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz Titular da 19ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual,
RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 132, 08.02.2017, publicada no DJE em 09.02.2017, que designou o magistrado CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA RAMOS, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares, para responder pela 19ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, em razão das férias do Juiz Titular, Alexandre Lenine de Jesus Pereira. ... |
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Cria Comissão Organizadora para realização do Programa Corregedoria Interagindo com a Comunidade Acadêmica.... |
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Processo 0004460-08.2022.8.02.0073 - Sindicância - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - INVESTIGAD: Danyel Victor
de Oliveira Farias e outros - PORTARIA Nº 242, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0004460-08.2022.8.02.0073 Institui nova
Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 1220 de 31 de agosto de 2022 e Portaria n. 1431 de 17 de outubro de 2022, as quais
instituíram a comissão processante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça; II Leônia Maria Silva, Servidora (M15787-2); III Daniella Jeanne de Araújo Silva, Servidora (M8962-6); Art. 2º A Comissão
designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3234 81
relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 207, de 12 de março de 2018; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de ABRIL/2018.... |
2018 |
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PORTARIA Nº 242, DE 14 FEVEREIRO DE 2020.
Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para o Tribunal do Júri da Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Oficiais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão do Tribunal do Júri da Comarca de Arapiraca/AL (5ª Vara Criminal), referente à sessão do mês de fevereiro de 2020:
13-02-2020 às 08 horas Marcos Antônio Lira
13-02-2020 às 08 horas Niraldo Henrique de Brito
17-02-2020 às 08 horas Pedro Paulo Bezerra Neto
17-02-2020 às 08 horas Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
21-02-2020 às 08 horas Wilde de Almeida Andrade
21-02-2020 às 08 horas José Romilson Soares dos Santos
Art. 2º Os Oficiais de Justiça plantonistas deverão comparecer ao julgamento, local onde permanecerá até o término da reunião, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados.
Art. 3º Os Oficiais plantonistas deverão manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiverem escalados para o plantão.
Art. 4º Os Oficiais de Justiça escalados que se encontrarem de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro do ano em curso.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 14 de fevereiro de 2020.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
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PORTARIA Nº 241, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 2.464, de 29 de novembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Magistrado Maurício César Brêda Filho, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, por meio do Ofício nº 14-106/2025; e CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 0000450-13.2025.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Suelen Barboza da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
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PORTARIA Nº 241, DE 11 DE JULHO DE 2014.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os Oficiais de Justiça para os respectivos plantões do 2º Tribunal de Júri que se realizará nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2014, conforme a seguinte escala:
ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL - 2º TRIBUNAL DO JÚRI
PERÍODO: 24, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2014.
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2014 |
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PORTARIA Nº 241, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Designa magistrados para auxiliarem Unidade Judiciária e revoga a Portaria nº 131, de 08.02.17. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações de magistrados de 1º Grau para servir, excepcionalmente, em Comarca, Vara ou Circunscrição diferente da sua; CONSIDERANDO o retorno das férias do magistrado Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz Substituto Legal da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Municipal e Juiz Designado, por meio da Portaria nº 85, de 26.01.2017, para atuar nesta Unidade Judiciária, em razão da convocação do Juiz Titular, Maurílio da Silva Ferraz, para atuar no Gabinete do Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, os magistrados ANTÔNIO EMANUEL DÓRIA FERREIRA, Titular da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, e CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA RAMOS, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares, para auxiliarem o magistrado Alexandre Lenine de Jesus Pereira, no exercício da substituição do Juízo da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação. Art. 2º Revogar a Portaria nº 131, de 08.02.2017, publicada no DJE em 09.02.2017, que designou o magistrado ANTÔNIO EMANUEL DÓRIA FERREIRA, Titular da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, para responder pela 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, em razão das férias do Juiz Substituto Legal. ... |
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Processo 0004459-23.2022.8.02.0073 - Sindicância - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - INVESTIGAD: Irisdelam
da Silva Profi rio e outros - PORTARIA Nº 241, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0004459-23.2022.8.02.0073 Institui nova
Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 1220 de 31 de agosto de 2022 e Portaria n. 1430 de 17 de outubro de 2022, as quais
instituíram a comissão processante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça; II Everton Silva dos Santos, Servidor (M8804-8); III Silvio Cezar do Vale Ramos, Servidora (M9253-5); Art. 2º A Comissão
designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar
relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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Dispõe sobre a suspensão das atividades de inspeção a serem realizadas, pela Corregedoria-Geral da Justiça, no mês de abril do ano em curso.
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN) e na Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), com especial atenção aos deveres funcionais concernentes aos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça CNJ -, no que tange à realização de inspeções para verificar a situação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços judiciários, consoante o disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564/05 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas),
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 813, de 21 de setembro de 2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, que estabelece calendário para a realização de inspeções por este órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o calendário estabelecido na suso mencionada Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as inspeções que seriam realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no próximo mês de abril do ano em curso; e, que serão oportunamente definidas por meio de calendário próprio.... |
2018 |
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PORTARIA Nº 241, DE 14 FEVEREIRO DE 2020.
Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para o Tribunal do Júri da Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Oficiais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão do Tribunal do Júri da Comarca de Arapiraca/AL (8ª Vara Criminal), referente à sessão do mês de fevereiro de 2020:
13-02-2020 às 08 horas Larissa Augusta Santos Trindade
13-02-2020 às 08 horas Adriano Roberto dos Santos
19-02-2020 às 08 horas Sérgio Tavares Dias
19-02-2020 às 08 horas Aloísio Nemézio de Oliveira
Art. 2º Os Oficiais de Justiça plantonistas deverão comparecer ao julgamento, local onde permanecerá até o término da reunião, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados.
Art. 3º Os Oficiais plantonistas deverão manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiverem escalados para o plantão.
Art. 4º Os Oficiais de Justiça escalados que se encontrarem de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro do ano em curso.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 14 de fevereiro de 2020.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
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PORTARIA Nº 240, DE 11 DE JULHO DE 2014.
O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da Sra. Clerilda Lima Calheiros, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Largo, para apuração acerca da averbação da existência de ação real no registro de imóvel feita a requerimento do município de Rio Largo, com fundamento no que consta dos autos do Processo nº 00235-0.2014.002 DPD/CGJ, assegurados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; II Fica constituída Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito Dr. Domingos de Araújo Lima Neto, Dra. Silvana Lessa Omena e Dr. Antonio Emanuel Dória Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III Cite-se a Oficiala Clerilda Lima Calheiros para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 171, § 1º, da Lei 5.247 de 26 de julho de 1991.
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Processo 0004458-38.2022.8.02.0073 - Sindicância - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - INVESTIGAD: Manoel Cicero
Ribeiro Sampaio e outros - PORTARIA Nº 240, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0004458-38.2022.8.02.0073 Institui nova
Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 1220 de 31 de agosto de 2022 e Portaria n. 1429 de 17 de outubro de 2022, as quais
instituíram a comissão processante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça; II Leônia Maria Silva, Servidora (M15787-2); III Jucielly Mendes de Araújo Lins, Servidora (M9252-4); Art. 2º A Comissão
designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar
relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA CGJ Nº 240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa Juiz Auxiliar para o Plantão no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO ser imprescindível zelar pelo adequado cumprimento do disciplinado no artigo 93, inciso XII, da Constituição
Federal, de que a prestação jurisdicional deverá ser ininterrupta;
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, que dispõe
sobre o regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, que disciplina a designação de um
Juiz Auxiliar da Corregedoria para coordenar o plantão judiciário e dar apoio, caso necessário, aos juízes plantonistas; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Magistrado PHILLIPPE MELO ALCANTARA FALCÃO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, para o plantão no âmbito da CGJ/AL, referente aos dias 24 e 25 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
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Designa magistrada para auxiliar Unidade Judiciária e revoga a Portaria nº 506, de 19.06.2017 DJe de 20.06.2017 .
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005),
RESOLVE:
Art. 1º Designar, excepcionalmente, a magistrada ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA, titular da Comarca de Messias, para auxiliar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2018 |
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