| 220 |
Lotação de Servidor... |
2012 |
|
| 220 |
PORTARIA CGJ Nº 220, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Revoga designação de magistrada para responder pela 1ª Vara da Comarca de Penedo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2024/391, que homologou o pedido de desistência da compensação
de plantões anteriormente deferida no bojo do Processo nº 2024/60 para os dias 19, 20, 21 e 22/02/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CGJ nº 161, de 06 de fevereiro de 2024, que designou a Magistrada JULIANA BATISTELA GUIMARÃES
DE ALENCAR, titular da Comarca de Viçosa, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Penedo, em
razão da compensação de plantões da Magistrada MARINA GURGEL DA COSTA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|
| 220 |
Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO o afastamento da magistrada Paula de Góes Brito Pontes, Juíza Substituta designada da Comarca de Maravilha, em virtude de licença médica para tratamento de saúde, no decorrer do período de 12.03.2018 a 16.03.2018 Processo nº 2018/3422 ;
CONSIDERANDO que permanece vaga a Comarca de Olho DÁgua das Flores, Juízo Substituto Legal da Comarca de Maravilha;
CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida pela vigente Resolução nº 38/2017, a determinar que há de prevalecer, no âmbito da substituição de Magistrados, quer seja legal ou excepcional, o critério que trata da distância geográfica entre as Unidades Judiciárias, no sentido de garantir = assegurar o mais fácil acesso ao (à) Juiz (a) de Direito designado (a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado LEANDRO DE CASTRO FOLLY, titular da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Maravilha, em razão do afastamento da magistrada designada, Paula de Góes Brito Pontes, em virtude de licença médica para tratamento de saúde, no decorrer do período de 12.03.2018 a 16.03.2018, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
2018 |
|
| 219 |
PORTARIA CGJ N° 219, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Designa magistrado para processar e julgar processo em trâmite na 17ª Vara Criminal da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 7.677/2015; da Resolução TJAL n° 10/2018, em seus artigos 6° e 11, bem como do artigo 56, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que o magistrado SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS, designado para responder, com prejuízos de suas funções, pela 17ª Vara Criminal da Capital, averbou suspeição para atuar nos autos do Processo no 0702506-97.2025.8.02.0001, consoante comunicação enviada por meio do Ofício n° 32-283/2025; RESOLVE: Art. 1° Designar o Magistrado EMANUEL DE ANDRADE BARBOSA, titular da Comarca de Campo Alegre, para processar e julgar os autos do Processo n° 0702506-97.2025.8.02.0001, em trâmite regular na 17ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2025 |
|
| 219 |
PORTARIA Nº 219, DE 17 DE JUNHO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho Ofício intrajus nº 705-284/2014, encaminhado pelo Magistrado Sandro Augusto dos Santos, Titular da Vara Única da Comarca de Pilar; e CONSIDERANDO, ainda, o teor da decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 00545-1.2014.002, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor CHRISTOPHE PEDROSA DE CARVALHO, Oficial de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro, para que desenvolva suas atividades, exclusivamente, na Comarca de Pilar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
... |
2014 |
|
| 219 |
Processo 0002235-15.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Maria de Oliveira da Silva - PORTARIA Nº 219, DE 27 DE
JANEIRO DE 2023 Autos n° 0002235-15.2022.8.02.0073 Institui nova Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 697 de 10 de maio de
2022, a qual instituiu a comissão processante e Portaria n. 1594 de 14 de novembro de 2022, a qual substituiu integrante. RESOLVE:
Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; II Everton Silva dos Santos, Servidor
(M8804-8); III Daniella Jeanne de Araújo Silva (M8962-6); Art. 2º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro
e secretariada pelo segundo. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
| 219 |
PORTARIA Nº 219, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
SUBSTITUI INTEGRANTE DE COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA 1638/2019.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o teor da Portaria 1638/2019 que instituiu comissão processante para apurar os fatos narrados nos autos nº 0001709-53.2019.8.02.0073;
CONSIDERANDO, que a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor se afastou de suas atividades nesta Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude das férias e posterior licença-maternidade;
CONSIDERANDO, que o Juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos foi designado para substituir a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, nos termos da Portaria nº 226, de 04 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, José Eduardo Nobre Carlos, para compor e presidir a comissão processante do procedimento administrativo instaurado no autos nº 0001709-53.2019.8.02.0073 , através de Portaria nº 1638/2019, em substituição a Juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 12 de fevereiro de 2020
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2020 |
|
| 219 |
Lotação de Servidor... |
2012 |
|
| 219 |
PORTARIA CGJ Nº 219, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão de fi nal
de semana e feriados, referente ao mês de MARÇO/2024, da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS)
02 e 03 Cível: Adelson Brandão Júnior
Criminal: Ana Cláudia Costa Moura
09 e 10 Cível: Allan Souza de Farias
Criminal: Ana Luzia Torres Ribeiro
16 e 17 Cível: Ana Maria Batista da Silva
Criminal: Anderson Vieira Cavalcante
23 e 24 Cível: André Ricardo Caminha Alves
Criminal: Arthur de Souza Luna
27 a 31 Cível: Anna Carolina Costa de Albuquerque
Criminal: Bianca Holanda Pedrosa
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
|
| 219 |
Designa magistrada para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO o afastamento da magistrada Paula de Góes Brito Pontes, Juíza Substituta designada da Comarca de Maravilha; e, designada para responder pela Comarca de Paripueira Portaria nº 687, de 09.08.2017 , em virtude de licença médica para tratamento de saúde, no decorrer do período de 12.03.2018 a 16.03.2018 Processo nº 2018/3422 ;
CONSIDERANDO que o próximo Juízo, na linha de substituição legal, é o da Comarca de Messias,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA, titular da Comarca de Messias, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Paripueira, em razão do afastamento da magistrada designada, Paula de Góes Brito Pontes, em virtude de licença médica para tratamento de saúde, no decorrer do período de 12.03.2018 a 16.03.2018, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
2018 |
|
| 218 |
PORTARIA CGJ N° 218, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Designa magistrado para processar e julgar processo em trâmite na 6ª Vara Criminal da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução TJAL n° 10/2018, em seus artigos 4° e 6°, bem como do artigo 56, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que o magistrado ANTÔNIO BARROS DA SILVA LIMA, titular da 10ª Vara Criminal da Capital, averbou suspeição para processar e julgar o
Processo n° 0720300-39.2022.8.02.0171, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, na qualidade de substituto legal, consoante comunicação enviada por meio do Ofício n° 12-135/2025; CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupo X - Criminal, da Resolução TJ/AL n° 10, de 24/04/2018, artigo 4°, I e II, e obedecendo a ordem de substituição legal, RESOLVE: Art.1° Designar o magistrado JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, para processar e julgar o Processo n° 0720300-
39.2022.8.02.0171, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo desuas funções e de outras designações. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2025 |
|
| 218 |
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 218, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de realizar inspeções de caráter orientativo nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que os resultados das referenciadas inspeções trarão elementos informativos imprescindíveis para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, e
CONSIDERANDO, por fim, o contido na Portaria n. 178, de 9 de maio do corrente ano, que revogou parcialmente a Portaria n. 155, de 24 de abril de 2014, a qual suspendeu as Inspeções Gerais Ordinárias em algumas Comarcas, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o novo cronograma para realização de Inspeção Geral Ordinária, nas unidades judiciárias constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º As inspeções nas aludidas unidades serão efetivadas remotamente desta CGJ, por meio de consultas aos Sistemas de Automação da Justiça SAJ/PG5 e EST. Parágrafo único. As inspeções de que trata o caput deste artigo não dispensam as realizadas presencialmente, ficando a critério desta CGJ o procedimento mais adequado.
Art. 3º Após a elaboração da Ata e do Relatório de Inspeção, assim como das determinações necessárias, o competente Juízo será cientificado, via intrajus, para as devidas providências. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
... |
2014 |
|
| 218 |
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 218, DE 24 DE MAIO DE 2013.O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE: I DETERMINAR a abertura de Sindicância, em desfavor do Servidor DJALMA VIEIRA DE SOUZA, Escrivão da Comarca de Passo de Camaragibe/AL, com fundamento no que consta dos autos do Processo DPD/CGJ nº 00129-1.2013.002;
II CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Antonio Emanuel Dória Ferreira, Dra. Silvana Lessa Omena e Dra. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
... |
2013 |
|
| 218 |
Processo 0002234-30.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Fernando José Gonçalves Pontes - PORTARIA Nº 218,
DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autos n° 0002234-30.2022.8.02.0073 Institui nova Comissão Processante. O CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n. 696
de 10 de maio de 2022, a qual instituiu a comissão processante e Portaria n. 1593 de 14 de novembro de 2022, a qual substituiu
integrante. RESOLVE: Art. 1º Designar: I Anderson Santos dos Passos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; II Leônia Maria
Silva, Servidora (M15787-2); III Silvio Cezar do Vale Ramos, Servidor (M9253-5); Art. 2º A Comissão designada por esta portaria será
presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30
(trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
| 218 |
PORTARIA Nº 218, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
SUBSTITUI INTEGRANTE DE COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA 1637/2019.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o teor da Portaria 1637/2019 que instituiu comissão processante para apurar os fatos narrados nos autos nº 0001708-68.2019.8.02.0073;
CONSIDERANDO, que a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor se afastou de suas atividades nesta Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude das férias e posterior licença-maternidade;
CONSIDERANDO, que o Juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos foi designado para substituir a Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, nos termos da Portaria nº 226, de 04 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, José Eduardo Nobre Carlos, para compor e presidir a comissão processante do procedimento administrativo instaurado no autos nº 0001708-68.2019.8.02.0073, através de Portaria nº 1637/2019, em substituição a Juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 12 de fevereiro de 2020
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2020 |
|
| 218 |
Lotação de Servidor... |
2012 |
|
| 218 |
PORTARIA CGJ Nº 218, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3483 26
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão ordinário
de dias úteis, referente ao mês de MARÇO/2024 da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023 Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS)
01
- José Josinaldo Soares dos Santos
- Juliano Vieira Bernardi
- Karina Nobre de Araújo
04
- Kátia Maria Rocha de Morais
- Kléber Rocha Loureira
- Luiz Carlos da Silva Costa
05
- Mário Lís Vieira do Carmo
- Maura Lúcia da Silva
- Moacira Maria Ferreira Lima
06
- Mylane de Holanda Marques
- Nadir Câncio de Albuquerque
- Pollyane Lima da Silva
07
- Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva
- Rachel Barbosa Acioli
- Reginaldo José Pereira dos Santos
08
- Renivan Cavalcante Lima
- Roberto Matos de Farias
- Robson Raimnudo da Silva
11
- Rodrigo de Araújo Ramalho Neto
- Roosevelt Cirino Santos
- Rosalvo José Barreto Vieira
12
- Sávio Soares de Andrade Dantas
- Walker Tavares Rodrigues
- Willie Vieira de Castro
13
- Adamastor César de Lacerda Acioli Júnior
- Aécio Flávio de Brito Júnior
- Alberth Augusto Araújo Pinheiro
14
- Alessandra Machado Lessa
- Alexandre Alves de Aquino Fonseca
- Alexandre Wandeley Torres
15
- Carlos Jorge da Silva Tenório
- Cláudio Jorge Pereira dos Santos
- Cristiano Silva Magalhães
18
- Damaris Siqueira Sales
- Daniel Faião Rodrigues
- Deigilla Casado Moura
19
- Dilton Silva Magalhães
- Eliane de Oliveira
- Elisângela Torres Lins
20
- Erickson José Farias dos Santos
- Erothildes Tojal de Carvalho Milito
- Flávio Nobre Soares
21
- Flávio Rocha Peixoto
- Gabriella Dorvillé de Melo
- Gelma Souza Nascimento
22
- Genicleide Saraiva de Melo Furtado
- Gilmar Bezerra
- Hender Borges de Souza
25
- Hiamasack Castanha Magalhães
- Ivanilso Almeida Pereira Júnior
- Ivisson Pelus Vilela de Freitas
26
- Izaldir Lima Correia
- Jaime Costa Braz Júnior
- Jamil Carlos Vitor dos Santos
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
|
| 218 |
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e VIII, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa CF, art. 5º, incisos LIV e LV ;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Corregedoria-Geral de Justiça o fato de que magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas teria se ausentado do local de trabalho para participar, no dia 10 de maio de 2017, na cidade de Curitiba/PR, de ato público a favor do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, quando este prestou depoimento como réu em processo criminal em curso na Justiça Federal;
CONSIDERANDO a notícia de que magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas teria, para participar de ato público a favor do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, deixado de realizar atos de ofício consistente na realização de audiências, sem que haja informações acerca da imprescindível autorização para tanto;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Corregedoria-Geral de Justiça material de divulgação de evento denominado TRIBUNAL POPULAR. JULGAMENTO DA LAVA-JATO, que será realizado na cidade de Curitiba, no dia 11/08/17; e, a divulgação de vídeo, nas redes sociais, em que magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas anuncia que irá participar do referido JULGAMENTO DA LAVA-JATO, na condição de Juiz Presidente;
CONSIDERANDO a veiculação dos fatos acima noticiados em site da internet, com ampla divulgação ao público em geral, e em perfil pessoal na conta facebook da Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores, Senadora Gleisi Hoffmann, no dia 27 de julho deste ano;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º do Código de Ética da Magistratura, o exercício da magistratura exige conduta norteada pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro;
CONSIDERANDO que, consoante art. 16 do Código de Ética da Magistratura, o magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 37 do Código de Ética da Magistratura, ao magistrado é vedado ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
CONSIDERANDO que o art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, veda ao magistrado exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
CONSIDERANDO que é dever do magistrado, conforme previsão do art. 35, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/79 Lei Orgânica da Magistratura Nacional , manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
CONSIDERANDO os demais deveres do magistrado previstos no art. 35 da Lei Complementar nº 35/79 Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO que a ausência à Unidade Judiciária para participar de ato de apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode configurar, em tese, violação aos deveres de diligência e dedicação previstos no art. 20 do Código de Ética da Magistratura, bem como a aqueles previstos no art. 35, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementar nº 35/79 Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO que a participação de magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado de Alagoas em evento denominado TRIBUNAL POPULAR. JULGAMENTO DA LAVA-JATO, que será realizado na cidade de Curitiba, no dia 11/08/17, pode configurar, em tese, infração ao dever do magistrado de contribuir para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura e ao dever de dignificar a função, previstos, respectivamente, nos arts. 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura, bem como pode caracterizar a prática de conduta vedada ao magistrado consistente em manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério, consoante previsão do art. 36, inciso III, da Lei Complementar nº 35/79 Lei Orgânica da Magistratura Nacional ; e, do art. 12, inciso II, do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO que todos os fatos narrados podem denotar, ainda, a participação de magistrado em atividade político-partidária, conduta vedada pelos arts. 7º do Código de Ética da Magistratura, 26, inciso II, alínea c, da Lei Complementar nº 35/79 Lei Orgânica da Magistratura Nacional , e 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme art. 42, inciso III, da Lei 6.564/2005 Código de Organização Judiciária , fazer instaurar sindicâncias administrativas com vistas à apuração da responsabilidade de Magistrados;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 8º da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, o Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos.
CONSIDERANDO a decisão datada de 24.08.2017, emanada deste Corregedor-Geral da Justiça, no sentido de, ao acolher a suspeição do Dr. Geraldo Cavalcante Amorim, com efeitos a partir de 16.08.2017, determinar (a) ... a nomeação do Dr. Alberto de Almeida, Juiz de Direito da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, como substituto do Dr. Geraldo Cavalcante Amorim, enquanto membro da Comissão Disciplinar instituída pela Portaria CGJ/AL nº 644/2017 ... (=sic); e, (b) que ... a Comissão Disciplinar instituída pela Portaria CGJ/AL nº 644/2017 passa a ser integrada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Diego Araújo Dantas e Dra. Laila Kerckhoff dos Santos, e, pelo Dr. Alberto de Almeida, da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, sob a presidência do primeiro ... (=sic);
CONSIDERANDO a revogação, a pedido, da Portaria nº 402, de 12 de maio de 2017, da Presidência do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que convocou o Dr. Geraldo Cavalcante Amorim para exercer a função de Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a superveniente designação=convocação, por meio da Portaria nº 252, de 07 de março de 2018, do Dr. Carlos Aley Santos de Melo para atuar como Juiz Auxiliar deste órgão Censor.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CGJ sob nº 731, de 24 de agosto de 2017, publicada no DJe de 25 de agosto de 2017, que modificou a Portaria CGJ sob nº 644, de 31 de julho de 2017; e, nela incluiu o Dr. Alberto de Almeida, Juiz de Direito da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, em decorrência da suspeição do Dr. Geraldo Cavalcante Amorim.... |
2018 |
|
| 218 |
PORTARIA Nº 218, DE 12 DE MAIO DE 2015.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 00281-3.2015.002, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor JAILSON FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, na 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
2015 |
|
| 217 |
PORTARIA CGJ N° 217, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Designa magistrado para processar e julgar processo em trâmite na 6ª Vara Criminal da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução TJAL n° 10/2018, em seus artigos 4° e 6°, bem como do artigo 56, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que o magistrado JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA, titular da
4ª Vara Criminal da Capital, e designado por meio da Portaria CGJ n° 1.183, de 05 de setembro de 2024, para processar e julgar o Processo n° 0716232-80.2021.8.02.0001, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, averbou suspeição, consoante comunicação enviada por meio do despacho Ofício n° 28-135/2025; CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupo X - Criminal, da Resolução TJ/AL n° 10, de 24/04/2018, artigo 4°, I e II, e obedecendo a ordem de substituição legal, RESOLVE: Art.1° Designar o magistrado CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, para processar e julgar o Processo n° 0716232-80.2021.8.02.0001, com trâmite regular na 6ª Vara Criminal da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2025 |
|