Portarias


Escolha um tipo de consulta:







Resultados da Busca

Número Ementário Data de publicação Arquivo (.pdf)
130 PORTARIA Nº 130, 23 DE JANEIRO DE 2019. DETERMINA BLOQUEIO E EXCLUSÃO DE ACESSO DOS SERVIDORES EXONERADOS E/OU DAQUELES QUE NÃO SE ENCONTRAM MAIS NO QUADRO DESTA CORREGEDORIA AO INTRAJUS, SAI E GRUPO DE REDE O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, que a cada 02 (dois) anos há certa rotatividade de servidores no quadro da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO, que foi constatado que inúmeras pessoas que não se encontram mais no quadro desta Corregedoria Geral da Justiça, ainda possuem acesso aos sistemas utilizados, quer para fins comunicação, quer para fins de acompanhamento processual; CONSIDERANDO, evitar que expedientes sejam remetidos a pessoal que não mais integrem o quadro desta Corregedoria Geral da Justiça, bem assim prevenir a utilização do sistema SAI por pessoa estranha a este órgão; RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR que a Secretária Geral desta Corregedoria, Katiane Lamenha Evaristo da Silva, tome as medidas que se fizerem necessárias junto a DIATI para bloquear e/ou excluir o acesso ao Intrajus, SAI e grupo de rede desta Corregedoria de todos aqueles servidores que não mais integram o quadro deste órgão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor Geral da Justiça. ... 2019
130 PORTARIA Nº 130, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. ... 2018
130 PORTARIA CGJ Nº 130, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Designa magistrado para responder pela 17ª Vara Cível da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que o Magistrado HELESTRON SILVA DA COSTA, designado para responder, excepcional e cumulativamente pela 17ª Vara Cível da Capital, estará em gozo de férias no período de 15/02 a 05/03/2024; RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado DOUGLAS BECKHAUSER DE FREITAS, titular da Comarca de Maragogi, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 17ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do Magistrado HELESTRON SILVA DA COSTA, no período de 15/02 a 05/03/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2024
130 PORTARIA CGJ Nº 130, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Designa magistrado para responder pela Comarca de Maragogi. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2021/13847. RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS, titular da Comarca de Mata Grande, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Maragogi, em razão da compensação de plantão do Juiz titular Douglas Beckhauser de Freitas, nos dias 03 e 04/02/2022, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça ... 2022
130 PORTARIA N° 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Cria, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, o Núcleo Integrado de Coordenação Administrativa, com vistas à unificação e otimização das atividades da Secretária-Geral e Chefia de Gabinete, bem como disciplina o uso pelo Secretário-Geral e Chefe de Gabinete e, nas ausências, pelos respectivos substitutos legais, de atos ordinatórios, delegados para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório, adotando providências correlatas. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos incisos LXXVIII do artigo 5° e XIV do artigo 93, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 45, de 08 de dezembro de 2004, que asseguram a todos a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, permitindo a delegação da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n.° 6.564/2005 - Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 10, inciso IV do Provimento n.° 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas), estabelece que ordem de serviço, atos de providências internas e circunscritos ao plano administrativo, no âmbito administrativo, serão de atribuição do Corregedor-Geral da Justiça; CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas dispõem acerca dos atos de providência interna no âmbito administrativo, e, ainda, quanto aos atos que são meramente ordinatórios, como os atos de administração e atos de mero expediente, que não possuam caráter decisório, poderão ser realizados de ofício pelos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça, sob supervisão do Corregedor-Geral da Justiça e dos Juízes Auxiliares; CONSIDERANDO também a necessidade de sempre se buscar procedimentos hábeis à agilização da análise e cumprimento dos feitos em tramitação na Secretaria-Geral e na Chefia de Gabinete da CGJ/AL; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de simplificar e de padronizar rotinas de trabalho e produção de atos procedimentais, objetivando sempre uma prestação administrativa mais célere e efetiva, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, o Núcleo Integrado de Coordenação Administrativa, com vistas à unificação das atividades da Secretária-Geral e Chefia de Gabinete, sob a responsabilidade do Secretário-Geral e do Chefe de Gabinete, concomitantemente, valendo-se de mecanismos de gestão compartilhada, com o escopo de fielmente cumprir o disposto nos artigos 22 e 23, do Regimento Interno desta Corregedora-Geral de Justiça. Art. 2° Fica autorizado o uso, pelo Secretário-Geral e Chefe de Gabinete e, nas ausências, pelos respectivos substitutos legais, de atos ordinatórios, delegados para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório, objetivando: I - o envio de cópia dos processos, ao setor competente para análise do feito, originários do Sistema PJe CNJ e/ou da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que tramitem em referenciado sistema; II - a juntada de documentos, com as devidas anotações, registros e certificações, independentemente de conclusão dos autos e do cumprimento de determinações anteriores à protocolização da petição de juntada dos documentos mencionados. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... 2025
130 PORTARIA Nº 130, DE 09 DE ABRIL DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Ofício n.º 70-23/2015, CONSIDERANDO a informação do Escrivão da Comarca de Matriz de Camaragibe dando conta de que a Oficiala de Justiça retornou as suas atividades; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 152, de 23 de abril de 2014, que designou o servidor ARLINDO MANOEL DOS SANTOS para desenvolver suas atividades, de forma temporária e com prejuízo de suas funções, na Comarca de Matriz de Camaragibe. Art. 2º Designar o servidor ARLINDO MANOEL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, para desenvolver suas atividades na Comarca de Passo de Camaragibe, até ulterior deliberação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ... 2015
130 PORTARIA Nº 130, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre lotação de servidora aprovada em concurso de remoção. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a publicação do Edital DAGP nº 3/2019, no Diário da Justiça Eletrônico, em 11.11.19, que tornou público o resultado final do 3º Concurso Interno de Remoção, promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº2019/13432, RESOLVE: Art. 1º REMOVER a servidora Ana Flávia Costa Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a Contadoria do Fórum Capital. Art. 2º A servidora desempenhará suas funções na Escola da Magistratura – ESMAL, trabalhando com os processos da Comarca de Pilar, e entrará em exercício no sobredito Setor, no dia 10 de fevereiro do ano em curso, após a conclusão da reforma em andamento Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 396, de 15 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça ... 2020
130 PORTARIA Nº 130, DE 28 DE MARÇO DE 2014.O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE DETERMINAR: I – Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da Sra. Maria Cleopatra Sampaio de Mendonça Melo, Escrivã Judicial,lotada na comarca de Anadia/AL, com fundamento no que consta dos autos do Processo nº 01969-4.2013.002 DPD/CGJ, assegurados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; II – Fica constituída Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Antonio Emanuel Dória Ferreira , Dr. Domingos de Araújo Lima Neto e Dra. Silvana Lessa Omena, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III – Cite-se a Escrivã para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 171, § 1º, da Lei 5.247 de 26 de julho de 1991. ... 2014
130 PORTARIA Nº 130, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); CONSIDERANDO que a Portaria nº 96, de 30.01.2017 designou o magistrado Kleber Borba Rocha para responder pela Comarca de Piranhas, em razão de sua vacância, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo nº 2017/2023 – DJe de 06.02.2017, pág. 13 - que concedeu licença para tratamento de saúde ao magistrado Kleber Borba Rocha, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30.01.2017; CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 2º, § 3º da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, determina que nas designações de substituições excepcionais deve ser respeitada, em regra, a circunscrição, RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, o magistrado EDIVALDO LANDEOSI, Titular da Comarca de Pão de Açúcar, para responder pela Comarca de Piranhas, em razão da licença para tratamento de saúde do Juiz Designado, até o dia 13.02.2017, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... 2017
129 PORTARIA Nº 129, DE 1º DE ABRIL DE 2013. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar parcialmente a Portaria de nº 116 que fixou PLANTÃO DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 12/2011, para a comarca da CAPITAL, referente aos meses de ABRIL, MAIO E JUNHO de 2013.... 2013
129 PORTARIA Nº 129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. ... 2018
129 PORTARIA CGJ Nº 129, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Designa Juiz Auxiliar para o Plantão no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ser imprescindível zelar pelo adequado cumprimento do disciplinado no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, de que a prestação jurisdicional deverá ser ininterrupta; CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO o disposto no art. 89 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, que disciplina a designação de um Juiz Auxiliar da Corregedoria para coordenar o plantão judiciário e dar apoio, caso necessário, aos juízes plantonistas; e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Magistrado PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para o plantão no âmbito da CGJ/AL, referente aos dias 03 e 04 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
129 PORTARIA CGJ Nº 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § único, do art. 75, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, que instituiu o novo Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que os plantões judiciários criminais deverão ser realizados nas dependências da Central de Custódia da Capital; CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76, do Provimento CGJ nº 13/2023; CONSIDERANDO a redação do § 4º, do art. 76, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que o plantão presencial no Estádio Rei Pelé somente ocorrerá em datas de realização de eventos esportivos de grande porte, quando assim previamente designado pelo Corregedor-Geral da Justiça; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 79, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que o magistrado designado para o Plantão Criminal da Capital ficará responsável, cumulativamente, pelo plantão no Estádio Rei Pelé; CONSIDERANDO a designação do Magistrado SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS, titular da 15ª Vara Cível da Capital, para responder, com prejuízo das funções, pela 17ª Vara Criminal da Capital, em razão da convocação do Magistrado GENEIR MARQUES DE CARVALHO FILHO, conforme Portaria nº 290, de 17 de janeiro de 2025, RESOLVE alterar, em parte, a Portaria CGJ nº 120, de 15 de janeiro de 2025, e designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO de 2025, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.920, de 26 de dezembro de 2024, com a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... 2025
129 PORTARIA CGJ Nº 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § único, do art. 75, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, que instituiu o novo Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que os plantões judiciários criminais deverão ser realizados nas dependências da Central de Custódia da Capital; CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76, do Provimento CGJ nº 13/2023; CONSIDERANDO a redação do § 4º, do art. 76, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que o plantão presencial no Estádio Rei Pelé somente ocorrerá em datas de realização de eventos esportivos de grande porte, quando assim previamente designado pelo Corregedor-Geral da Justiça; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 79, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que o magistrado designado para o Plantão Criminal da Capital ficará responsável, cumulativamente, pelo plantão no Estádio Rei Pelé; CONSIDERANDO a designação do Magistrado SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS, titular da 15ª Vara Cível da Capital, para responder, com prejuízo das funções, pela 17ª Vara Criminal da Capital, em razão da convocação do Magistrado GENEIR MARQUES DE CARVALHO FILHO, conforme Portaria nº 290, de 17 de janeiro de 2025, RESOLVE alterar, em parte, a Portaria CGJ nº 120, de 15 de janeiro de 2025, e designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO de 2025, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.920, de 26 de dezembro de 2024, com a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... 2025
129 PORTARIA CGJ Nº 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § único, do art. 75, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, que instituiu o novo Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que os plantões judiciários criminais deverão ser realizados nas dependências da Central de Custódia da Capital; CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76, do Provimento CGJ nº 13/2023; CONSIDERANDO a redação do § 4º, do art. 76, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que o plantão presencial no Estádio Rei Pelé somente ocorrerá em datas de realização de eventos esportivos de grande porte, quando assim previamente designado pelo Corregedor-Geral da Justiça; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 79, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que o magistrado designado para o Plantão Criminal da Capital ficará responsável, cumulativamente, pelo plantão no Estádio Rei Pelé; CONSIDERANDO a designação do Magistrado SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS, titular da 15ª Vara Cível da Capital, para responder, com prejuízo das funções, pela 17ª Vara Criminal da Capital, em razão da convocação do Magistrado GENEIR MARQUES DE CARVALHO FILHO, conforme Portaria nº 290, de 17 de janeiro de 2025, RESOLVE alterar, em parte, a Portaria CGJ nº 120, de 15 de janeiro de 2025, e designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO de 2025, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.920, de 26 de dezembro de 2024, com a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... 2025
129 PORTARIA CGJ N° 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § único, do art. 75, do Provimento n° 13, de 24 de maio de 2023, que instituiu o novo Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que os plantões judiciários criminais deverão ser realizados nas dependências da Central de Custódia da Capital; CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76, do Provimento CGJ n° 13/2023; CONSIDERANDO a redação do § 4°, do art. 76, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que o plantão presencial no Estádio Rei Pelé somente ocorrerá em datas de realização de eventos esportivos de grande porte, quando assim previamente designado pelo Corregedor-Geral da Justiça; CONSIDERANDO o disposto no § 3°, do art. 79, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que o magistrado designado para o Plantão Criminal da Capital ficará responsável, cumulativamente, pelo plantão no Estádio Rei Pelé; CONSIDERANDO a designação do Magistrado SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS, titular da 15ª Vara Cível da Capital, para responder, com prejuízo das funções, pela 17ª Vara Criminal da Capital, em razão da convocação do Magistrado GENEIR MARQUES DE CARVALHO FILHO, conforme Portaria n° 290, de 17 de janeiro de 2025, RESOLVE alterar, em parte, a Portaria CGJ n° 120, de 15 de janeiro de 2025, e designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO de 2025, de acordo com a Portaria CGJ n° 1.920, de 26 de dezembro de 2024, com a Resolução n° 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento n° 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... 2025
129 PORTARIA Nº 129, DE 08 DE ABRIL DE 2015. O Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE I – REVOGAR, em parte, a Portaria nº 281, publicada no Diário Eletrônico em 19/08/2014, no tocante à Comissão Disciplinar. II – CONSTITUIR nova Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. José Cícero Alves da Silva, Dr. José Afrânio dos Santos Oliveira e Dr. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar DPD/CGJ nº 00738-6.2014.002. III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ... 2015
129 PORTARIA Nº 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre lotação de servidora aprovada em concurso de remoção. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a publicação do Edital DAGP nº 3/2019, no Diário da Justiça Eletrônico, em 11.11.19, que tornou público o resultado final do 3º Concurso Interno de Remoção, promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº2019/13432, RESOLVE: Art. 1º REMOVER a servidora Thamara Ferreira Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a Contadoria do Fórum Capital. Art. 2º A servidora desempenhará suas funções na Escola da Magistratura – ESMAL, trabalhando com os processos da Comarca de Pilar, e entrará em exercício no sobredito Setor, no dia 10 de fevereiro do ano em curso, após a conclusão da reforma em andamento. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 394, de 15 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça ... 2020
129 PORTARIA Nº 129, DE 27 DE MARÇO DE 2014. O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE DETERMINAR: I – Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da Sr. Cleovansostenes Donato da Fonseca, Oficial do Cartório de Imóveis de Porto Real do Colégio/AL, com fundamento no que consta dos autos do Processo nº 00344-0.2014.002 DPD/CGJ, assegurados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; II – Fica constituída Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Domingos de Araújo Lima Neto, Dr. Antonio Emanuel Dória Ferreira e Dra. Silvana Lessa Omena, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III – Cite-se o Oficial para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 171, § 1º, da Lei 5.247 de 26 de julho de 1991. ... 2014
129 PORTARIA Nº 129, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. Constitui nova Comissão Disciplinar para atuar no Processo Administrativo nº 2017/9133. O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF, art. 5º, incisos LIV e LV); CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça receber e processar as reclamações contra Magistrados (art. 42, inciso III, COJAL); e CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2017/9133, RESOLVE DETERMINAR: I – a constituição da Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. João Paulo Martins da Costa, Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva e Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, sob a presidência do primeiro, para dar continuidade ao referido Processo Administrativo Disciplinar; e II – a revogação da Portaria CGJ/AL nº 397, de 14 de maio de 2018. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de janeiro de 2019. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2019