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PORTARIA Nº 128, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária e revoga Portaria nº 73, de 25.01.2017. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO, por fim, que a magistrada a ser designada é a substituta legal da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, conforme dispõe o Anexo Único da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, a magistrada MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI MANSO, Titular da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, para responder pela 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, em razão das férias do Juiz Titular, até o dia 22.02.2017, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Revogar a Portaria nº 73, de 25/01/2017, publicada no DJE em 26/01/2017, que designou o magistrado Helestron Silva da Costa, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel dos Campos, para responder pela 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual. ... |
2017 |
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PORTARIA Nº 127, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Constitui nova Comissão Disciplinar para atuar nos Processos Administrativos nº 2017/594 e 2017/924. O Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal ( = CF, art. 5º, incisos LIV e LV);
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral de Justiça apurar denúncia de irregularidade funcional praticada por magistrado (art. 42, inciso III, COJAL);
CONSIDERANDO que, quando tiver ciência de irregularidade cometida por magistrado do primeiro grau, o Corregedor-Geral de Justiça é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos (art. 8º, da Resolução nº 135/2011, do CNJ); CONSIDERANDO que a instauração de procedimento para apuração de falta funcional pode ser feita de ofício ou mediante representação (art. 42, inciso XI; art. 9º, Res. 135/2011, do CNJ); CONSIDERANDO o fato público e notório que são as matérias publicadas em sítios eletrônicos do estado contendo denúncia do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (SINDAPEN/AL) que envolve Magistrado de Primeiro Grau, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº 2017/594 e nº 2017/924, RESOLVE: I DETERMINAR a instauração de Sindicância em face do Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital Execuções Penais -, Dr. José Braga Neto; II DETERMINAR a constituição da Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Diego Araújo Dantas, Dra. Laila Kerckhoff dos Santos e Dr. Alexandre Machado de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente; e III REVOGAR, em parte, a Portaria CGJ/Al nº 16, de 10 de janeiro de 2017, especificamente quanto ao item II.
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2017 |
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PORTARIA Nº 127, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. ... |
2018 |
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PORTARIA Nº 127, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 94, de 18 de janeiro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Gabriel Leite Dantas, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Ofi cial de
Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Vara Única da Comarca de Igaci.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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PORTARIA CGJ Nº 127, DE 25 DE JANERIO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, para o mês de FEVEREIRO de 2022, de acordo com a
Portaria CGJ nº 948, de 27 de outubro de 2021; a Resolução TJ/AL nº 22, de 29 de junho de 2020; e o Provimento CGJ nº 04, de 04 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração de casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério
do magistrado designado na escala, realizar os casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual.... |
2022 |
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PORTARIA CGJ Nº 127, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constuição Federal de 1988; CONSIDERANDO o condo na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as avidades administravas e judicantes, além da objeva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE DESIGNAR os(as) Oficiais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão ordinário de dias úteis, referente ao mês de FEVEREIRO/2025, da Comarca de Arapiraca/AL, de acordo com o Provimento CGJ nº 13/2023 Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... |
2025 |
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PORTARIA Nº 127, DE 08 DE ABRIL DE 2015. O Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas,
RESOLVE DETERMINAR: I A abertura de Sindicância Administrativa em face do Magistrado Gustavo Souza Lima, Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital, para apurar eventual falta disciplinar, assegurados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, com fundamento no que consta dos autos do Processo nº 00972-6.2015.001, na Ata da Sexta Sessão Administrativa do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, realizada no dia 10 de março de 2015, e acrescido da carta aberta publicada pelo Magistrado no dia 07 do ano e mês correntes, quando ratifica que a atitude foi por si minuciosamente deliberada; II Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Antônio José Bittencourt Araújo, Dr. José Afrânio dos Santos Oliveira e Dr. José Cícero Alves da Silva, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.... |
2015 |
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PORTARIA Nº 127, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre lotação de servidor aprovado em concurso de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Edital DAGP nº 3/2019, no Diário da Justiça Eletrônico, em 11.11.19, que tornou público o resultado final do 3º Concurso Interno de Remoção, promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº2019/13432,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Filipe José Rodrigues Azevedo, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a Contadoria do Fórum Capital.
Art. 2º O servidor desempenhará suas funções na Escola da Magistratura ESMAL, trabalhando com os processos da Comarca de Pilar, e entrará em exercício no sobredito Setor, no dia 10 de fevereiro do ano em curso, após a conclusão da reforma em andamento.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 384, de 22 de junho de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2020 |
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PORTARIA Nº 126, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Constitui Comissão Disciplinar para atuar no Processo Administrativo nº 2017/1907. O Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF) CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral de Justiça apurar denúncia de irregularidade funcional praticada por magistrado (art. 42, inciso III, COJAL); CONSIDERANDO que, quando tiver ciência de irregularidade cometida por magistrado do primeiro grau, o Corregedor-Geral de Justiça é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos (art. 8º, da Resolução nº 135/2011, do CNJ); CONSIDERANDO que a instauração de procedimento para apuração de falta funcional pode ser feita de ofício ou mediante representação (art. 42, inciso XI; art. 9º, Res. 135/2011, do CNJ); CONSIDERANDO, o Pedido de Providências autuado sob nº 0007411-65.2016.2.00.0000, oriundo do Conselho Nacional de Justiça CNJ; e, CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2017/1907, RESOLVE DETERMINAR: I a instauração de Sindicância em face do Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital Execução de Penas e Medidas Restritivas de Direitos , Dr. Antônio José Bittencourt Araújo; e, II a constituição da Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Diego Araújo Dantas, Dra. Laila Kerckhoff dos Santos e Dr. Alexandre Machado de Oliveira, sob a presidência do primeiro, para dar cumprimento ao disposto no item precedente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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2017 |
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PORTARIA Nº 126, DE 26 DE MARÇO DE 2013.O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 193 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o afastamento preventivo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do servidor LUIZ EDUARDO DE SOUZA CALHEIROS, ocupante do cargo de Escrivão Judiciário, lotado na 2ª Vara Criminal da Capital, em face de decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 00551-0.2013.002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2013 |
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DETERMINA a realização de inspeções de cunho orientativo nas unidades jurisdicionais de Água Branca, Anadia, Batalha, Boca da Mata, Cacimbinhas, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Feira Grande, Girau do Porciano, Igaci, Igreja Nova, Joaquim Gomes, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Major Izidoro, Maravilha, Novo Lino, Olho d´Água das Flores, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, São José da Tapera, São Sebastião, Taquarana e Teotônio Vilela. ... |
2012 |
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PORTARIA Nº 126, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 89, de 17 de janeiro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Leopoldo José Cachate da Silva, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário -
área Ofi cial de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Vara Única da Comarca de Matriz de
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3474 118
Camaragibe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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PORTARIA Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.... |
2018 |
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PORTARIA CGJ Nº 126, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constuição Federal de 1988; CONSIDERANDO o condo na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e
segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as avidades administravas e judicantes, além da objeva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE DESIGNAR o Oficial de Justiça Avaliador abaixo relacionado para a escala de plantão de final de semana, referente ao mês de JANEIRO/2025, da Comarca de Arapiraca/AL, de acordo com o Provimento CGJ nº 13/2023 Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... |
2025 |
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PORTARIA CGJ Nº 126, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13/11/2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Alagoas editou o Ato Normativo Conjunto nº 01, de 17/01/2022, DJE de 18/01/2022,
que prorroga para o dia 17 de fevereiro de 2022, os efeitos das determinações contidas no Ato Normativo Conjunto nº 12, de 07 de
dezembro de 2021, que determinou o retorno das atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas na modalidade presencial, no percentual de 100% (cem por cento), restabelecendo os efeitos do Ato Normativo Conjunto n.º 09,
de 27 de julho de 2021.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de FEVEREIRO de
2022, de acordo com a Portaria CGJ nº 947, de 27 de outubro de 2021; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas;
e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
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2022 |
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PORTARIA Nº 126, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria Nº 115/2015, DESIGNANDO o Oficial de Justiça para o respectivo plantão conforme a seguinte escala:
ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE ARAPIRACA
Abril de 2015
11 e 12/04/2015 Wilson Salustiano da Silva... |
2015 |
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PORTARIA Nº 126, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Designa magistrada para responder pelo 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital Infância e Juventude, e revoga designações anteriores.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO a decisão do Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Proc. SAI nº 2020/1228, que autorizou a magistrada Amine Mafra Chukr Conrado a comparecer à 1ª Vara Criminal da Capital nas quartas, quintas e sextas-feiras.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada AMINE MAFRA CHUKR CONRADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital Infância e Juventude, nas quartas, quintas-feiras e sextas-feiras.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 44, de 14/01/2020, DJE de 15/01/2020, que designou a magistrada Amine Mafra Chukr Conrado, titular da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital Infância e Juventude, nas terças, quartas e quintas-feiras.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2020.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA Nº 126, DE 27 DE MARÇO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora RÉGIA SUZANA DE OLIVEIRA GOMES, ocupante do cargo de Assessor-AS3, para responder pela Divisão de Processos Disciplinares desta Corregedoria-Geral, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2014 |
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PORTARIA Nº 126, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
Constitui nova Comissão Disciplinar para atuar no Processo Administrativo nº 2017/10703.
O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF, art. 5º, incisos LIV e LV);
CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça receber e processar as reclamações contra Magistrados (art. 42, inciso III, COJAL); e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2017/10703,
RESOLVE DETERMINAR:
I a constituição da Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e Dr. João Paulo Martins da Costa, sob a presidência do primeiro, para dar continuidade ao referido Processo Administrativo Disciplinar; e
II a revogação da Portaria CGJ/AL nº 186, de 08 de março de 2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2019.
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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PORTARIA Nº 126, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Constitui Comissão Disciplinar para atuar no Processo Administrativo nº 2017/2102. O Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal ( = CF, art. 5º, incisos LIV e LV); CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral de Justiça apurar denúncia de irregularidade funcional praticada por magistrado (art. 42, inciso III, COJAL); CONSIDERANDO que, quando tiver ciência de irregularidade cometida por magistrado do primeiro grau, o Corregedor-Geral de Justiça é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos (art. 8º, da Resolução nº 135/2011, do CNJ); CONSIDERANDO que a instauração de procedimento para apuração de falta funcional pode ser feita de ofício ou mediante representação (art. 42, inciso XI; art. 9º, Res. 135/2011, do CNJ); CONSIDERANDO decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Exmo. Desembargador Otávio Leão Praxedes, nos autos do Processo nº 0802368-59.2016.8.02.0000; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2017/2102, RESOLVE: I DETERMINAR a instauração de Sindicância em face do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca Fazenda Pública , Dr. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá; e II DETERMINAR a constituição da Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. Diego Araújo Dantas, Dra. Laila Kerckhoff dos Santos e Dr. Alexandre Machado de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.... |
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