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PORTARIA CGJ Nº 123, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Alterar, em parte, a Portaria nº 899, de 13 de junho de 2023, nos termos a seguir.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas
atribuições legais,
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3474 117
CONSIDERANDO a necessidade de alteração, em parte, no cronograma das inspeções ordinárias a serem realizadas nas unidades
judiciárias do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Alagoas no ano de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 899, de 13 de junho de 2023, no que concerne ao cronograma das inspeções ordinárias que
serão realizadas nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição, para incluir a Turma Recursal da 6ª Região, situada na Comarca
de União dos Palmares/AL, para a data de 31/01/2024, no período da tarde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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PORTARIA Nº 123, DE 26 DE MARÇO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a supremacia do interesse da administração pública; e
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01987-2.2013.002, RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a remoção temporária do servidor ANTÔNIO FABRÍCIO FÉLIX NETTO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Canapi, para a Comarca de Água Branca, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, até ulterior deliberação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça... |
2014 |
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PORTARIA Nº 123, DE 7 DE JANEIRO DE 2017. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, onde se determina que a todos é assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração; e CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 9-82/2017, encaminhado pelo Dr. Luciano Américo Galvão Filho, Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Teotônio Vilela, no qual solicita a lotação de Oficial de Justiça para substituir o servidor Nivaldo Bispo dos Santos, em suas férias, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EVERTON SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Junqueiro, para desenvolver suas atividades, excepcionalmente, na Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela, até o dia 02 de março do ano em curso.
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2017 |
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PORTARIA Nº 122 , DE 18 DE JANEIRO DE 2019. Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para Comarca de Arapiraca. O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: I DESIGNAR o Oficial de Justiça, Sérgio Wilson Salustiano da Silva, para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca/AL, referente aos dias 19 e 20 de Janeiro de 2019; II - o Oficial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados; III o Oficial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão; e, IV o Oficial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de Janeiro de 2019.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas
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2019 |
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Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO que o magistrado Ricardo Jorge Cavalcante Lima, titular do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, estará de férias no decorrer do período de 26.02.2018 a 27.03.2018;
CONSIDERANDO que a magistrada Aída Cristina Lins Antunes, titular do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, Juízo Substituto Legal do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, encontra-se de férias no decorrer do período de 02.01.2018 a 02.03.2018;
CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida pela vigente Resolução nº 38/2017, a determinar que há de prevalecer, no âmbito da substituição de magistrados, quer seja legal ou excepcional, o critério que trata da distância geográfica entre as Unidades Judiciárias, no sentido de garantir = assegurar o mais fácil acesso ao (à) Juiz (a) de Direito designado (a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado WLADEMIR PAES DE LIRA, titular da 26ª Vara Cível da Capital / Família, para responder, excepcional e cumulativamente, pelo 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, em razão das férias do magistrado titular, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, no decorrer do período de 26.02.2018 a 02.03.2018, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
2018 |
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PORTARIA CGJ Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE DESIGNAR o Ofi cial de Justiça Avaliador abaixo relacionado para a escala de plantão de fi nal de semana, referente
ao mês de FEVEREIRO/2024, da Comarca de Arapiraca/AL, de acordo com o Provimento CGJ nº 13/2023 Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
03 e 04 JOSÉ EDINALDO RAMOS SILVA
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas
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2024 |
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PORTARIA Nº 122, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Altera, em parte, a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria n.º 1139/2021, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias
29 e 30 de janeiro de 2022, da Comarca de Maceió/AL:
29 e 30/01/2022 Cível: Kátia Maria Rocha de Morais
Criminal: Ivanise Ventura Gomes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
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2022 |
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PORTARIA Nº 122, DE 02 DE MARÇO DE 2016. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, onde se determina que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração; e CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 47-38/2016, encaminhado pelo juízo de Santa Luzia do Norte, RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras JOSEANE RICARDO GOMES e ANDRÉA ALVES DOS PASSOS, Oficialas de Justiça lotadas no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Largo, para, excepcional e cumulativamente, desenvolverem suas atividades na Comarca de Santa Luzia do Norte, no período abaixo informado: SERVIDOR PERÍODO JOSEANE RICARDO GOMES 07.03 a 11.03 ANDRÉA ALVES DOS PASSOS 14.03 a 18.03 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2016 |
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PORTARIA Nº 122, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária e revoga a Portaria nº Portaria nº 1501, de 11/03/2016. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, a magistrada JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR, Titular da 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, para responder pela Comarca de Maribondo, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação. Art. 2º Revogar a Portaria nº 1501, de 11/03/2016, publicada no DJE em 14/03/2016, que designou o magistrado HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, para responder pela Comarca de Maribondo. ... |
2017 |
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PORTARIA Nº 121, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Designa magistrado para atuar em processos em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o magistrado SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO, titular da 11ª Vara Cível da Capital, em 18/01/2023, por
meio do Ofício nº 14-112/2023, comunicou que averbou suspeição nos autos 0737969-08.2022.8.02.0001, 0739969-78.2022.8.02.0001
e 0700082-63.2022.8.02.0001, em trâmite regular na referida unidade judiciária;
CONSIDERANDO que o seu substituto legal, o magistrado GUSTAVO SOUZA LIMA, titular da 12ª Vara Cível da Capital, também
averbou suspeição nos autos acima referidos, conforme comunicação oriunda da 11ª Vara Cível da Capital, exposta no expediente
acima especifi cado,
RESOLVE:
Art.1º Designar o magistrado MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO, titular da 5ª Vara Cível da Capital, para atuar nos autos 0737969-
08.2022.8.02.0001, 0739969-78.2022.8.02.0001 e 0700082-63.2022.8.02.0001 , com trâmite regular na 11ª Vara Cível da Capital, sem
prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicada por incorreção... |
2023 |
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DESIGNA os Magistrados João Dirceu Soares Moraes, Roldão Oliveira Neto e Ivan Vasconcelos Brito Júnior como Juízes de Direito Formadores, para acompanhar a atuação dos Juízes Vitaliciandos, constantes do Anexo único desta Portaria, durante o período de estágio probatório.... |
2012 |
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PORTARIA Nº 121, 17 DE JANEIRO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 97, de 26.10.2018, originário da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça, de escala dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias nas Comarcas do Interior, em conformidade com a Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018; RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas do INTERIOR, para o mês de JANEIRO DE 2019.
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2019 |
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Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO que a magistrada Aída Cristina Lins Antunes, titular do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, encontra-se de férias no decorrer do período de 02.01.2018 a 02.03.2018;
CONSIDERANDO que o magistrado Ricardo Jorge Cavalcante Lima, titular do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, Juízo Substituto Legal do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, estará de férias no decorrer do período de 26.02.2018 a 27.03.2018;
CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida pela vigente Resolução nº 38/2017, a determinar que há de prevalecer, no âmbito da substituição de magistrados, quer seja legal ou excepcional, o critério que trata da distância geográfica entre as Unidades Judiciárias, no sentido de garantir = assegurar o mais fácil acesso ao (à) Juiz (a) de Direito designado (a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO, titular da 25ª Vara Cível da Capital / Família, para responder, excepcional e cumulativamente, pelo 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, em razão das férias da magistrada titular, Aída Cristina Lins Antunes, no decorrer do período de 26.02.2018 a 02.03.2018, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
2018 |
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PORTARIA Nº 121, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Ofi ciais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de fevereiro de 2022, da
Comarca de Arapiraca/AL:
01/02/2022 Sérgio Tavares Dias
03/02/2022 Wilde de Almeida Andrade
04/02/2022 Adriano Roberto dos Santos
07/02/2022 Aloísio Nemézio de Oliveira
08/02/2022 Anderson Protazio Dino da Silva
09/02/2022 André Francisco dos Santos
10/02/2022 Cícero de Noronha Santos
11/02/2022 Denilson Teles de Menezes
14/02/2022 Deraldo Fernando Porfírio Silva
15/02/2022 Genival Nunes de Souza Araújo
16/02/2022 Gilson Siqueira Sales
17/02/2022 José Alessandro Cavalcante Lessa
18/02/2022 José Edinaldo Ramos Silva
21/02/2022 José Roberto Rocha
22/02/2022 José Romilson Soares dos Santos
23/02/2022 Marcos Antônio Lira
24/02/2022 Pedro Henrique Vieira de Medeiros Moura
25/02/2022 Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de
Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens
judiciais e/ou mandados.
Art. 3º O Ofi cial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que
estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA Nº 121, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Oficial de Justiça para o respectivo plantão conforme a seguinte escala:
ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE ARAPIRACA
FEVEREIRO de 2016
05 e 06/03/2016 Cicero de Noronha Santos.... |
2016 |
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PORTARIA Nº 121, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005); CONSIDERANDO, por fim, que não obstante o art. 2º, § 3º, da Resolução nº 005, de 16 de abril de 2013, determine que a designação excepcional, em regra, deve respeitar os limites da circunscrição, in casu, todos os Juízes Titulares da 1ª Circunscrição Judiciária de Alagoas encontram-se impossibilitados de substituírem, seja em razão de férias, ou exercício da função de Juiz Eleitoral na comarca de sua titularidade, ou, ainda, por estarem substituindo excepcionalmente outra Unidade Judiciária, RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, o magistrado HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, para responder pela Comarca de Santa Luzia do Norte, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2017 |
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PORTARIA Nº 120, DE 21 DE MARÇO DE 2013. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:DESIGNAR os Oficiais de Justiça para os respectivos plantões conforme a seguinte escala:
ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITALPERÍODO: 1º a 30 de abril de 2013.... |
2013 |
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PORTARIA Nº 120, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Designa magistrado para atuar em processos em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a magistrada LIVIA MARIA MATTOS MELO LIMA, titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo, em 19/01/2023,
por meio do Ofício nº 14-57/2023, comunicou que averbou suspeição para atuar no Processo n.º 0000012-27.2023.8.02.0050, em
trâmite regular na referida unidade judiciária;
CONSIDERANDO que o seu substituto legal, o magistrado DIOGO DE MENDONÇA FURTADO , titular da 2ª Vara da Comarca de
Porto Calvo, também averbou suspeição para processar e julgar os autos, consoante se observa no expediente acima especifi cado,
RESOLVE:
Art.1º Designar o magistrado DOUGLAS BECKHAUSER DE FREITAS, titular da Comarca de Maragogi, para atuar no Processo nº
0000012-27.2023.8.02.0050 , com trâmite regular na 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo, sem prejuízo de suas funções e de outras
designações.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2023 |
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PORTARIA Nº 120, 17 DE JANEIRO DE 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018, RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 1047, de 13 de novembro de 2018; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO DE 2019.
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PORTARIA Nº 120, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. O Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em substituição, usando da atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e VIII, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, RESOLVE DETERMINAR: I Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da Srª. Jeane Bezerra Silva, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Monteirópolis/AL, por pendências na atualização dos atos praticados e arrecadação no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, com fundamento no que consta dos autos do Processo nº 00156-5.2016.002 DPD/CGJ, assegurados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; II Fica constituída Comissão Disciplinar integrada pelos Juízes de Direito, Dr. José Cícero Alves da Silva, Dr. Antônio José Bittencourt Araújo e Dr. José Afrânio dos Santos Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.
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