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PORTARIA CGJ Nº 48, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 29/03/2022, DJE de 30/03/2022, que regulamenta o início da
etapa azul, com o retorno das atividades 100% (cem por cento) presenciais, a partir do dia 04/04/2022, assim como a necessidade de
vacinação para ingresso e permanência nas dependências do Poder Judiciário de Alagoas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, § 3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas - Provimento nº 15, de 02/09/2019, o magistrado designado para o Plantão Criminal fi cará responsável,
cumulativamente, pelo Plantão no Estádio Rei Pelé;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no art. 67, § 4º, do suso mencionado Provimento, no sentido de que, ocorrendo o
evento em dia de expediente forense, fi cará automaticamente designado para o plantão no Estádio Rei Pelé o magistrado designado
para o plantão, na esfera criminal, da semana subsequente ao evento.
RESOLVE designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO, na Comarca da CAPITAL para o mês de JANEIRO de 2023, de acordo com
a Portaria CGJ nº 1475, de 24/10/2022; a RESOLUÇÃO nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça; e, o Provimento nº 15/2019 -
Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
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2023 |
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PORTARIA Nº 47, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Revoga designação para auxiliar 2º JEC da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 3207, de 19.09.2016 DJe de 20.09.2016, que designou a magistrada Soraya Maranhão Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares, para auxiliar o 2º JEC da Capital.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça... |
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Alteração de Plantão de Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Arapiraca.... |
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PORTARIA Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, o magistrado NELSON FERNANDO DE MEDEIROS MARTINS, Titular da 2ª Vara de Coruripe, para responder pela 1ª Vara de Penedo, até o dia 28 de fevereiro de 2017, em razão das férias do Juiz Substituto legal, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
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PORTARIA Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Art. 1º Lotar a servidora NARA SANDRELLE SILVA DE MELO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, na Vara Única da Comarca de Porto de Pedras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
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PORTARIA Nº 47, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão de fi nal de semana e feriados,
referente ao período mês de fevereiro de 2023, da Comarca de Maceió/AL:
04 e 05-02-2023 Cível: José Josinaldo Soares dos Santos
Criminal: Orris Brasileiro de Albuquerque Neto
11 e 12-02-2023 Cível: Pollyane Lima da Silva
Criminal: Rachel Barbosa Acioly
18 a 22-02-2023 Cível: Reginaldo José Peireira dos Santos
Criminal: Renivan Cavalcante Lima
25 e 26-02-2023 Cível: Roberto Matos de Farias
Criminal: Robson Raimundo da Silva
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum da Capital,
local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou
mandados, mantendo o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para
o plantão.
Art. 3º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
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PORTARIA Nº 46, 11 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a correição extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas na 6ª Vara Cível da Comarca De Arapiraca.
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN) e na Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), com especial atenção aos deveres funcionais concernentes aos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), incumbe ao Corregedor-Geral de Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 44 da Lei estadual nº 6.564/2005 - Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, segundo o qual compete aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral, mediante delegação e sob orientação do Corregedor-Geral da Justiça, proceder correições em qualquer Comarca ou Vara;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhora da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, por fim, as determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos autos do processo nº 0002460-57.2018.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de correição extraordinária na 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, que realizar-se-á no dia 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º As atividades de correição versarão principalmente sobre os pontos indicados no art. 9º do Provimento nº 31, de 21 de Setembro de 2017, e processos paralisados há mais de 100 (cem) dias.
Art. 3º As atividades de correição poderão ser realizadas presencialmente, na própria unidade judiciária, ou remotamente, por meio eletrônico.
§1 º A correição deverá ser realizadas sem prejuízo das atividades normais da unidade.
Art. 3º. Determinar ao Setor de Inspeções e Correições desta Corregedoria-Geral de Justiça que proceda às seguintes comunicações:
I Juiz de Direito titular ou responsável pela unidade judiciária;
II Ministério Público Estadual;
III - Defensoria Pública Estadual;
IV Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas;
Art. 5º. Determinar ao Chefe de Secretaria a afixação da presente Portaria nos locais indicados no art. 2º, parágrafo único, do Provimento nº 31, de 21 de Setembro de 2017, desta Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 11 de janeiro de 2019.
Desembargador FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA Nº 46, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 34-126/2015, encaminhado pelo Dr. Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito Titular da 25ª Vara Cível da Capital/Família, RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor LUIZ EDUARDO DE SOUZA CALHEIROS, ocupante do cargo de Escrivão Judiciário, na 11ª Vara Cível da Capital, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justiça
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2015 |
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PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Revoga a Portaria nº 31, de 13/01/2017 e designa magistrado para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, a magistrada ISABELLE COUTINHO DANTAS, Titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca, para responder pela Comarca de Batalha, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação. Art. 2º Revogar a Portaria nº 31, de 13/01/2017, publicada no DJE em 16/01/2017, que designou a magistrada Adriana Carla Feitosa Martins para responder pela Comarca de Batalha. ... |
2017 |
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PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. RESOLVE designar na data abaixo descriminada A INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS DE BOCA DA MATA/AL. ... |
2013 |
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PORTARIA Nº 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de plantão ordinário de dias úteis, referente
ao mês de fevereiro de 2023, da Comarca de Maceió/AL:... |
2023 |
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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o seguinte CRONOGRAMA DE
INSPEÇÕES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS, referente ao ano vigente.
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PORTARIA Nº 45, 10 DE JANEIRO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 97, de 26.10.2018, originário da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça, de escala dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias nas Comarcas do Interior, em conformidade com a Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas do INTERIOR, para o mês de JANEIRO DE 2019.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO
COMARCAS
SEDE DO PLANTÃO
PERÍODO
JUIZ(A)
Atalaia
Cajueiro
Capela
Marechal Deodoro
Pilar
Rio Largo
Santa Luzia do Norte
São Miguel dos Campos
Viçosa
JANEIRO
Atalaia
14 a 18
Dr. João Paulo Alexandre dos Santos
Fone: (82) 3264-1355
Lot. Santa Inês, nº 610, Al 210 - José Paulino
atalaia@tjal.jus.br
2ª CIRCUNSCRIÇÃO
COMARCAS
SEDE DO PLANTÃO
PERÍODO
JUIZ(A)
Anadia
Arapiraca
Boca da Mata
Campo Alegre
Feira Grande
Girau do Ponciano
Igaci
Limoeiro de Anadia
Maribondo
Palmeira dos Índios
Quebrangulo
Taquarana
Traipu
JANEIRO
Arapiraca
14 a 18
Dr. André Gêda Peixoto Melo
Fone: (82) 3482-9511/9512
Rua Samaritana, 190 Stª. Edwirges
vara10arapiraca@tjal.jus.br
3ª CIRCUNSCRIÇÃO
COMARCAS
SEDE DO PLANTÃO
PERÍODO
JUIZ(A)
Água Branca
Batalha
Cacimbinhas
Delmiro Gouveia
Maravilha
Major Izidoro
Mata Grande
Olho DÁgua das Flores
Pão de Açúcar
Piranhas
Santana do Ipanema
São José da Tapera
JANEIRO
Água Branca
14 a 18
Dr. Filipe Ferreira Munguba
Fone: (82) 3644-1338/1229
Rua Barão de Água Branca sn Centro aguabranca@tjal.jus.br
4ª CIRCUNSCRIÇÃO
COMARCAS
SEDE DO PLANTÃO
PERÍODO
JUIZ(A)
Coruripe
Igreja Nova
Junqueiro
Penedo
Piaçabuçu
Porto Real do Colégio
São Sebastião
Teotônio Vilela
JANEIRO
Coruripe
14 a 18
Dr. Mauro Baldini
Fone: 3273-1430
Av. Luis Lima Beltrão, Cj. Comendador Tércio Wanderley Rodovia Al 101 Sul
vara1coruripe@tjal.jus.br
5ª CIRCUNSCRIÇÃO
COMARCAS
SEDE DO PLANTÃO
PERÍODO
JUIZ(A)
Maragogi
Matriz de Camaragibe
Passo de Camaragibe
Porto Calvo
Paripueira
São Luís do Quitunde
Colônia Leopoldina
Joaquim Gomes
Messias
Murici
São José da Laje
União dos Palmares
JANEIRO
União dos Palmares
14 a 18
Dr. Anderson Santos dos Passos
Fone: 3281-2250
Av. Padre Donald, s/n, Cohab Velha
3varauniaopalmares@tjal.jus.br
DES. FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça
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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO o afastamento dos servidores José Eraldo de Farias e Gilvan Manoel Ferreira, Analistas Judiciários Oficiais de Justiça Avaliadores da Comarca de Girau do Ponciano, em face das férias regulamentares e licença médica, respectivamente, comunicado pela Dra. Renata Malafaia Vianna, Juíza Substituta da suso mencionada Unidade Judicial, por meio do Ofício n. 30-13/2018; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no bojo do Processo Administrativo n. 2018/953,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Analistas Judiciários Oficiais de Justiça Avaliadores da Comarca de Traipu para desenvolverem suas atividades, excepcionalmente, na Vara Única da Comarca de Girau do Ponciano, nos períodos abaixo discriminados:... |
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PORTARIA Nº 45, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Yuri Andrade Moroni Valença, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 745, de 27 de maio de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
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PORTARIA Nº 45, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Lotar a servidora GILCYR PATRIOTA SANTOS, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, na 1ª Turma Recursal - Capital, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Corregedor-Geral da Justiça
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2015 |
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PORTARIA Nº 45, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, onde se determina que a todos é assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração; e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício intrajus nº 57-39/2014, encaminhado pelo Magistrado José Braga Neto, designado para responder pela Vara Única da Comarca de Teotônio Vilela, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO PORTO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Junqueiro, para desenvolver suas atividades, exclusivamente, na Comarca de Teotônio Vilela, durante o mês de fevereiro do corrente ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Ato de nomeação nº 480/2016, lavrado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizado no DJE em 1º de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Lotar a servidora NATHÁLIA BRANDÃO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, no 9º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.
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2017 |
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PORTARIA Nº 45, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o seguinte CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL, referente ao ano vigente.... |
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PORTARIA Nº 45, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria nº 1741/2022, para modifi car o plantão dos Ofi ciais de Justiça da Capital, referente aos dias
14 e 15 de janeiro de 2023 da Comarca de Maceió/AL:
14 e 15-01-2023 Cível: Anderson Vieira Cavalcante
Criminal: Manoel Felipe Malheiros Cabral
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
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