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PORTARIA CGJ Nº 33, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.Designa magistrado para responder pela Comarca de Maravilha.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4820, que deferiu
folga compensatória a Magistrada NATHALIA SILVA VIANA, titular da Comarca de Maravilha, nos dias 09, 10 E 11/01/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado EDIVALDO LANDEOSI, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Maravilha, em razão da compensação de plantão da Magistrada NATHALIA SILVA
VIANA, nos dias 09, 10 e 11/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001236-67.2019.8.02.0073.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001236-67.2019.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Fernando Farias Wanderley, Interino responsável pelo Cartório de Registro Civil de Poço das Trincheiras/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, inciso I, da Lei nº 8.935/1994, uma vez que possa eventualmente ter inobservado as normas que regem a prestação de contas mensais pelos interinos.
Art. 2º Designo a Juíza Auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Rossane de Melo Teixeira e Arielly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante.
Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor Geral da Justiça em Substituição
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PORTARIA Nº 33, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 7-97/2015, encaminhado pelo Dr. Jandir de Barros Carvalho, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Arapiraca, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora VALKÍRIA MALTA GAIA FERREIRA, ocupante do cargo de Escrivão Judiciário, lotada na Comarca de Junqueiro, para, precariamente, desenvolver suas atividades no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Arapiraca, visando implementar providências para o seu regular funcionamento, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 33, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 00869-5.2013.002, RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor CLÁUDIO MARTINS COSTA, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2017. Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau prevista nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, a magistrada FABÍOLA MELO FEIJÃO, Titular da Comarca de Porto Real do Colégio, para responder pela Comarca de Junqueiro, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
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PORTARIA Nº 33, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Alagoas editou as Resoluções n.ºs 19 e 20, ambas de 15 de junho de 2020, os Atos Normativos Conjunto n.º 07, de 28 de abril de 2020 e n.º 11, de 12 de abril de 2020, e o Ato Normativo n.º 11, de 12 de abril de 2020, regulamentando a possibilidade de realização de audiências, citações, intimações e atendimentos de forma remota;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22, de 29 de junho 2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e adota outras providências, em conformidade com a Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 22, de 2 de setembro 2020, que regulamenta o início da etapa amarela do retorno gradual do funcionamento do Poder Judiciário, nos termos definidos na Resolução TJAL nº 22, de 29 de junho de 2020.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO de 2021, de acordo com a Portaria nº 1293, de 04 de novembro de 2020; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA Nº 033, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
I REVOGAR, em parte, a Portaria nº 008, de 07 de janeiro de 2013, no tocante, a Comissão de Sindicância. II CONSTITUIR nova Comissão de Sindicância integrada pelos Juízes de Direito, Dra. Silvana Lessa Omena, Dr. Domingos Araújo de Lima Neto e Dr. Antônio Emanuel Dória Ferreira, para sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo de Sindicância DPD/CGJ nº 00073-0.2012.002.... |
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Lotação de servidor.... |
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PORTARIA Nº 32, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que uma das finalidades do programa de gestão por competência, implantado pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas, é propor um desenvolvimento profissional com foco na melhoria e na qualidade dos serviços públicos, adequando as competências individuais dos servidores aos objetivos estratégicos da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir, da melhor maneira possível, os servidores nas unidades judiciárias, observando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, a fim de contribuir para a excelência da prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO, ainda, a conclusão do concurso público para provimento de vagas para os cargos de Analista Judiciário, de Nível Superior, e Técnico Judiciário Área Judiciária, de Nível Médio, instituído pelo Edital 01/2017,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora ANA MEYRE TENÓRIO SILVEIRA, Analista Judiciário, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, no Núcleo de Promoção da Filiação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 1069, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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PORTARIA CGJ Nº 32, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Designa magistrada para responder pela Comarca de Olho DÁgua das Flores.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4820, que deferiu
folga compensatória nos dias 09, 10 e 11/01/2024 para a Magistrada NATHALIA SILVA VIANA, titular da Comarca de Maravilha e
designada conforme Ofício nº 432-286/2023, para responder pela Comarca de Olho DÁgua das Flores,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada BRUNA MENDES DALMEIDA, titular da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Olho DÁgua das Flores, em razão da compensação de plantão da Magistrada
NATHALIA SILVA VIANA, nos dias 09, 10 e 11/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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TORNA PÚBLICO O CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES NOS PRESÍDIOS DO AGRESTE E DA CAPITAL DO ESTADO DE ALAGOAS, REFERENTE AO ANO DE 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a disciplina estatuída pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XLVIII, no sentido de que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
CONSIDERANDO as prescrições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e da Lei Estadual nº 6.877, de 17 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, editada pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no Provimento CGJ/AL nº 06, de 03 de março de 2008, que determina aos juízes competentes para a execução penal a inspeção nas instituições prisionais do Estado e a elaboração do respectivo relatório para envio à Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria CGJ/AL nº 179, de 23 de fevereiro de 2017, que designou o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. DIEGO ARAÚJO DANTAS, e os Juízes de Direito Dr. ANTÔNIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, Dr. JOSÉ BRAGA NETO e Dr. ALBERTO DE ALMEIDA; e, a Portaria CGJ/AL nº 454, de 02 de junho de 2017, que designou o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. GERALDO CAVALCANTE AMORIM, Corregedores de Estabelecimentos Penais, para realizarem inspeções em todos os estabelecimentos penais da Capital e do interior do Estado; e
CONSIDERANDO que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento,
RESOLVE tornar público o cronograma de inspeções nos Presídios do Agreste e da Capital do Estado de Alagoas, referente ao ano de 2018.... |
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PORTARIA Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. O Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as metas traçadas pela e. Corregedoria Nacional de Justiça, bem como as ações propostas no planejamento Estratégico desta Corregedoria Geral da Justiça CGJ; CONSIDERANDO a necessidade de efetivo cumprimento das metas estabelecidas, com atenção especial àquelas concernentes à realização de inspeções de caráter orientador nas unidades jurisdicionais da Capital e do Interior; CONSIDERANDO o disposto nos artigos constantes na Seção IV, do Capitulo VI, da Lei Estadual nº 6.564/05 (Código de Organização Judiciária COJAL), aplicáveis à espécie; e CONSIDERANDO, por fim, que os resultados das referenciadas inspeções trarão elementos informativos imprescindíveis para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeções de cunho orientativo nas unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, concernentes ao 1º semestre do corrente ano. Art. 2º ESCLARECER que a metodologia utilizada consistirá na averiguação e coleta de informações acerca dos pontos abaixo delineados, sem prejuízo da análise de outros elementos: a) cumprimento das Metas Nacionais do ano de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
b) julgamento dos feitos abrangidos pela Meta ENASP; c) processos paralisados com mais de 100 (cem), 180 (cento e oitenta) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias sem movimentação; d) processos com carga há mais de 60 (sessenta) e 100 (cem) dias; e) cartas precatórias paralisadas há mais de 01 (um) ano; f) tramitação de autos prioritários, a exemplo de partes idosas e/ou portadoras de deficiência física e réus presos; g) cumprimento dos provimentos editados; h) verificação de bens/objetos apreendidos na unidade; e i) autos que, porventura, possuam pessoas albergadas pelo disposto na Lei 9.807/99 Art. 3º ESTABELECER cronograma para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção nas unidades jurisdicionais, conforme tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Magistrado responsável pela unidade a ser inspecionada, deverá determinar que todos os servidores estejam presentes no(s) horário(s) estabelecido(s) na tabela a que se refere o caput deste artigo, salvo autorização expressa do Corregedor Geral da Justiça, sem prolongamento de jornada, objetivando o efetivo fornecimento das informações solicitadas. Art. 4º DELEGAR poderes aos Juízes Auxiliares Antônio José Bittencourt Araújo, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, José Afrânio dos Santos Oliveira e José Cícero Alves da Silva, para, em conjunto ou separadamente, realizarem as inspeções de que trata esta Portaria, com apresentação dos correspondentes relatórios. Art. 5º DETERMINAR que não haverá suspensão das atividades nas unidades jurisdicionais durante a realização das referenciadas inspeções, bem como que o prazo para apresentação dos respectivos relatórios individualizados, pelo(s) Juíze(s) Auxiliar(es), será de 15 (quinze) dias, após o término de cada inspeção realizada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 32, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
Designa magistrado para responder pela 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria-Geral da Justiça foi comunicada mediante o Ofício nº 6-52/2020, que o magistrado Bruno Acioli Araújo estará de licença médica nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o Juízo substituto da 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios é o Juízo da 2ª Vara, e que o magistrado André Luis Parizio Maia Paiva se encontra em gozo de suas férias no período de 02 a 21 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado ANDRÉ GÊDA PEIXOTO MELO, Juiz titular da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, em razão da licença médica do magistrado titular Bruno Acioli Araújo, nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2020, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
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PORTARIA Nº 32, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor EDUARDO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, na 1ª Vara Cível/Infância e Juventude da Comarca de Rio Largo, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 32, DE 18 DE JANEIRO DE 2016. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a anuência do Magistrado Titular da 26ª Vara Cível da Capital; e, CONSIDERANDO a anuência do Coordenador do Centro Judiciário de Cidadania e Solução de Conflitos - CJUS Pré-Processual do Fórum da Capital, RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor ELY WALTER LIMA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, no CENTRO JUDICIÁRIO DE CIDADANIA E SOLUÇÃO DE CONFLITOS CJUS PRÉ-PROCESSUAL do Fórum da Capital, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2017. Revoga a Portaria nº 2231, de 13/11/2014 e designa magistrado para responder por Unidade Judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Alagoas proceder com as designações excepcionais; CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau prevista nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, o magistrado ALEXANDRE MACHADO DE OLIVEIRA, Titular da 2ª Vara de Rio Largo, para responder pela Comarca de Piranhas, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2231, de 13/11/2014, publicada no DJE em 14/11/2014, que designou o magistrado Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá para responder pela Comarca de Piranhas. ... |
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Designação de Magistrado... |
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PORTARIA Nº 31, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Messias.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Dr. ERIC BARACHO DORE FERNANDES, magistrado substituto da Comarca de Joaquim Gomes, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Messias, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA CGJ Nº 31, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou
mandados,
RESOLVE ALTERAR, em parte, a portaria nº 1.611/2023, para modifi car o plantão dos(as) Ofi ciais(las) de Justiça
Avaliadores(as), referente aos dias 13 e 14 de janeiro de 2024, da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº
13/2023 Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS)
13 e 14 Cível: Adelson Brandão Júnior
Criminal: Saara Sândola da Silva Tenório... |
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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 1º da Resolução TJ/AL nº 29, de 31 de outubro de 2017, que deu nova redação ao art. 4º da Resolução TJ/AL nº 21, de 15 de setembro de 2015,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 1.069, de 13 de dezembro de 2017; a RESOLUÇÃO nº 29/2017, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que deu nova redação à RESOLUÇÃO nº 21/2015; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO/2018.... |
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