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PORTARIA Nº 51, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Magistrado Kleber Borba Rocha, Diretor do Fórum da Comarca de Santana do Ipanema; e
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no bojo do Processo Administrativo nº 2019/15792,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora Maria de Fátima Agra Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema.
Art. 2º Fica revogada a portaria que lotou a sobredita servidora no Setor de Distribuição do Fórum da correspondente Comarca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
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2020 |
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PORTARIA Nº 51, DE 17 DE JANEIRO 2017. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os Oficiais de Justiça para o respectivo plantão do 2º Tribunal de Júri a ser realizado nos dias 01, 03, 06, 07, 08 e 10 de fevereiro de 2017, conforme a seguinte escala: ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL - 2 TRIBUNAL DO JÚRI PERÍODO: 01, 03, 06, 07, 08 e 10 de fevereiro de 2017.
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2017 |
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PORTARIA Nº 51, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Magistrado Hélio Pinheiro Pinto, Coordenador da Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU; e
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2021/825,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor André de Lima Ramires Almeida, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, na Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais SPU.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 797, de 23 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2021 |
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PORTARIA Nº 51, DE 21 DE JANEIRO DE 2013. Art. 1º DESIGNAR o servidor GILSON VAZ PEREIRA, Oficial de Justiça da Comarca de Viçosa, para desenvolver suas atividades, exclusivamente, na Comarca de São José da Laje, durante o mês de janeiro do corrente ano, devendo dar-se o seu retorno após o termo do período mencionado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2013 |
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PORTARIA CGJ Nº 51, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 29/03/2022, DJE de 30/03/2022, que regulamenta o início da
etapa azul, com o retorno das atividades 100% (cem por cento) presenciais, a partir do dia 04/04/2022, assim como a necessidade de
vacinação para ingresso e permanência nas dependências do Poder Judiciário de Alagoas.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, para o mês de JANEIRO de 2023, de acordo com
a Portaria CGJ nº 1480, de 24 de outubro de 2022; e o Provimento CGJ/AL nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a
celebração de casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério do magistrado designado na escala,
realizar os casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual, nos termos do Provimento CGJ/AL nº 09, de 01/06/2022, DJE
de 02/06/2022.... |
2023 |
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Lotação de Servidor.... |
2012 |
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PORTARIA Nº 50, 11 DE JANEIRO DE 2019.
Designa magistrado para responder pela 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, unanimemente aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau.
CONSIDERANDO a designação do magistrado Bruno Acioli Araújo, titular da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder pela 1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude, com prejuízo de suas funções Portaria nº 12, de 04.04.2019.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado BRUNO ACIOLI ARAÚJO, titular da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude, em razão das férias da magistrada titular, Dra. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, no período de 14 a 28 de janeiro de 2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça
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2019 |
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Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária e revoga a Portaria nº 476, de 08.06.2017 DJE de 09.06.2017 .
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO a vacância da Comarca de Santa Luzia do Norte;
CONSIDERANDO que o magistrado Sandro Augusto dos Santos, titular da Comarca de Pilar, Juízo Substituto Legal da Comarca de Santa Luzia do Norte, encontra-se designado para responder pela 17ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento do magistrado Maurício César Brêda Filho para atuar junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Portaria nº 72, de 18.01.2017, DJe de 19.01.2017 ;
CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida pela vigente Resolução nº 38/2017, a determinar que há de prevalecer, no âmbito da substituição de magistrados, quer seja legal ou excepcional, o critério que trata da distância geográfica entre as Unidades Judiciárias, no sentido de garantir = assegurar o mais fácil acesso ao (à) Juiz (a) de Direito designado (a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado CARLOS ALEY SANTOS DE MELO, titular da Comarca de Capela, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Santa Luzia do Norte, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.... |
2018 |
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PORTARIA Nº 050, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. O Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o término do prazo estipulado através da Portaria n.º 258/2014; CONSIDERANDO o contido no Processo n.º 00085-0.2015.002, datado de 21 de janeiro de 2015 da lavra do Coordenador do Arquivo Judicial; CONSIDERANDO que ainda não foram concluídos os procedimentos administrativos concernentes à aquisição de uma estrutura de aço para a ampliação do armazenamento de caixas-arquivo, pelo Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, objetivando a regularização da situação em questão; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da realização de reforma estrutural na área de armazenamento processual do Arquivo, visando reparos na cobertura e na estrutura metálica, em decorrência das últimas chuvas, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso, por mais 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, a transferência de processos arquivados das unidades judiciárias ao Arquivo Judiciário da Capital. Art. 2º Durante a reforma na área de armazenamento do aludido Arquivo, o acesso a determinados locais para desarquivamento ou cópias de autos ficará temporariamente impossibilitado. Parágrafo único. Ao Arquivo Judiciário caberá informar tanto a unidade solicitante do desarquivamento, a previsão para o cumprimento da determinação judicial, como ao requerente de cópias, a provável data da disponibilização dos autos arquivados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2015 |
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Portaria Nº 50, 15 de janeiro de 2020.
Suspende o atendimento ao público na sede da Corregedoria-Geral da Justiça
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a mudança da sede da Corregedoria-Geral da Justiça para a Rua do Livramento nº 384, designada para ocorrer no dia 17.01.2020;
CONSIDERANDO a necessidade de que, todos os servidores, estejam voltados à mudança e organização da nova sede;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no dia 17.01.2020, o atendimento ao público da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor Geral da Justiça em substituição
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2020 |
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PORTARIA Nº 50, DE 17 DE JANEIRO 2017. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os Oficiais de Justiça para o respectivo plantão do 3º Tribunal de Júri a ser realizado nos dias 14, 15, 16, 20, 21 e 22 de fevereiro de 2017, conforme a seguinte escala: ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL - 3º TRIBUNAL DO JÚRI PERÍODO: 14, 15, 16, 20, 21 e 22 de fevereiro de 2017.
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2017 |
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PORTARIA Nº 50, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Magistrado Hélio Pinheiro Pinto, Coordenador da Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais - SPU; e
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2021/825,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor Daniel Quirino de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, na Secretaria de Processamento Unificado de Feitos Judiciais SPU.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 797, de 23 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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PORTARIA Nº 50, DE 18 DE JANEIRO DE 2013. ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL
PERÍODO: 1º de Fevereiro a 31 de Março de 2013.
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2013 |
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PORTARIA CGJ Nº 50, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13/11/2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de JANEIRO
de 2023, de acordo com a Portaria CGJ nº 1479, de 24/10/2022; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e o
PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça.... |
2023 |
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PORTARIA Nº 49, 14 DE JANEIRO DE 2019.
Designa magistrado para responder pela 8ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, unanimemente aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA, titular da 17ª Vara Cível da Fazenda Estadual, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 8ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do magistrado substituto, Dr. Luciano Andrade de Souza, no período de 14 de janeiro a 12 de fevereiro de 2019, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14.01.2019.
DES. FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça... |
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Plantão dos Cartórios de Registro Civil da Capital... |
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Designa magistrado para responder por Unidade Judiciária e revoga Portaria nº 24, de 11.01.2018 DJe de 12.01.2018 .
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a disciplinação definida no ATO NORMATIVO nº 02, de 11 de janeiro de 2017, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações excepcionais dos Magistrados de 1º Grau previstas nos artigos 211 e 212 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005);
CONSIDERANDO o afastamento das funções judicantes, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, do magistrado Ney Costa Alcântara de Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude, enquanto se encontrar no exercício da Presidência da Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS) Portaria nº 26, de 06.01.2017, DJe de 09.01.2017 ;
CONSIDERANDO a decisão, originária da Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, exarada nos autos do Processo nº 2018/750, que deferiu o pedido de fracionamento de férias exercitado pela magistrada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, titular da 28ª Vara Cível da Capital, Juízo Substituto Legal da 1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude, para serem usufruídas no decorrer dos períodos de 15.01.2018 a 29.01.2018; e, 12.03.2018 a 26.03.2018;
CONSIDERANDO a disciplina normativa concebida pela vigente Resolução nº 38/2017, a determinar que há de prevalecer, no âmbito da substituição de magistrados, quer seja legal ou excepcional, o critério que trata da afinidade e da correlação = compatibilidade de matérias existentes entre as Unidades Judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado PAULO ZACARIAS DA SILVA, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude, em razão das férias da magistrada designada, Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, no decorrer do período de 15.01.2018 a 29.01.2018, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
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PORTARIA Nº 49, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça a gestão do Depósito Judiciário da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos procedimentos relativos à gestão de objetos/bens apreendidos e custodiados temporariamente, vinculados às ações judiciais, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR comissão para estruturação do Depósito Judiciário da Capital. Art. 2º DESIGNAR o Juiz Auxiliar Antônio José Bittencourt Araújo e os servidores Patrícia Falcão Silveira Barros, Joaquim Leite da Costa Neto e Gilderto Miguel Castelo Branco, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, comporem a supramencionada comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
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PORTARIA Nº 49, 15 DE JANEIRO DE 2020.
Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em Substituição, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Oficial de Justiça ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS, para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca/AL, referente aos dias 18 e 19 de janeiro de 2020, em substituição ao Oficial de Justiça SÉRGIO TAVARES DIAS, designado através da Portaria nº 30, de 13 de janeiro de 2020.
Art. 2º O Oficial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados.
Art. 3º O Oficial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão.
Art. 4º O Oficial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2020.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
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PORTARIA Nº 49, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01995-5.2013.002, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor IAN MARINHO DE MOLITERNO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, na 16ª Vara Criminal da Capital/Execuções Penais, até 19 de dezembro do corrente ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
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