1281 |
PORTARIA Nº 1.281, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.791, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Leandro José Lima do Rêgo, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área
Ofi cial de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|
1280 |
PORTARIA Nº 1.280, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.737, de 2 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 3 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Bruno Freire Moura, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Ofi cial de
Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 3ª Vara Cível/Família e Sucessões da Comarca de São
Miguel dos Campos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|
1279 |
PORTARIA CGJ Nº 1.279, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de São Miguel dos Campos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Magistrada VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Miguel dos Campos, estará em gozo de férias no período de 02 a
21/10/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de São Miguel dos Campos é o da 4ª Vara da mesma Comarca, cuja titular, Magistrada LAILA KERCKOFF DOS SANTOS
foi designada para auxiliar a 13ª Vara Criminal da Capital (Portaria nº 2.151, de 13/10/2022), estando, portanto, em duas unidades
judiciárias, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado RAUL CABÚS, titular da 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, para responder, excepcional
e cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma comarca,
em razão das férias da magistrada VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO, no período de 02 a 21/10/2023, sem prejuízo de suas
funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
1279 |
PORTARIA Nº 1.279, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3630 16
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.790, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Alan Henrique Alves de Almeida Filho, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário
- área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
mulher da Comarca da Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|
1278 |
PORTARIA CGJ Nº 1.278, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Magistrada NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, designada para responder, excepcional e
cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em razão de sua vacância, estará em gozo de férias no período de
13/10 a 1º/11/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema é o do Juizado Especial Cível e Criminal e
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema, cuja titular é a magistrada acima referida,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado ANTÔNIO IRIS DA COSTA JÚNIOR, Juiz substituto da Comarca de Olho DÁgua das Flores, para
responder, excepcional e cumulativamente, pela 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em razão das férias da Magistrada
NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, no período de 13/10 a 1º/11/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras
designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
1278 |
PORTARIA Nº 1.278, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.789, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Andréia Rocha Tavares Delgado, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área
judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos Judiciais
SPU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|
1277 |
PORTARIA CGJ Nº 1.277, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Magistrada NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal
e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema, estará em gozo de férias no período de 13/10 a 1º/11/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
de Santana do Ipanema é o da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, cujo mesmo encontra-se vago,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado WILIANS ALENCAR COELHO JUNIOR, titular da Comarca de Cacimbinhas, para responder,
excepcional e cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
de Santana do Ipanema, em razão das férias da Magistrada NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, no período de 13/10 a
1º/11/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
1277 |
PORTARIA Nº 1.277, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.788, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Lívia Bandeira Calheiros, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área
judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos Judiciais
SPU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|
1276 |
PORTARIA Nº 1276, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Ofi cial de Justiça JOSÉ EDINALDO RAMOS SILVA, para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca/AL,
referente aos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2022.
Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de
Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens
judiciais e/ou mandados, mantendo o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver
escalado para o plantão.
Art. 3º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
2022 |
|
1276 |
PORTARIA CGJ Nº 1.276, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrada para responder pela 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o Magistrado JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, estará
em gozo de férias no período de 16 a 30/10/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado MÁRIO DE MEDEIROS ROCHA FILHO, Juiz Substituto da Comarca de Anadia, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, em razão das férias do magistrado JOSÉ MIRANDA
SANTOS JÚNIOR, no período de 16 a 30/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
1276 |
PORTARIA Nº 1.276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Lotação provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.783, de 6 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 9 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3630 15
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual; e
CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades
judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017
e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Michelle da Silva Marques Menezes, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário
- área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos
Judiciais SPU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|
1275 |
PORTARIA Nº 1275, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Correição Extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas no Juizado
Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da
efi ciência albergado no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO a necessidade de continuada gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhoria da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços
judiciários, em consonância com o disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 (Código de Organização
Judiciária do Estado de Alagoas);
CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nos arts. 36 a 42-D, do Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019 (Código de Normas das Serventias Judiciais); e
CONSIDERANDO, por fi m, o consignado no Processo Administrativo nº 0003971-68.2.022.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Extraordinária no Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Santana do Ipanema, no período de 14 e 15 de setembro de 2022, a partir das 9h.
Art. 2º As atividades de Correição serão realizadas, presencialmente, na respectiva unidade judiciária.
Parágrafo único. A Correição deverá ser efetivada sem prejuízo das atividades normais da unidade.
Art. 3º No período determinado para realização da Correição haverá, em momento específi co, atendimento a partes, Advogados,
Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados.
Art. 4º Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta CGJ Dr. José Miranda Santos Júnior, Dra. Renata Malafaia Vianna e Dr.
Anderson Santos dos Passos, bem como os Servidores Silvio Cezar do Vale Ramos e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para auxiliarem
na execução dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
* Republicada por incorreção... |
2022 |
|
1275 |
PORTARIA CGJ Nº 1.275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela 13ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o Magistrado MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível da Capital e
designado para responder pela 13ª Vara Cível da Capital, conforme Portaria CGJ n° 948/2023, durante o afastamento cautelar do titular
da unidade judiciária, estará em gozo de férias no período de 12 a 31/10/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA, titular do 8º Juizado Especial Cível da Capital, para
responder, excepcional e cumulativamente, pela 13ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do Magistrado MAURÍCIO CÉSAR
BREDA FILHO, no período de 12 a 31/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
1275 |
PORTARIA CGJ Nº 1.275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão de fi nal de
semana e feriados, referente ao mês de OUTUBRO/2024, da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS)
05 e 06 Cível: Maura Lúcia da Silva
Criminal: Moacira Maria Ferreira Lima
12 e 13 Cível: Mylane de Holanda Marques
Criminal: Nadir Câncio de Albuquerque
19 e 20 Cível: Orris Brasileiro de Albuquerque Neto
Criminal: Pollyane Lima da Silva
26 a 28 Cível: Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva
Criminal: Rachel Barbosa Acioli
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
|
1274 |
PORTARIA Nº 1274, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Correição Extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas na 3ª Vara
Criminal da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da
efi ciência albergado no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO a necessidade de continuada gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhoria da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços
judiciários, em consonância com o disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 (Código de Organização
Judiciária do Estado de Alagoas);
CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nos arts. 36 a 42-D, do Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019 (Código de
Normas das Serventias Judiciais); e
CONSIDERANDO, por fi m, o consignado no Processo Administrativo nº 0003970-83.2.022.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Extraordinária na 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema, no período de
14 e 15 de setembro de 2022, a partir das 9h.
Art. 2º As atividades de Correição serão realizadas, presencialmente, na respectiva unidade judiciária.
Parágrafo único. A Correição deverá ser efetivada sem prejuízo das atividades normais da unidade.
Art. 3º No período determinado para realização da Correição haverá, em momento específi co, atendimento a partes, Advogados,
Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados.
Art. 4º Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta CGJ Dr. José Miranda Santos Júnior, Dra. Renata Malafaia Vianna e Dr.
Anderson Santos dos Passos, bem como os Servidores Silvio Cezar do Vale Ramos e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para auxiliarem
na execução dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
* Republicada por incorreção... |
2022 |
|
1274 |
PORTARIA CGJ Nº 1.274, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela 5ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o Magistrado MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO, titular da 5ª Vara Cível da Capital, estará em gozo de
férias no período de 12 a 31/10/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto da 5ª Vara Cível da Capital é o da 6ª Vara Cível da mesma comarca, reciprocamente,
conforme Anexo I, Grupo Capital, Subgrupo I Cível, da Resolução nº 10, de 24/04/2018, cujo titular, Magistrado NEY COSTA
ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, foi liberado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas da prestação jurisdicional nos dias de terça,
quarta e quinta-feira, como também nos dias em que a presença do referido magistrado for solicitada para atuação perante os Tribunais
Superiores e Conselho Nacional da Justiça, conforme Portaria n° 2.598, de 19/12/2022, o que, por conveniência e interesse da
administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado DANILO VITAL DE OLIVEIRA, Juiz Substituto designado para a Comarca de Junqueiro, para
responder, excepcional e cumulativamente, pela 5ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do Magistrado MAURÍCIO CÉSAR
BREDA FILHO, no período de 12 a 31/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
|
1274 |
PORTARIA CGJ Nº 1.274, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão ordinário de
dias úteis, referente ao mês de OUTUBRO/2024 da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023 Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS)
01
- Elanny de Sá Marinho Angelim Figueiroa
- Eliane de Oliveira
- Eliel dos Santos Nascimento
02
- Erothildes Tojal de Carvalho Milito
- Fânia Alves de Lira
- Filipe Oliveira de Menezes
03
- Flávio Eduardo Ribeiro
- Flávio Nobre Soares
- Gabriella Dorville de Melo
04
- Gelma Souza Nascimento
- Genicleide Saraiva de Melo Furtado
- Gustavo Afonso Pita Duarte
07
- Hiamasack Castanha Magalhães
- Ismar Nascimento da Silva Filho
- Ivanilso Almeida Pereira Júnior
08
- Ivisson Pekus Vilela de Freitas
- Izaldir Lima Correia
- Jaime Costa Braz Júnior
09
- Jamil Carlos Vitor dos Santos
- João Carlos Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes
- José Agnaldo Acioli Araújo
10
- José Eudenisson Souza
- José Josinaldo Soares dos Santos
- Juliano Vieira Bernardi
11
- Karina Nobre de Araújo
- Kely de Andrade França
- Kléber Rocha Loureiro
14
- Layse Raniery da Silva Sandes
- Luiz Carlos da Silva Costa
- Mário Luiz Vieira do Carmo
15
- Moacira Maria Ferreira Lima
- Nadir Câncio de Albuquerque
- Orris Brasileiro de Albuquerque Neto
16
- Pollyane Lima da Silva
- Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva
- Rachel Barbosa Acioli
17
- Reginaldo José Pereira dos Santos
- Renata Peixoto Maya
- Renivan Cavalcante Lima
18
- Roberto Matos de Farias
- Robson Raimundo da Silva
- Rodrigo de Araújo Ramalho Neto
21
- Rodrigo Silveira Veras Pinto
- Rosalvo José Barreto Vieira
- Saara Sândola da Silva Tenório
22
- Sávio Soares de Andrade Dantas
- Wagner Ângelo Marques
- Walker Tavares Rodrigues
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3630 14
23
- Willie Vieira de Castro
- Adamastor César de Lacerda Accioly Júnior
- Alberth Augusto de Araújo Pinheiro
24
- Alessandra Machado Lessa
- Alexandre Alves de Aquino Fonseca
- Alexandre Wanderley Torres
25
- Allan Souza de Farias
- Ana Cláudia Costa Moura
- Ana luzia Torres Ribeiro
29
- Ana Maria Batista da Silva
- Andrezza Cândido Cavalcanti
- Ana Carolina Costa de Albuquerque
30
- Arthur de Souza Luna
- Carlos Jorge da Silva Tenório
- Cícero Mariano Gomes Filho
31
- Cláudia Patrícia Aroucha Acioli
- Cláudio Jorge Pereira dos Santos
- Cláudio Martins Costa
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
|
1273 |
PORTARIA Nº 1273, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Correição Extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas na 2ª Vara Cível/
Sucessões da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da
efi ciência albergado no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO a necessidade de continuada gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhoria da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços
judiciários, em consonância com o disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 (Código de Organização
Judiciária do Estado de Alagoas);CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nos arts. 36 a 42-D, do Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019 (Código de
Normas das Serventias Judiciais); e
CONSIDERANDO, por fi m, o consignado no Processo Administrativo nº 0003969-98.2.022.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Extraordinária na 2ª Vara Cível/Sucessões da Comarca de Santana do Ipanema, no
período de 14 e 15 de setembro de 2022, a partir das 9h.
Art. 2º As atividades de Correição serão realizadas, presencialmente, na respectiva unidade judiciária.
Parágrafo único. A Correição deverá ser efetivada sem prejuízo das atividades normais da unidade.
Art. 3º No período determinado para realização da Correição haverá, em momento específi co, atendimento a partes, Advogados,
Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados.
Art. 4º Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta CGJ Dr. José Miranda Santos Júnior, Dra. Renata Malafaia Vianna e Dr.
Anderson Santos dos Passos, bem como os Servidores Silvio Cezar do Vale Ramos e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para auxiliarem
na execução dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
* Republicada por incorreção... |
2022 |
|
1273 |
PORTARIA Nº 1.273, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Remoção de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para
a consecução dos fi ns da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO o pedido de remoção formulado pelo servidor Windson de Souza Gonzaga, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Olho DÁgua das Flores; e
CONSIDERANDO, por fi m, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2023/2986,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, de ofi cio, pelo período de 1 (um) ano, o servidor Windson de Souza Gonzaga, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Judiciário área judiciária, para a Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos Judiciais SPU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça
... |
2023 |
|
1273 |
PORTARIA CGJ Nº 1.273, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3629 19
Designa magistrado para responder por unidade judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2024/114719, que deferiu folga compensatória para o Magistrado
CHARLES DE SOUSA ALVES, titular da Comarca de Paripueira, para ser usufruída nos dias 20, 23, 24 e 25/09/2024,
RESOLVE:
Art.1º Designar o Magistrado DIEGO CADORE PEDROSO, titular da Comarca de Batalha, para responder, excepcional e
cumulativamente, pela Comarca de Paripueira, em razão da compensação de plantão do Magistrado CHARLES DE SOUSA ALVES, nos
dias 20, 23, 24 e 25/09/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
|