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1281 PORTARIA Nº 1.281, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.791, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Leandro José Lima do Rêgo, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Ofi cial de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1280 PORTARIA Nº 1.280, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.737, de 2 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 3 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Bruno Freire Moura, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área Ofi cial de Justiça Avaliador, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 3ª Vara Cível/Família e Sucessões da Comarca de São Miguel dos Campos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1279 PORTARIA CGJ Nº 1.279, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Designa magistrado para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Miguel dos Campos. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que a Magistrada VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Miguel dos Campos, estará em gozo de férias no período de 02 a 21/10/2023; CONSIDERANDO que o juízo substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Miguel dos Campos é o da 4ª Vara da mesma Comarca, cuja titular, Magistrada LAILA KERCKOFF DOS SANTOS foi designada para auxiliar a 13ª Vara Criminal da Capital (Portaria nº 2.151, de 13/10/2022), estando, portanto, em duas unidades judiciárias, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a), RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado RAUL CABÚS, titular da 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, para responder, excepcional e cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma comarca, em razão das férias da magistrada VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO, no período de 02 a 21/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1279 PORTARIA Nº 1.279, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3630 16 CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.790, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o servidor Alan Henrique Alves de Almeida Filho, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1278 PORTARIA CGJ Nº 1.278, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Designa magistrado para responder pela 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que a Magistrada NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, designada para responder, excepcional e cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em razão de sua vacância, estará em gozo de férias no período de 13/10 a 1º/11/2023; CONSIDERANDO que o juízo substituto da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema é o do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema, cuja titular é a magistrada acima referida, RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado ANTÔNIO IRIS DA COSTA JÚNIOR, Juiz substituto da Comarca de Olho D’Água das Flores, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em razão das férias da Magistrada NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, no período de 13/10 a 1º/11/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1278 PORTARIA Nº 1.278, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.789, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Andréia Rocha Tavares Delgado, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos Judiciais – SPU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1277 PORTARIA CGJ Nº 1.277, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Designa magistrado para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santana do Ipanema. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que a Magistrada NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema, estará em gozo de férias no período de 13/10 a 1º/11/2023; CONSIDERANDO que o juízo substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema é o da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, cujo mesmo encontra-se vago, RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado WILIANS ALENCAR COELHO JUNIOR, titular da Comarca de Cacimbinhas, para responder, excepcional e cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santana do Ipanema, em razão das férias da Magistrada NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, no período de 13/10 a 1º/11/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1277 PORTARIA Nº 1.277, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.788, de 9 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Lívia Bandeira Calheiros, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos Judiciais – SPU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1276 PORTARIA Nº 1276, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. Designa a escala de plantão de Ofi cial de Justiça para Comarca de Arapiraca. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Ofi cial de Justiça JOSÉ EDINALDO RAMOS SILVA, para a escala de plantão da Comarca de Arapiraca/AL, referente aos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2022. Art. 2º O Ofi cial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, mantendo o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão. Art. 3º O Ofi cial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2022
1276 PORTARIA CGJ Nº 1.276, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Designa magistrada para responder pela 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que o Magistrado JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, estará em gozo de férias no período de 16 a 30/10/2023; RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado MÁRIO DE MEDEIROS ROCHA FILHO, Juiz Substituto da Comarca de Anadia, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, em razão das férias do magistrado JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR, no período de 16 a 30/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1276 PORTARIA Nº 1.276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Lotação provisória de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria de nomeação nº 1.783, de 6 de setembro de 2024, lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 9 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3630 15 competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO, por fi m, a primazia da conjugação dos critérios da necessidade e da carência de servidores nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, em consonância com o disposto na Resolução TJ/AL nº 09, de 20 de junho de 2017 e na Resolução TJ/AL nº 02, de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, provisoriamente, a servidora Michelle da Silva Marques Menezes, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos Judiciais – SPU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1275 PORTARIA Nº 1275, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Correição Extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas no Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santana do Ipanema. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO a necessidade de continuada gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhoria da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços judiciários, em consonância com o disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas); CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nos arts. 36 a 42-D, do Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019 (Código de Normas das Serventias Judiciais); e CONSIDERANDO, por fi m, o consignado no Processo Administrativo nº 0003971-68.2.022.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de Correição Extraordinária no Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santana do Ipanema, no período de 14 e 15 de setembro de 2022, a partir das 9h. Art. 2º As atividades de Correição serão realizadas, presencialmente, na respectiva unidade judiciária. Parágrafo único. A Correição deverá ser efetivada sem prejuízo das atividades normais da unidade. Art. 3º No período determinado para realização da Correição haverá, em momento específi co, atendimento a partes, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados. Art. 4º Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta CGJ Dr. José Miranda Santos Júnior, Dra. Renata Malafaia Vianna e Dr. Anderson Santos dos Passos, bem como os Servidores Silvio Cezar do Vale Ramos e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para auxiliarem na execução dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça * Republicada por incorreção... 2022
1275 PORTARIA CGJ Nº 1.275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Designa magistrado para responder pela 13ª Vara Cível da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que o Magistrado MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível da Capital e designado para responder pela 13ª Vara Cível da Capital, conforme Portaria CGJ n° 948/2023, durante o afastamento cautelar do titular da unidade judiciária, estará em gozo de férias no período de 12 a 31/10/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA, titular do 8º Juizado Especial Cível da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 13ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do Magistrado MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO, no período de 12 a 31/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1275 PORTARIA CGJ Nº 1.275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão de fi nal de semana e feriados, referente ao mês de OUTUBRO/2024, da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023 – Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS) 05 e 06 Cível: Maura Lúcia da Silva Criminal: Moacira Maria Ferreira Lima 12 e 13 Cível: Mylane de Holanda Marques Criminal: Nadir Câncio de Albuquerque 19 e 20 Cível: Orris Brasileiro de Albuquerque Neto Criminal: Pollyane Lima da Silva 26 a 28 Cível: Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva Criminal: Rachel Barbosa Acioli Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
1274 PORTARIA Nº 1274, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Correição Extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas na 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO a necessidade de continuada gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhoria da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços judiciários, em consonância com o disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas); CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nos arts. 36 a 42-D, do Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019 (Código de Normas das Serventias Judiciais); e CONSIDERANDO, por fi m, o consignado no Processo Administrativo nº 0003970-83.2.022.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de Correição Extraordinária na 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema, no período de 14 e 15 de setembro de 2022, a partir das 9h. Art. 2º As atividades de Correição serão realizadas, presencialmente, na respectiva unidade judiciária. Parágrafo único. A Correição deverá ser efetivada sem prejuízo das atividades normais da unidade. Art. 3º No período determinado para realização da Correição haverá, em momento específi co, atendimento a partes, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados. Art. 4º Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta CGJ Dr. José Miranda Santos Júnior, Dra. Renata Malafaia Vianna e Dr. Anderson Santos dos Passos, bem como os Servidores Silvio Cezar do Vale Ramos e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para auxiliarem na execução dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça * Republicada por incorreção... 2022
1274 PORTARIA CGJ Nº 1.274, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Designa magistrado para responder pela 5ª Vara Cível da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que o Magistrado MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO, titular da 5ª Vara Cível da Capital, estará em gozo de férias no período de 12 a 31/10/2023; CONSIDERANDO que o juízo substituto da 5ª Vara Cível da Capital é o da 6ª Vara Cível da mesma comarca, reciprocamente, conforme Anexo I, Grupo Capital, Subgrupo I – Cível, da Resolução nº 10, de 24/04/2018, cujo titular, Magistrado NEY COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, foi liberado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas da prestação jurisdicional nos dias de terça, quarta e quinta-feira, como também nos dias em que a presença do referido magistrado for solicitada para atuação perante os Tribunais Superiores e Conselho Nacional da Justiça, conforme Portaria n° 2.598, de 19/12/2022, o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a necessidade de designar outro(a) magistrado(a), RESOLVE: Art. 1º Designar o Magistrado DANILO VITAL DE OLIVEIRA, Juiz Substituto designado para a Comarca de Junqueiro, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 5ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do Magistrado MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO, no período de 12 a 31/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2023
1274 PORTARIA CGJ Nº 1.274, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados, RESOLVE DESIGNAR os(as) Ofi ciais(las) de Justiça Avaliadores(as) abaixo relacionados(as) para a escala de plantão ordinário de dias úteis, referente ao mês de OUTUBRO/2024 da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o PROVIMENTO Nº 13/2023 – Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS) 01 - Elanny de Sá Marinho Angelim Figueiroa - Eliane de Oliveira - Eliel dos Santos Nascimento 02 - Erothildes Tojal de Carvalho Milito - Fânia Alves de Lira - Filipe Oliveira de Menezes 03 - Flávio Eduardo Ribeiro - Flávio Nobre Soares - Gabriella Dorville de Melo 04 - Gelma Souza Nascimento - Genicleide Saraiva de Melo Furtado - Gustavo Afonso Pita Duarte 07 - Hiamasack Castanha Magalhães - Ismar Nascimento da Silva Filho - Ivanilso Almeida Pereira Júnior 08 - Ivisson Pekus Vilela de Freitas - Izaldir Lima Correia - Jaime Costa Braz Júnior 09 - Jamil Carlos Vitor dos Santos - João Carlos Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes - José Agnaldo Acioli Araújo 10 - José Eudenisson Souza - José Josinaldo Soares dos Santos - Juliano Vieira Bernardi 11 - Karina Nobre de Araújo - Kely de Andrade França - Kléber Rocha Loureiro 14 - Layse Raniery da Silva Sandes - Luiz Carlos da Silva Costa - Mário Luiz Vieira do Carmo 15 - Moacira Maria Ferreira Lima - Nadir Câncio de Albuquerque - Orris Brasileiro de Albuquerque Neto 16 - Pollyane Lima da Silva - Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva - Rachel Barbosa Acioli 17 - Reginaldo José Pereira dos Santos - Renata Peixoto Maya - Renivan Cavalcante Lima 18 - Roberto Matos de Farias - Robson Raimundo da Silva - Rodrigo de Araújo Ramalho Neto 21 - Rodrigo Silveira Veras Pinto - Rosalvo José Barreto Vieira - Saara Sândola da Silva Tenório 22 - Sávio Soares de Andrade Dantas - Wagner Ângelo Marques - Walker Tavares Rodrigues Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3630 14 23 - Willie Vieira de Castro - Adamastor César de Lacerda Accioly Júnior - Alberth Augusto de Araújo Pinheiro 24 - Alessandra Machado Lessa - Alexandre Alves de Aquino Fonseca - Alexandre Wanderley Torres 25 - Allan Souza de Farias - Ana Cláudia Costa Moura - Ana luzia Torres Ribeiro 29 - Ana Maria Batista da Silva - Andrezza Cândido Cavalcanti - Ana Carolina Costa de Albuquerque 30 - Arthur de Souza Luna - Carlos Jorge da Silva Tenório - Cícero Mariano Gomes Filho 31 - Cláudia Patrícia Aroucha Acioli - Cláudio Jorge Pereira dos Santos - Cláudio Martins Costa Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... 2024
1273 PORTARIA Nº 1273, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Correição Extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas na 2ª Vara Cível/ Sucessões da Comarca de Santana do Ipanema. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO a necessidade de continuada gestão das unidades judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhoria da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços judiciários, em consonância com o disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas);CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nos arts. 36 a 42-D, do Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019 (Código de Normas das Serventias Judiciais); e CONSIDERANDO, por fi m, o consignado no Processo Administrativo nº 0003969-98.2.022.8.02.0073, RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de Correição Extraordinária na 2ª Vara Cível/Sucessões da Comarca de Santana do Ipanema, no período de 14 e 15 de setembro de 2022, a partir das 9h. Art. 2º As atividades de Correição serão realizadas, presencialmente, na respectiva unidade judiciária. Parágrafo único. A Correição deverá ser efetivada sem prejuízo das atividades normais da unidade. Art. 3º No período determinado para realização da Correição haverá, em momento específi co, atendimento a partes, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados. Art. 4º Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta CGJ Dr. José Miranda Santos Júnior, Dra. Renata Malafaia Vianna e Dr. Anderson Santos dos Passos, bem como os Servidores Silvio Cezar do Vale Ramos e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para auxiliarem na execução dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça * Republicada por incorreção... 2022
1273 PORTARIA Nº 1.273, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Remoção de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fi ns da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o pedido de remoção formulado pelo servidor Windson de Souza Gonzaga, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Olho D’Água das Flores; e CONSIDERANDO, por fi m, a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2023/2986, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, de ofi cio, pelo período de 1 (um) ano, o servidor Windson de Souza Gonzaga, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – área judiciária, para a Secretaria de Processamento Unifi cado de Feitos Judiciais – SPU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça ... 2023
1273 PORTARIA CGJ Nº 1.273, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3629 19 Designa magistrado para responder por unidade judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2024/114719, que deferiu folga compensatória para o Magistrado CHARLES DE SOUSA ALVES, titular da Comarca de Paripueira, para ser usufruída nos dias 20, 23, 24 e 25/09/2024, RESOLVE: Art.1º Designar o Magistrado DIEGO CADORE PEDROSO, titular da Comarca de Batalha, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Paripueira, em razão da compensação de plantão do Magistrado CHARLES DE SOUSA ALVES, nos dias 20, 23, 24 e 25/09/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2024