| 1220 |
PORTARIA CGJ Nº 1.220, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga designação de magistrado para responder pela Comarca de Igaci.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a remoção, do Magistrado EVALDO DA CUNHA MACHADO, da Comarca Traipú para a Comarca de Igaci,
ambas de 1ª entrância, conforme Portaria nº 1.815, de 10 de setembro de 2024, disponibilizada no DJe de 11/09/2024, e respectiva
assunção na referida unidade judicial, consoante comunicação enviada a esta Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Ofício nº 125-
40/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CGJ nº 1.076, de 08 de agosto de 2024, que designou o Juiz Substituto ROBÉRIO MONTEIRO DE
SOUZA, designado para responder pela 13ª Vara Cível da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de
Igaci, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, até ulterior deliberação.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de setembro de 2024.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2024 |
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| 1219 |
PORTARIA Nº 1.219, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrada para atuar em processo com trâmite regular na 21ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a magistrada EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA, titular da 21ª Vara Cível da Capital
Sucessões averbou suspeição nos autos do Processo nº 0722528-65.2014.8.02.0001, em trâmite regular na referida unidade judiciária,
consoante comunicação enviada por meio do Ofício nº 213-122/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto legal da 21ª Vara Cível da Capital Sucessões é o da 20ª Vara Cível da Capital - Sucessões,
tendo como titular o magistrado JOÃO DIRCEU SOARES MORAES, que também averbou suspeição para processar e julgar o feito, nos
termos do artigo 145, I, do Código de Processo Civil, nos termos do expediente acima descrito;
CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupos IV e V Sucessões e Família, respectivamente, da Resolução TJ/AL nº 10,
de 24/04/2018, em seu artigo 4º, § 2º,
RESOLVE:
Art.1º Designar a magistrada ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS, titular da 22ª Vara Cível da Capital Família, para
processar e julgar o Processo nº 0722528-65.2014.8.02.0001, com trâmite regular na 21ª Vara Cível da Capital Sucessões, sem
prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
2023 |
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| 1219 |
PORTARIA Nº 1219, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Lotação de servidor aprovado em concurso interno de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Editais DAGP nº 2/2022 e DAGP nº 3/2022, no Diário da Justiça Eletrônico em 25.07.22 e10.08.22, respectivamente, os quais tornaram público o resultado fi nal do 2º Concurso Interno de Remoção do exercício de 2022,
promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2022/7786,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Windson de Souza Gonzaga, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a Vara Única da Comarca de Olho DÁgua das Flores.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 776, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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2022 |
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| 1219 |
PORTARIA CGJ Nº 1.219, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Designa Magistrado para responder pela Comarca de Traipú.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar; CONSIDERANDO a vacância da Comarca de Traipú, ocorrida na data de hoje, conforme comunicação recebida por esta
Corregedoria-Geral da Justiça nos termos do Ofício nº 125-40/2024,
RESOLVE:
Art.1º Designar o Magistrado EVALDO DA CUNHA MACHADO, titular da Comarca de Igaci, para responder, excepcional e
cumulativamente, pela Comarca de Traipú, em razão de sua vacância, sem prejuízo de outras designações, até ulterior deliberação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 12 de setembro de 2024.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2024 |
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| 1218 |
PORTARIA Nº 1218, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Lotação de servidor aprovado em concurso interno de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Editais DAGP nº 2/2022 e DAGP nº 3/2022, no Diário da Justiça Eletrônico em 25.07.22 e
10.08.22, respectivamente, os quais tornaram público o resultado fi nal do 2º Concurso Interno de Remoção do exercício de 2022,
promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2022/7786,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Thiago Barbosa da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária, pertencente
ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para o Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher da Comarca de São Miguel dos Campos.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 572, de 11 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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2022 |
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| 1218 |
PORTARIA Nº 1218, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça para Comarca de Arapiraca.
O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Oficiais de Justiça para a escala de plantão diário, referente ao mês de outubro de 2019, desta Comarca de Arapiraca/AL:
01-10-2019 Marcos Antônio Lira
02-10-2019 Ramones Eduardo do Amaral Ferreira
03-10-2019 Valéria de Souza Correia Silva
04-10-2019 Sérgio Tavares Dias
07-10-2019 Adriano Roberto dos Santos
08-10-2019 Aloísio Nemézio de Oliveira
09-10-2019 Anderson Protázio Dino da Silva
10-10-2019 André Francisco dos Santos
11-10-2019 Cícero de Noronha Santos
14-10-2019 Damaris Siqueira Sales
15-10-2019 Denilson Teles de Menezes
16-10-2019 Genival Nunes de Souza Araújo
17-10-2019 Gilson Siqueira Sales
18-10-2019 Jadson Marcelo Barbosa da Silva
21-10-2019 José Alessandro Cavalcante Lessa
22-10-2019 José Edinaldo Ramos Silva
23-10-2019 José Roberto Rocha
24-10-2019 José Romilson Soares dos Santos
25-10-2019 Júlio Cesar Fontan Maia da Cruz
28-10-2019 Larissa Augusta Santos Trindade
29-10-2019 Lourenço Pedro dos Santos
30-10-2019 Marcos Antônio Lira
31-10-2019 Ramones Eduardo do Amaral Ferreira
Art. 2º o Oficial de Justiça plantonista deverá comparecer à Central de Mandados no horário de funcionamento do Fórum de Arapiraca, local onde permanecerá até o término do expediente, salvo nas ocasiões em que permanecer no cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados;
Art. 3º o Oficial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que estiver escalado para o plantão; e,
Art. 4º o Oficial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 23 de setembro de 2019
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2019 |
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PORTARIA CGJ Nº 1.218, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Designa magistrada para atuar junto ao Núcleo de Promoção da Filiação - NPF.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo nº 2024/2193, que deferiu folga
compensatória para a Magistrada ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS, titular da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Alagoas e Coordenadora do Núcleo de Promoção da Filiação NPF, para ser
usufruída nos dias 17, 18, 19, 20 e 23/09/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada MAYSA CESÁRIO BEZERRA, titular da 24ª Vara Cível da Capital, para atuar junto ao Núcleo de
Promoção da Filiação NPF, em razão da folga compensatória da Magistrada ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS, nos
dias 17, 18, 19, 20 e 23/09/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2024 |
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| 1217 |
PORTARIA Nº 1217, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Lotação de servidor aprovado em concurso interno de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Editais DAGP nº 2/2022 e DAGP nº 3/2022, no Diário da Justiça Eletrônico em 25.07.22 e
10.08.22, respectivamente, os quais tornaram público o resultado fi nal do 2º Concurso Interno de Remoção do exercício de 2022,
promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2022/7786,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a servidora Priscilla Ketley Figueiroa de Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a 8ª Vara Cível da Capital.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 97, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo... |
2022 |
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PORTARIA Nº 1217, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13.11.2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que irão presidir as Audiências de Custódias na Comarca da
Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Alagoas editou as Resoluções n.ºs 19 e 20, ambas de 15 de junho de 2020, os Atos
Normativos Conjunto n.º 07, de 28 de abril de 2020 e n.º 11, de 12 de abril de 2020, e o Ato Normativo n.º 11, de 12 de abril de 2020,
regulamentando a possibilidade de realização de audiências, citações, intimações e atendimentos de forma remota;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22, de 29 de junho 2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e adota outras providências, em conformidade com a Resolução CNJ nº 322, de 1º
de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 22, de 2 de setembro 2020, que regulamenta o início da etapa amarela do retorno
gradual do funcionamento do Poder Judiciário, nos termos defi nidos na Resolução TJAL nº 22, de 29 de junho de 2020.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, de acordo com a Portaria nº 821, de 31 de julho de 2020;
a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na
Comarca da CAPITAL, para o mês de OUTUBRO de 2020.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2020 |
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| 1217 |
PORTARIA Nº 1.217, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Remoção provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO o expediente encaminhado pelo Magistrado Felipe Pacheco Cavalcanti, Titular da Comarca de Limoeiro de
Anadia, por meio do Ofi cio nº 236-18/2024; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 0001533-98.2024.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, a servidora Márcia Martiniano de Souza, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Judiciário área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, da Comarca de Quebrangulo para a Comarca
de Limoeiro de Anadia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça
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2024 |
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| 1217 |
PORTARIA CGJ Nº 1.217, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela 9ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o Magistrado GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA, titular da 9ª Vara Cível da Capital, estará em gozo de férias
no período de 21/09 a 10/10,
RESOLVE:
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XV - Edição 3382 50
Art. 1º Designar o Magistrado CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA RAMOS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, para
responder, excepcional e cumulativamente, pela 9ª Vara Cível da Capital, em razão das férias do Magistrado GILVAN DE SANTANA
OLIVEIRA, no período de 21/09 a 10/10/2023, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 1216 |
PORTARIA Nº 1216, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.Lotação de servidor aprovado em concurso interno de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Editais DAGP nº 2/2022 e DAGP nº 3/2022, no Diário da Justiça Eletrônico em 25.07.22 e
10.08.22, respectivamente, os quais tornaram público o resultado fi nal do 2º Concurso Interno de Remoção do exercício de 2022,
promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2022/7786,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a servidora Mirella Carla Lucena de Albuquerque Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área
judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a Contadoria Judicial Unifi cada da Comarca da Capital.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 504, de 31 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2022 |
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| 1216 |
PORTARIA Nº 1216, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO o afastamento, por motivo de saúde, do servidor Aderson de Mendonça Vasconcelos, Oficial de Justiça Avaliador, lotado nesta Corregedoria-Geral da Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento as determinações oriundas deste Órgão,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor Robert Wagner Medeiros Cavalcanti Manso, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário: área Oficial de Justiça Avaliador, nesta Corregedoria-Geral da Justiça, a partir do dia 30 de setembro do ano em curso, até ulterior deliberação.
Art. 2º Deve ser suspensa, imediatamente a distribuição de mandados para o sobredito servidor, devendo este devolver os mandados judiciais remanescentes devidamente cumpridos à Central de Mandados da Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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2019 |
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| 1216 |
PORTARIA Nº 1.216, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Remoção provisória de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes
decorrentes do princípio da efi ciência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos
para a consecução dos fi ns da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar
que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça,
órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o
território estadual;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 338-71/2024 e 343-71/2024 encaminhados pelo Magistrado Elielson dos Santos Pereira,
Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema; e
CONSIDERANDO, ainda, a urgência que o caso requer, tendo como fundamento a necessidade de evitar prejuízos à prestação
jurisdicional na supradita unidade,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, provisoriamente, de ofício, o servidor Dennis Oliveira Maciel, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário
área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, da Comarca de Maravilha para a 3ª Vara Criminal da
Comarca de Santana do Ipanema, até a lotação de servidor decorrente do último concurso público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de setembro do ano em curso.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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| 1216 |
PORTARIA Nº 1.216, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa magistrada para atuar em processo com trâmite regular na 21ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a magistrada EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA, titular da 21ª Vara Cível da Capital
Sucessões averbou suspeição nos autos do Processo nº 0712233-22.2021.8.02.0001, em trâmite regular na referida unidade judiciária,
consoante comunicação enviada por meio do Ofício nº 209-122/2023;
CONSIDERANDO que o juízo substituto legal da 21ª Vara Cível da Capital Sucessões é o da 20ª Vara Cível da Capital - Sucessões,
tendo como titular o magistrado JOÃO DIRCEU SOARES MORAES, que também averbou suspeição para processar e julgar o feito, nos
termos do artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, nos termos do expediente acima descrito;
CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Capital, Subgrupos IV e V Sucessões e Família, respectivamente, da Resolução TJ/AL nº 10,
de 24/04/2018, em seu artigo 4º, § 2º,
RESOLVE:
Art.1º Designar a magistrada ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS, titular da 22ª Vara Cível da Capital Família, para
processar e julgar o Processo nº 0712233-22.2021.8.02.0001, com trâmite regular na 21ª Vara Cível da Capital Sucessões, sem
prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 1215 |
PORTARIA Nº 1215, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Lotação de servidor aprovado em concurso interno de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Editais DAGP nº 2/2022 e DAGP nº 3/2022, no Diário da Justiça Eletrônico em 25.07.22 e
10.08.22, respectivamente, os quais tornaram público o resultado fi nal do 2º Concurso Interno de Remoção do exercício de 2022,
promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2022/7786,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Jonathas Duarte de Melo, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária, pertencente
ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a 3ª Vara Criminal/Trib. do Júri da Comarca de Rio Largo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 361, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
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2022 |
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PORTARIA Nº 1215, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Magistrado Wilamo de Omena Lopes, Titular da Comarca de São Luiz do Quitunde; e
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida no bojo do Processo Administrativo nº 2019/12318, que determinou a prorrogação da remoção, de ofício, com fundamento no artigo 35, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a remoção, de ofício, do servidor Nivaldo Ataíde Lessa, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário: área Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Passo de Camaragibe, para a Comarca de São Luiz do Quitunde, até o dia 10 de outubro de 2019, nos termos do art. 35, IV, da Lei Estadual nº 7.889, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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2019 |
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PORTARIA Nº 1214, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa interino para responder pelo Cartório de Registro Civil de Joaquim Gomes/AL.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n.77/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça e na decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo/ CNJ 0005060-22.2016.2.00.0000,
CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Processo Administrativo nº 0500284-31.2019.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar SÉRGIO LIMA VILAS BOAS, CPF nº 064.227.604-85, RG nº 31736840 SEDS/AL, para responder pelo referido CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE JOAQUIM GOMES/AL, na qualidade de responsável interino, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 2º. A posse do novo interino deve ocorrer imediatamente, bem como a correspectiva transmissão do acervo.
Art. 3º. Determinar que o novo interino, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as demais disposições do Provimento n. 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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| 1214 |
PORTARIA Nº 1214, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Lotação de servidor aprovado em concurso interno de remoção.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Editais DAGP nº 2/2022 e DAGP nº 3/2022, no Diário da Justiça Eletrônico em 25.07.22 e
10.08.22, respectivamente, os quais tornaram público o resultado fi nal do 2º Concurso Interno de Remoção do exercício de 2022,
promovido pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2022/7786,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Felipe Ferrúcio Figueiredo Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário área judiciária,
pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, para a Contadoria Judicial Unifi cada da Comarca da Capital.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.133, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2022 |
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PORTARIA Nº 1213, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa magistrado para responder pela Comarca de São José da Tapera, e revoga designações anteriores.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento definido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de São José da Tapera, sem prejuízo de suas funções e de outras designações, em razão da sua vacância, até ulterior deliberação.
Art. 2º Revoga a Portaria nº 1194, de 18/09/2019, DJE de 19/09/2019, que designou o magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, para responder pela Comarca de São José da Tapera.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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