BANCOS DE LEILOEIROS E CORRETORES PÚBLICOS


Apresentação


O Banco de Leiloeiros e Corretores Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas é responsável pelo credenciamento dos leiloeiros interessados em atuar nas alienações judiciais.


O leiloeiro será o profissional credenciado e em situação regular perante o Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Atuando em sistema de rodízio e por sorteio realizado pelo Juiz Diretor do Fórum ou Juiz Designado para substituí-lo.

De acordo com o Art. 663 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023:

Art. 663. São requisitos para o credenciamento do leiloeiro:

I - exercício efetivo da atividade de leiloeiro oficial por mais de cinco anos, mediante declaração com firma reconhecida subscrita por 2 (duas) testemunhas;

II - apresentação de currículo de sua atuação como leiloeiro;

III - comprovação de regularidade do registro na Junta Comercial do Estado de Alagoas, na atividade de leiloeiro, mediante certidão;

IV - comprovação de inscrição junto à Previdência Social, acompanhada de certidão negativa de débitos;

V - prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio, com a apresentação das respectivas certidões;

VI - apresentação de cópias reprográficas autenticadas de documento oficial de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, bem como comprovante de residência atualizado e certidões negativas cível e criminal nas esferas estadual e federal;

VII - declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, do Juiz responsável pelo leilão, bem assim dos juízes titulares e substitutos das varas cujos bens estão sendo apregoados; 207

VIII - declaração de que dispõe de depósito ou galpões cobertos e seguros, destinados à guarda e conservação dos bens removidos, com área suficiente para atender ao movimento judiciário da Comarca em que pretende atuar

IX - declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, tais como, publicações em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e mala direta, dentre outros.

Parágrafo único. As certidões a que se referem este artigo, deverão ser expedidas no máximo 15 (quinze) dias antes do credenciamento.



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