| 1627 |
PORTARIA Nº 1627, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO
PROCESSO Nº 0001695-69.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação
Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001695-69.2019.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Ilva Silva Farias Batista, ofi ciala responsável pelo Cartório
de Registro Civil de Canafístula do Cipriano de Girau do Ponciano, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da
Lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à
investigação de nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 13 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2019 |
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| 1627 |
PORTARIA CGJ Nº 1627, DE 05 DE NOVEMRO DE 2024.
Designa Juíza Auxiliar para o Plantão no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO ser imprescindível zelar pelo adequado cumprimento do disciplinado no artigo 93, inciso XII, da Constituição
Federal, de que a prestação jurisdicional deverá ser ininterrupta;
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, que dispõe
sobre o regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, que disciplina a designação de um
Juiz Auxiliar da Corregedoria para coordenar o plantão judiciário e dar apoio, caso necessário, aos juízes plantonistas; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Magistrada MARCELLA WALESKA COSTA PONTES GARCIA, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, para o plantão no âmbito da CGJ/AL, referente aos dias 09 e 10 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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| 1626 |
PORTARIA CGJ Nº 1.626, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrada para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Rio Largo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3444 102
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4802, que deferiu
folga compensatória a Magistrada ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Rio Largo e
designada para o Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, conforme
Ofício nº 194/2023/DJ/REMIP-GCGJ, nos dias 02, 03 e 04/01/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada NATALIA CERQUEIRA DE CASTRO, titular da Comarca de Batalha, para responder, excepcional
e cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio
Largo, em razão da compensação de plantão da Magistrada ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA, nos dias 02, 03 e
04/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 1626 |
PORTARIA Nº 1626, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO
PROCESSO Nº 0001692-17.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação
Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001692-17.2019.8.02.0073.
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2490 44
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Álida Moraes Araújo, ofi ciala responsável pelo Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Entremontes de Piranhas, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III
da Lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à
investigação de nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 13 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
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2019 |
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| 1625 |
PORTARIA CGJ Nº 1.625, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrada para responder pela Comarca de Viçosa.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4531, que deferiu
folga compensatória a Magistrada JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR, titular da Comarca de Viçosa, nos dias 02, 03, 04,
e 05/01/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada MARINA GURGEL DA COSTA, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo, para responder, excepcional
e cumulativamente, pela Comarca de Viçosa, em razão da compensação de plantão da Magistrada JULIANA BATISTELA GUIMARÃES
DE ALENCAR, nos dias 02, 03, 04 e 05/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça
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2023 |
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| 1625 |
PORTARIA Nº 1625, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001690-47.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001690-47.2019.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Rebecca Calheiros de Lima
Sarmento, oficiala responsável pelo Cartório de Ofício de Notas de Jacuípe, pela suposta prática da infração
prevista no art. 30, inciso III da Lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta
Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de nepotismo na nomeação de Interinos.
Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras
Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 12 de
dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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| 1624 |
PORTARIA CGJ Nº 1.624, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrada para responder pela Comarca de Cajueiro.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4531, que deferiu
folga compensatória a Magistrada JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR, titular da Comarca de Viçosa, nos dias 02, 03, 04,
e 05/01/2024;
CONSIDERANDO que a referida magistrada foi designada para responder pela Comarca de Cajueiro, em razão de licença
maternidade da Juíza titular, Magistrada Fernanda de Goes Brito Diamantaras,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada MARINA GURGEL DA COSTA, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Cajueiro, em razão da compensação de plantão da Magistrada JULIANA BATISTELA
GUIMARÃES DE ALENCAR, nos dias 02, 03, 04 e 05/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça
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2023 |
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| 1624 |
PORTARIA Nº 1624,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM
RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001691-32.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes
da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001691-
32.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria Aparecida Correia Matos, ofi ciala
responsável pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Major Isidoro, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da
Lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à
investigação de nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 12 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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| 1624 |
PORTARIA CGJ Nº 1.624, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 24/05/2023, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA na Comarca da CAPITAL, para o mês de NOVEMBRO
de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 947/2024, de 12 de julho de 2024, a Resolução nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas,
e o Provimento nº 13/2023, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
MÊS DIAS JUIZ (A)
NOVEMBRO 18, 19, 21 e 22
Dra. Mayara Lima Rocha Macedo
Juíza Substituta designada para a 13ª Vara Criminal da Capital
Central de Audiências de Custódia da Capital
Fórum Des. Jairon Maia Fernandes
Avenida Juca Sampaio, nº 206 Barro Duro
Telefones: (82) 4009-3045/4009-3184/99189-5494
audienciadecustodia@tjal.jus.br
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3662 23
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
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| 1623 |
PORTARIA CGJ Nº 1.623, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrada para responder pela 3ª Vara da Comarca de Rio Largo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4802, que deferiu
folga compensatória a Magistrada ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Rio Largo,
nos dias 02, 03 e 04/01/2024;
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3444 101
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Magistrada LUANA CAVALCANTE DE FREITAS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Palmeira dos Índios, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 3ª Vara
da Comarca de Rio Largo, em razão da compensação de plantão da Magistrada ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA,
nos dias 02, 03 e 04/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 1623 |
PORTARIA Nº 1623, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO
PROCESSO Nº 0001689-62.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação
Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001689-62.2019.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de José Quéopes Barbosa, ofi cial responsável pelo Cartório de
Registro Civil e das Pessoas Naturais de Jaramataia, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da Lei nº 8.935/1994,
uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de
nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as
servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Maceió, 12 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça... |
2019 |
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| 1622 |
PORTARIA CGJ Nº 1.622, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela 4ª Vara Cível da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4541, que deferiu
folga compensatória nos dias 02, 03, 04, e 05/01/2024 para o Magistrado JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA, titular da 4ª Vara Cível da
Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado LÉO DENISSON BEZERRA DE ALMEIDA, designado para responder pela 10ª Vara Cível da Capital,
para responder, excepcional e cumulativamente, pela 4ª Vara Cível da Capital, em razão da compensação de plantão do Magistrado
JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA, nos dias 02, 03, 04 e 05/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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| 1622 |
PORTARIA Nº 1622, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001687-92.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001687-92.2019.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Eraldo Alves da Silva, oficial
responsável pelo Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis e Notas de Senador Rui Palmeira, pela
suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as
informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de
nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos
Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante
deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Maceió, 12 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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| 1622 |
PORTARIA CGJ Nº 1622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa magistrado para responder pela 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2022/15292;
CONSIDERANDO que o Magistrado Bruno Acioli Araújo, titular da 3ª Vara da Comarca de Palmeira do Índios, está respondendo
pela 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, em razão da licença médica do Juiz titular Ewerton Luiz Chaves Carminati, consoante
Ofício nº 190-286/2022, datado de 16/11/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 222-52/2022, datado de 16/11/2022, oriundo do Magistrado Bruno Acioli Araújo, em que há a indicação
do Magistrado Leandro de Castro Folly, para substituí-lo na 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, nos dias 21, 22 e 23/11/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado LEANDRO DE CASTRO FOLLY, titular da Comarca de São José da Tapera, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, em razão da compensação de plantão do Juiz
substituto Bruno Acioli Araújo, nos dias 21, 22 e 23/11/2022, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça... |
2022 |
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| 1621 |
PORTARIA CGJ Nº 1.621, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Maravilha.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4531, que deferiu
folga compensatória a Magistrada NATHALIA SILVA VIANA, titular da Comarca de Maravilha, nos dias 03, 04, e 05/01/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado EDIVALDO LANDEOSI, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Maravilha, em razão da compensação de plantão da Magistrada NATHALIA SILVA
VIANA, nos dias 03, 04 e 05/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça
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2023 |
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| 1621 |
PORTARIA CGJ Nº 1.621, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Juiz Substituto para responder por unidade judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Magistrada LUANA CAVALCANTE DE FREITAS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmeira dos Índios, estará em gozo de férias no período de 04/11 a 03/12/2024,
RESOLVE:
Art.1º Designar o Juiz Substituto BRUCE LEE SIMÕES PIMENTEL, designado para responder pela Comarca de Piranhas,
para responder, excepcional e cumulativamente pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Palmeira dos Índios, no período de 04/11 a 03/12/2024, em razão das férias da Magistrada titular,
sem prejuízo de outras designações, até ulterior deliberação.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA CGJ Nº 1621, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13/11/2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para os meses de NOVEMBRO/
DEZEMBRO de 2022, de acordo com a Portaria CGJ nº 1092, de 29/07/2022; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de
Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
MESES DIAS JUIZ
NOVEMBRO/
DEZEMBRO
28, 29/11, 01 e 02/12
14ª Vara Criminal da Capital
Dr. Ygor Vieira de Figueirêdo
Fórum Des. Jairon Maia Fernandes
Telefones: (82) 4009-3577/ 99351-6114
Av. Juca Sampaio, 206 Barro Duro
vcriminal14@tjal.jus.br ... |
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PORTARIA Nº 1621, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa o Juízo da 18ª Vara Cível da Capital para atuar no Processo nº 0734058-90.2019.8.02.0001.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o Cartório da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública, solicitou a esta Corregedoria-Geral mediante o
Processo SAI nº 2019/19256, a indicação de um magistrado para atuar nos autos do Processo nº 0734058-90.2019.8.02.0001, face
despacho de suspeição do Juiz titular;
CONSIDERANDO a urgência de sua substituição em razão da peculiaridade do objeto do Mandado de Segurança, já que no momento
está substituindo o Juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, o magistrado Geraldo Tenório Silveira Júnior, que se encontra no
gozo de suas férias até o dia 19/12/2019;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 10, de 24/04/2018, no art. 4º, anexo II, Capital - Subgrupo II Fazenda Pública,
o próximo Juízo é a 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que o magistrado titular da 18ª Vara Cível da Capital se encontra afastado de suas atividades judicantes para exercer
a função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sendo designado o Dr. Rodolfo Osório Gatto
Herrmann, conforme a Portaria n. 08, de 04 de janeiro de 2019, para responder, até ulterior deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado Rodolfo Osório Gatto Herrmann, Juiz designado para responder pela 18ª Vara Cível da Capital, para
atuar nos autos do Processo Judicial nº 0734058-90.2019.8.02.0001, enquanto perdurar as férias do magistrado Geraldo Tenório Silveira
Júnior, substituto legal da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA CGJ Nº 1.620, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Passo de Camaragibe.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2023/4273, que deferiu
folga compensatória nos dias 02, 03, 04, 05 e 08/01/2024 ao Magistrado DOUGLAS BECKHAUSER DE FREITAS, titular da Comarca de
Maragogi e substituto legal da Comarca de Passo de Camaragibe;
RESOLVE:
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3444 100
Art. 1º Designar o Magistrado EWERTON LUIZ CHAVES CARMINATI, titular da 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios,
para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Passo de Camaragibe, em razão da compensação de plantão do
Magistrado DOUGLAS BECKHAUSER DE FREITAS, nos dias 02, 03, 04, 05 e 08/01/2024, sem prejuízo de suas funções e de outras
designações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
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PORTARIA Nº 1620, DE 12 DE DEZEMBRO 2019.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECÍFICOS REFERENTES ÀS METAS E DIRETRIZES
NACIONAIS ESTABELECIDAS PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA O PODER JUDICIÁRIO NO ANO DE 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a realização do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro do corrente ano,
em Maceió/AL, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ onde foram aprovadas as Metas Nacionais e Específi cas do
Judiciário para 2020;
CONSIDERANDO que no mesmo evento foram estabelecidas metas específi cas, bem como diretrizes estratégicas, pela Corregedoria
Nacional de Justiça, tanto para as atividades propriamente jurisdicionais, quanto para as de fi scalização das serventias extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, de processo administrativo específi co para tratar
das três Metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, referentes à atividade fi m do Poder Judiciário, quais sejam:
I - Meta 1 Receber todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos
os procedimentos de natureza disciplinar, por meio do PjeCor;
II - Meta 2 Identifi car e julgar 100% das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar em face
de magistrados, em curso nas Corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2018;
III - Meta 3 Identifi car e julgar 80% das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar em face
de magistrados no prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a partir da autuação.
Parágrafo único. Para acompanhamento e efetivação das Metas previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, fi ca designado o
Magistrado Antonio Rafael Wanderley Casado, Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º DETERMINAR a instauração, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, de processo administrativo específi co para tratar
das diretrizes estratégicas referentes às Serventias Extrajudiciais, quais sejam:
I - Regulamentar a periodicidade máxima para a realização de inspeção/correições ordinárias;
II - Regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitados em julgado (Justiça Estadual, Justiça
Federal e Justiça do Trabalho);
III Promover o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, inclusive
mediante verifi cação nas inspeções ordinárias, bem como que supervisionem os tabelionatos e ofícios de registro previstos no art. 2º do
referido ato normativo.
Parágrafo único. Para acompanhamento e efetivação das Diretrizes previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, fi ca designada a
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2486 31
Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, Juíza Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º DETERMINAR a instauração, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, de processo administrativo específi co para tratar da
diretriz estratégica estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça referente à atividade fi m do Poder Judiciário, qual seja, Diretriz
Estratégica 01 regulamentar a autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes). Na regulamentação
deverá constar a defi nição do respectivo formulário, preferencialmente por meio eletrônico, no qual, dentre os tópicos a serem informados
e observados pela unidade judicial, deverá ter a distinção quantitativa dos processos físicos em relação aos eletrônicos.
Parágrafo único. Para acompanhamento e efetivação da Diretriz prevista no caput deste artigo, fi ca designado o Magistrado João Paulo
Martins, Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
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