1638 |
PORTARIA CGJ N° 1638, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 33, de 13/11/2017, que
disciplina a elaboração e publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, de escala trimestral dos JuIzes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia
na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5° da Resolução TJ/AL no 02, de 30 de
janeiro de 2018.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE
CUSTODIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de DEZEMBRO de 2022, de acordo com
a Portaria CGJ n° i 092, de 29/07/2022; a RESOLUÇÃO n° 02/2018, do Tribunal de Justiça
de Alagoas; e, o PROVIMENTO n° 33/20 17, desta Corregedoria-Geral da Justiça.... |
2022 |
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1637 |
"PORTARIA Nº 1637, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001708-68.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001708-68.2019.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Enoy Magalhães Bittencourt Neta,
oficiala responsável pelo Cartório Notarial e Registral Enoy Magalhães Bittencourt de Penedo, pela suposta
prática da infração prevista no art. 30, inciso III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações
solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de nepotismo na
nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Maceió, 17 de dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça"... |
2019 |
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1636 |
"PORTARIA Nº 1636, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001707-83.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001707-83.2019.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria Nadja de Albuquerque de
Andrade, oficiala responsável pelo Cartório de Registro de Pessoas naturais e notas de Santana do Mundaú,
pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as
informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de
nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos
Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante
deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Maceió, 16 de dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral
da Justiça"... |
2019 |
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1636 |
PORTARIA CGJ Nº 1636, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa magistrado para responder pela Comarca de Igaci.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Regimental nº 03/2016, aprovada unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que
autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas a proceder com as designações excepcionais;
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo SAI nº 2022/15963;
CONSIDERANDO que o Magistrado Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, titular da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca foi designado
para responder pela Comarca de Igaci, durante as férias do Magistrado Lucas Carvalho Tenório De Albuquerque, titular da referida
unidade judiciária, no período de 16/11 a 05/12/2022,consoante Portaria nº 2.311, de 04/11/2022, DJE de 07/11/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 515-94/2022, datado de 21/11/2022, oriundo do Magistrado Rômulo Vasconcelos de Albuquerque,
mediante o qual indica o Magistrado Alfredo dos Santos Mesquita, para substituí-lo na Comarca de Igaci, nos dias 23, 24 e 25/11/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA, titular da 5ª Vara da Comarca de Arapiraca, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Igaci, em razão da compensação de plantão do Juiz designado Rômulo Vasconcelos
de Albuquerque, nos dias 23, 24 e 25/11/2022, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça ... |
2022 |
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1635 |
PORTARIA Nº 1635, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001706-98.2019.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001706-98.2019.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Joelma Campelo Santos do
Nascimento, oficiala responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas de Paripueira,
pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as
informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de
nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos
Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante
deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação... |
2019 |
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1635 |
PORTARIA N 1635, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça
para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José
Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37
da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n 71, de 31 de março de 2009, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo
graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes,
além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o
cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. 1 DESIGNAR os Oficiais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de
plantão ordinário de dias úteis, referente ao mês de dezembro de 2022, da Comarca de Maceió/AL:
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2022 |
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1634 |
"PORTARIA Nº 1634, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001705-16.2019.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001705-16.2019.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Linda Maria da Conceição Neta,
oficiala responsável pelo Cartório de Registro Civil e notas de Porto da Rua, pela suposta prática da infração
prevista no art. 30, inciso III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta
Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de nepotismo na nomeação de Interinos.
Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras
Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 16 de
dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1634 |
PORTARIA N 1634, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa a escala de plantão de Oficial de Justiça
para Comarca de Maceió.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José
Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Eficiência albergado no art. 37
da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n2 71, de 31 de março de 2009, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo
graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes,
além da objetiva e célere prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais eficiente o
cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE:
Art. lQ DESIGNAR os Oficiais de Justiça Avaliadores abaixo relacionados para a escala de
plantão de final de semana e feriados, referente ao período mês de dezembro de 2022 e recesso, da
Comarca de Maceió/AL:... |
2022 |
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1633 |
PORTARIA Nº 1633,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM
RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001704-31.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes
da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001704-
31.2019.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria Mercês Viana Vilela Alcântara,
ofi ciala responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Santana de Ipanema, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III
da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à
investigação de nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 16 de dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1632 |
PORTARIA Nº 1632, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO
PROCESSO Nº 0001703-46.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação
Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001703-46.201902.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Waldomiro Oliveira Silva, ofi cial responsável pelo Cartório do
Único Ofício de Limoeiro de Anadia, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou
as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de nepotismo na nomeação
de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Daniella
Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art.
3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Maceió, 16 de dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1631 |
PORTARIA Nº 1631, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO
AO PROCESSO Nº 0001701-76.2019.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação
Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001701-76.201902.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria Neide Oliveira Vieira da Silva , ofi ciala responsável
pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Munguba de União dos Palmares, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso
III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à
investigação de nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 16 de dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1631 |
PORTARIA CGJ Nº 1.631, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Juiz Substituto para processar e julgar processos com trâmite regular na 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o magistrado EDIVALDO LANDEOSI, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema averbou
suspeição nos autos dos Processos n.º 0700470-56.2021.8.02.0055 e 0700641-86.2016.8.02.0055, em trâmite regular na referida
unidade judiciária, consoante comunicações enviadas a esta Corregedoria-Geral da Justiça, por meio dos Ofícios nº 416-70/2024 e 421-
70/2024, respectivamente;
CONSIDERANDO que o juízo substituto legal da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema é o da 1ª Vara da referida Comarca
(reciprocamente), cuja magistrada titular está em gozo de licença maternidade, estando o magistrado acima destacado designado para
responder pela referida unidade jurisdicional;
CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Interior, 3ª Circunscrição, Subgrupo I Comarcas com mais de uma Unidade Santana do
Ipanema, da Resolução TJ/AL nº 10, de 24/04/2018, em seu artigo 4º, incisos I e II,
RESOLVE:
Art.1º Designar o Juiz Substituto ROGÉRIO SANTOS ALENCAR, designado para responder pela 3ª Vara da Comarca de Santana
do Ipanema, para processar e julgar os Processos n.º 0700470-56.2021.8.02.0055 e 0700641-86.2016.8.02.0055, com trâmite regular
na 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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1630 |
PORTARIA Nº 1630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001702-61.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001702-61.2019.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Jeane Bezerra Silva, oficiala
responsável pelo Cartório de Registro Civil de Imóveis de Monteirópolis, pela suposta prática da infração
prevista no art. 30, inciso III da lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta
Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à investigação de nepotismo na nomeação de Interinos.
Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras
Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica... |
2019 |
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1630 |
Designar o magistrado LÉO DENNISSON BEZERRA DE ALMEIDA, titular da 32ª Vara
Cível da Capital, para processar e julgar o Processo nº 0056579-56.2008.8.02.0001, com trâmite
regular na 16ª Vara Cível da Capital, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.... |
2024 |
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1629 |
PORTARIA Nº 1629, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO
PROCESSO Nº 0001699-09.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação
Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001699-09.2019.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Célio Barboza Duarte, ofi cial responsável pelo Cartório do 2º
Ofício de Registro e Notas e Títulos e Documentos de União dos Palmares, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III
da Lei nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à
investigação de nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 13 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1629 |
PORTARIA CGJ Nº 1.629, DE 05 DE OUTUBRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre
o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO ser imprescindível buscar meios para tornar mais efi ciente o cumprimento de ordens judiciais e/ou mandados,
RESOLVE ALTERAR, em parte, a Portaria CGJ nº 1.534/2024, para modifi car o plantão dos(as) Ofi ciais(las) de Justiça
Avaliadores(as), referente aos dias 09 e 10/11/2024, da Comarca de Maceió/AL, de acordo com o Provimento nº 13/2023 Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DIAS OFICIAIS(LAS) DE JUSTIÇA AVALIADORES(AS)
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Administrativo Maceió, Ano XVI - Edição 3662 26
09 e 10
Cível e Criminal:
Flávio Nobre Soares
Ivanise Ventura Gomes
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas... |
2024 |
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1628 |
PORTARIA CGJ Nº 1.628, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa magistrado para responder pela Comarca de Quebrangulo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.741, de 12/12/2023, disponibilizada no DJe de 13/12/2023 promoveu o Magistrado CAIO DE
MELO EVANGELISTA, titular da Comarca de Quebrangulo para a 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia,
CONSIDERANDO que o juízo substituto da Comarca de Quebrangulo é o da Comarca de Igaci, cuja titular, Magistrada MYLENA
RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA foi designada para responder pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contrs a Mulher
da Capital em virtude das férias do titular (Portaria nº 1.545/2023), o que, por conveniência e interesse da administração, acarreta a
necessidade de designar outro (a) magistrado (a),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Magistrado CAIO DE MELO EVANGELISTA, titular da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para responder,
excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Quebrangulo, em razão de sua vacância, sem prejuízo de suas funções e de outras
designações.
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Segundo Grau Maceió, Ano XV - Edição 3444 103
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de dezembro de 2023.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2023 |
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1628 |
PORTARIA Nº 1628, DE
13 DE DEZEMBRO ABRIL DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM
RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001696-54.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes
da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001696-
54.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Eunice Alves de Carvalho Lima, ofi ciala
responsável pelo Cartório de Registro Civil de Tanque D Arca, pela suposta prática da infração prevista no art. 30, inciso III da Lei
nº 8.935/1994, uma vez não prestou as informações solicitadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, mormente as relativas à
investigação de nepotismo na nomeação de Interinos. Art. 2º Designo a Juíza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos
Sotto-Mayor e as servidoras Daniella Jeanne de Araújo Silva e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 13 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1628 |
PORTARIA CGJ Nº 1.628, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Magistrado para responder por unidade judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que a Magistrada MARINA GURGEL DA COSTA, titular da 1ª Vara da Comarca de Penedo, estará em gozo de
férias no período de 18/11 a 17/12/2024,
CONSIDERANDO o Anexo II, Grupo Interior, 4ª Circunscrição, Subgrupos II, Comarcas com mais de uma Unidade: Penedo,
respectivamente, da Resolução TJ/AL nº 10, de 24/04/2018, artigo 4º, I e II,
RESOLVE:
Art.1º Designar o Magistrado LUCAS LOPES DÓRIA FERREIRA, titular da 4ª Vara da Comarca de Penedo, para responder,
excepcional e cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Penedo, no período de 18/11 a 17/12/2024, em razão das férias da
Magistrada titular, sem prejuízo de outras designações, até ulterior deliberação.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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1627 |
PORTARIA Nº 1627, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa Juizes Auxiliares para Plantão no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO ser imprescindível zelar pelo adequado cumprimento do disciplinado no artigo 93, inciso XII, da Constituição
Federal, de que a prestação jurisdicional deverá ser ininterrupta;
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do Princípio da Efi ciência albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, que dispõe
sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, que disciplina a designação de um
Juiz Auxiliar da Corregedoria para coordenar o plantão judiciário e dar apoio, caso necessário, aos juízes plantonistas; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades administrativas e judicantes, além da objetiva e célere prestação
jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o seguinte plantão no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no período de 20 de
dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024:
PLANTÃO CGJ/AL (Recesso fi nal do ano)
PERÍODO JUIZ(A) PLANTONISTA
20 a 25 de dezembro de 2023 Marcella Waleska Costa Pontes Garcia
26 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024 Anderson Santos dos Passos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
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2023 |
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