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1706 PORTARIA Nº 1706, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Lotação de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO que foram promovidas as opções defi nitivas pelas Unidades Judiciárias disponíveis para lotação, em conformidade com a ordem de classifi cação no Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor Vinícius Manahen de Freitas Maciel, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 1ª Vara Cível/Infância e Juventude/Execução Fiscal e de Tít. Extrajudicial da Comarca de Rio Largo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1012, de 2 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2019
1705 PORTARIA CGJ Nº 1.705, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento CGJ nº 13/2023, que instituiu o novo Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO o artigo 78, incisos IV e XI, do referido Código de Normas, que disciplina que nos feriados municipais no interior, que não coincidam com o recesso forense ou fi nal de semana e que ocorram nas segundas ou terças-feiras, responderão os Juízes designados para o plantão na respectiva circunscrição ou grupo de circunscrições do inal de semana imediatamente anterior e, nos demais dias, quais sejam, quartas, quintas e sextas-feiras, os Juízes designados para o plantão do fi nal de semana seguinte; RESOLVE designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO nas Comarcas do INTERIOR, para os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.684 de 14 de novembro de 2024, e a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... 2024
1705 PORTARIA Nº 1705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Lotação de servidor. Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2492 38 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO que foram promovidas as opções defi nitivas pelas Unidades Judiciárias disponíveis para lotação, em conformidade com a ordem de classifi cação no Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor Jadson Rodrigues da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1186, de 13 de setembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2019
1704 PORTARIA CGJ Nº 1.704, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § único, do art. 75, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, que instituiu o novo Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que os plantões judiciárioscriminais deverão ser realizados nas dependências da Central de Custódia da Capital; CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76, do Provimento CGJ nº 13/2023; CONSIDERANDO a redação do § 4º, do art. 76, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que o plantão presencial no Estádio Rei Pelé somente ocorrerá em datas de realização de eventos esportivos de grande porte, quando assim previamente designado pelo Corregedor-Geral da Justiça; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 79, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que o magistrado designado para o Plantão Criminal da Capital fi cará responsável, cumulativamente, pelo plantão no Estádio Rei Pelé, RESOLVE designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO na Comarca da CAPITAL, para os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.564, de 23 de outubro de 2024, com a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... 2024
1704 PORTARIA Nº 1704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Lotação de servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO que foram promovidas as opções defi nitivas pelas Unidades Judiciárias disponíveis para lotação, em conformidade com a ordem de classifi cação no Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º LOTAR a servidora Clarisse Cibele Ferreira Romão de Souza, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 16ª Vara Cível/Fazenda Estadual da Comarca da Capital. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1409, de 4 de novembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... 2019
1703 PORTARIA Nº 1703, DE ABRIL DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001734-66.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001734-66.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Paulo Barros da Silva, ofi ciala responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Traipu, para apurar possível irregularidades encontradas pelo INCRA nas matrículas dos imóveis rurais denominados “Barracas”, “Fazenda São Francisco”, “Fazenda Santa Alice”, “Sítio Poção”, localizados no Município de Traipu/AL. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos SottoMayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Elisângela Lopes de Aguiar Peixoto, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 20 de dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2019
1703 PORTARIA CGJ Nº 1.703, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 24/05/2023, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018, RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA na Comarca da CAPITAL, para o mês de NOVEMBRO de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 947/2024, de 12 de julho de 2024, a Resolução nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e o Provimento nº 13/2023, desta Corregedoria-Geral da Justiça. AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA MÊS DIAS JUIZ (A) DEZEMBRO 02 a 06 Dr. Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito designado para a 12ª Vara Criminal da Capital Central de Audiências de Custódia da Capital Fórum Des. Jairon Maia Fernandes Avenida Juca Sampaio, nº 206 – Barro Duro Telefones: (82) 4009-3045/4009-3184/99189-5494 audienciadecustodia@tjal.jus.br... 2024
1702 PORTARIA Nº 1702, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001745-95.2019.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Nrmativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001745-95.2019.8.02.0073 RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Ednaldo Gomes Pereira, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piranhas, José Tadeu Soares Oliveira, ofi cial do Cartório do Registro Civil de Belo Monte, Linda Maria da Conceição Neta, ofi ciala do Cartório do registro Civil e Notas de Porto da Rua de São Miguel dos Campos e Pollyana de Oliveira, ofi ciala do Cartório do Registro Civil e Notas de Coqueiro Seco, para apurar possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância do disposto no art. 472 do Código de Normas das Serventias Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes foram notifi cados, via malote digital, entretanto, quedaram-se inertes, ignorando os expedientes enviados por esta Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Arilelly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 20 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2019
1702 PORTARIA Nº 1.702, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Designação de Ofi ciais de Justiça Avaliadores para cumprimento de Mandado de Reitegração de Posse. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerido pela 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, com fundamento no art. 492, § 3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio do Ofício nº 283-321/2024; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse nº 001.2024/065396-4, extraído do Processo nº 0718883-51.2022.8.02.0001 (Cumprimento de sentença); e CONSIDERANDO, por fi m, a indicação dos Ofi ciais de Justiça Avaliadores que auxiliarão no cumprimento da supramencionada Reitegração, encaminhada pelo Coordenador da Central de Mandados da Capital, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores da unidade abaixo relacionada, para auxiliarem, em conjunto com os Ofi ciais da 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse da Fazenda Antas, localizada no Município de Murici/AL, no dia 28 de novembro do corrente ano: I - Comarca de Rio Largo: Matheus Santos Nunes de Souza; Kely de Andrade França Guimarães. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da... 2024
1701 PORTARIA Nº 1701, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre o recesso e prazos processuais, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, no período compreendido de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA – CGJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art.220, do Código de Processo Civil - CPC, cujo teor do caput revela que “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”; CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 63, de 03 de dezembro de 2019, que transferiu a data de início do recesso forense do fi nal do ano e suspensão de atos e prazos processuais, no âmbito das atividades da sede do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça. RESOLVE: Art. 1º Os prazos dos procedimentos administrativos em curso no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça fi carão suspensos, no período compreendido de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Art. 2º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, os prazos dos procedimentos disciplinares que possuem Comissão Disciplinar constituída, cabendo à Divisão de Processos Disciplinares – DPD juntar cópia da presente Portaria em cada um dos respectivos procedimentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DES. FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas... 2019
1701 PORTARIA Nº 1.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Designação de Ofi ciais de Justiça Avaliadores para cumprimento de Mandado de Reitegração de Posse. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerido pela 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, com fundamento no art. 492, § 3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio do Ofício nº 283-321/2024; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse nº 001.2024/065405-7, extraído do Processo nº 0718883-51.2022.8.02.0001 (Cumprimento de sentença); e CONSIDERANDO, por fi m, a indicação dos Ofi ciais de Justiça Avaliadores que auxiliarão no cumprimento da supramencionada Reitegração, encaminhada pelo Coordenador da Central de Mandados da Capital, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores das unidades abaixo relacionadas, para auxiliarem, em conjunto com os Ofi ciais da 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse da Fazenda Utinga, localizada no Município de Rio Largo/AL, no dia 26 de novembro do corrente ano: I - Central de Mandados da Comarca da Capital: Manoel Felipe Malheiros Cabral;II – Comarca de Murici: Gilson Vaz Pereira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... 2024
1700 PORTARIA Nº 1700, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001744-13.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001744-13.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria de Jesus Vieira, oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piranhas, Rogério Araújo Quintino da Silva, oficial do Cartório de Registro Civil de Colônia Leopoldina e Eunice Alves de Carvalho Lima, Cartório de Registro Civil de Tanque D' Arca, para apurar possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância do disposto no art. 472 do Código de Normas das Serventias Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes foram notificados, via malote digital, entretanto, quedaram-se inertes, ignorando os expedientes enviados por esta Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Arielly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 19 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça"... 2019
1700 PORTARIA Nº 1.700, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Designação de Ofi ciais de Justiça Avaliadores para cumprimento de Mandado de Reitegração de Posse. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; CONSIDERANDO o requerido pela 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, com fundamento no art. 492, § 3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio do Ofício nº 283-321/2024; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse nº 001.2024/065402-2, extraído do Processo nº 0718883-51.2022.8.02.0001 (Cumprimento de sentença); e CONSIDERANDO, por fi m, a indicação dos Ofi ciais de Justiça Avaliadores que auxiliarão no cumprimento da supramencionada Reitegração, encaminhada pelo Coordenador da Central de Mandados da Capital, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores da unidade abaixo relacionada, para auxiliarem, em conjunto com os Ofi ciais da 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse da Fazenda Estreito, localizada no Município de Murici/AL, no dia 21 de novembro do corrente ano: I - Central de Mandados da Comarca da Capital: Diógenes Humberto dos Santos; Cícero Mariano Gomes Filho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... 2024
1699 PORTARIA Nº 1699, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001743-28.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001743-28.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria Aparecida Correia Matos, oficiala do cartório de Registro Civil do Distrito de São Marcos de Major Izidoro, Maria Neide Oliveira Vieira da Silva, oficiala do Registro Civil do Distrito de Munguba de União dos Palmares, Josivaldo Carlos de Moraes Silva, oficial do Cartório do Registro Civil e Notas de Novo Lino, para apurar possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância do disposto no art. 472 do Código de Normas das Serventias Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes foram notificados, via malote digital, entretanto, quedaram-se inertes, ignorando os expedientes enviados por esta Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Arielly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 19 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... 2019
1699 PORTARIA CGJ Nº 1.699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Designa magistrada para presidir julgamento no Tribunal do Júri – Comarca de Maravilha. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO a decisão proferida, por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo nº 0001823-16.2024.8.02.0073, em virtude de expediente encaminhado pelo Juiz Substituto Robério Santos Alencar, da Comarca de Maravilha, RESOLVE: Art.1º Designar a magistrada NATHÁLIA SILVA VIANA, titular da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para presidir o julgamento no Tribunal do Júri do Processo nº 0700589-54.2023.8.02.0020, marcado para o dia 05/12/2024, com trâmite regular na Comarca de Maravilha, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1698 PORTARIA Nº 1698, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001742-43.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001742-43.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Maria de Lourdes Rodrigues da Costa, oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Boca da Mota, para apurar possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância do disposto no art. 472 do Código de Normas das Serventias Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes foi notificada, via malote digital, entretanto, quedou-se inerte, ignorando os expedientes enviados por esta Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Arielly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... 2019
1698 PORTARIA CGJ Nº 1698, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 29/03/2022, DJE de 30/03/2022, que regulamenta o início da etapa azul, com o retorno das atividades 100% (cem por cento) presenciais, a partir do dia 04/04/2022, assim como a necessidade de vacinação para ingresso e permanência nas dependências do Poder Judiciário de Alagoas. RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, para o mês de DEZEMBRO de 2022, de acordo com a Portaria CGJ nº 1093, de 29 de julho de 2022; e o Provimento CGJ/AL nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração de casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério do magistrado designado na escala, realizar os casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual, nos termos do Provimento CGJ/AL nº 09, de 01/06/2022, DJE de 02/06/2022... 2022
1698 PORTARIA CGJ Nº 1.698, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Designa Juiz Substituto para responder por unidade judiciária. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar; CONSIDERANDO que o Magistrado ANDRÉ AVANCINI D’ÁVILA, titular da 22ª Vara Cível da Capital, estará em gozo de férias no período de 25/11 a 14/12/2024, RESOLVE: Art.1º Designar o Juiz Substituto RAFAEL MAIA CORREA, designado para responder pela 15ª Vara Criminal da Capital, para responder, excepcional e cumulativamente pela 22ª Vara Cível da Capital, no período de 25/11 a 14/12/2024, em razão das férias do Magistrado titular, sem prejuízo de outras designações, até ulterior deliberação. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO Corregedor-Geral da Justiça... 2024
1697 PORTARIA Nº 1697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Designa magistrado para responder pela 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, e revoga designações anteriores. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau; CONSIDERANDO que o Juízo substituto da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema é a 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em que a magistrada Marina Gurgel da Costa, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema se encontra de licença maternidade. RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado EDIVALDO LANDEOSI, titular da Comarca de Pão de Açúcar, para responder, excepcional e cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em razão das férias do Juiz titular Kleber Borba Rocha, no período de 13/01 a 11/02/2020, sem prejuízo de suas funções e de outras designações. Art. 2º Revoga a Portaria n° 1598, de 12/12/2019, DJE de 13/12/2019.... 2019
1697 PORTARIA CGJ Nº 1697, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13/11/2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018. RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de DEZEMBRO de 2022, de acordo com a Portaria CGJ nº 1092, de 29/07/2022; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça.... 2022