1706 |
PORTARIA Nº 1706, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Lotação de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO que foram promovidas as opções defi nitivas pelas Unidades Judiciárias disponíveis para lotação, em conformidade com a ordem de classifi cação no Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor Vinícius Manahen de Freitas Maciel, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 1ª Vara Cível/Infância e Juventude/Execução Fiscal e de Tít. Extrajudicial da Comarca de Rio Largo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1012, de 2 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... |
2019 |
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1705 |
PORTARIA CGJ Nº 1.705, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento CGJ nº 13/2023, que instituiu o novo
Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o artigo 78, incisos IV e XI, do referido Código de Normas, que disciplina que nos feriados municipais no interior,
que não coincidam com o recesso forense ou fi nal de semana e que ocorram nas segundas ou terças-feiras, responderão os Juízes
designados para o plantão na respectiva circunscrição ou grupo de circunscrições do inal de semana imediatamente anterior e, nos
demais dias, quais sejam, quartas, quintas e sextas-feiras, os Juízes designados para o plantão do fi nal de semana seguinte;
RESOLVE designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO nas Comarcas do INTERIOR, para os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO
de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.684 de 14 de novembro de 2024, e a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de
Justiça, e o Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... |
2024 |
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1705 |
PORTARIA Nº 1705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Lotação de servidor.
Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2492 38
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO que foram promovidas as opções defi nitivas pelas Unidades Judiciárias disponíveis para lotação, em conformidade com a ordem de classifi cação no Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor Jadson Rodrigues da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1186, de 13 de setembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ... |
2019 |
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1704 |
PORTARIA CGJ Nº 1.704, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § único, do art. 75, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, que instituiu o novo Código de
Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que disciplina que os plantões judiciárioscriminais deverão ser realizados nas dependências da Central de Custódia da Capital;
CONSIDERANDO que o plantão judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense, bem como nas respectivas
vésperas do primeiro dia da convocação do juízo, a partir do término do expediente anterior, perdurando até o início das atividades
laborativas do dia subsequente, conforme disciplina o art. 76, do Provimento CGJ nº 13/2023;
CONSIDERANDO a redação do § 4º, do art. 76, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, que disciplina que o plantão presencial no Estádio Rei Pelé somente ocorrerá em datas de realização de eventos
esportivos de grande porte, quando assim previamente designado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 79, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, que o magistrado designado para o Plantão Criminal da Capital fi cará responsável, cumulativamente, pelo plantão
no Estádio Rei Pelé,
RESOLVE designar o seguinte PLANTÃO JUDICIÁRIO na Comarca da CAPITAL, para os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO
de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 1.564, de 23 de outubro de 2024, com a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de
Justiça, e o Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.... |
2024 |
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1704 |
PORTARIA Nº 1704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Lotação de servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, a disciplinar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de todo o território estadual; e CONSIDERANDO que foram promovidas as opções defi nitivas pelas Unidades Judiciárias disponíveis para lotação, em conformidade com a ordem de classifi cação no Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º LOTAR a servidora Clarisse Cibele Ferreira Romão de Souza, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área judiciária, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Poder, na 16ª Vara Cível/Fazenda Estadual da Comarca da Capital. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1409, de 4 de novembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2019 |
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1703 |
PORTARIA Nº 1703,
DE ABRIL DE 2019. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO
AO PROCESSO Nº 0001734-66.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa
Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes; CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº
0001734-66.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Paulo Barros da Silva, ofi ciala
responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Traipu, para apurar possível irregularidades encontradas pelo INCRA nas matrículas
dos imóveis rurais denominados Barracas, Fazenda São Francisco, Fazenda Santa Alice, Sítio Poção, localizados no Município
de Traipu/AL. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos SottoMayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Elisângela Lopes de Aguiar Peixoto, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 20 de dezembro de 2019 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1703 |
PORTARIA CGJ Nº 1.703, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 24/05/2023, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018,
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA na Comarca da CAPITAL, para o mês de NOVEMBRO
de 2024, de acordo com a Portaria CGJ nº 947/2024, de 12 de julho de 2024, a Resolução nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas,
e o Provimento nº 13/2023, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
MÊS DIAS JUIZ (A)
DEZEMBRO 02 a 06
Dr. Pedro Campanholo Marques
Juiz de Direito designado para a 12ª Vara Criminal da Capital
Central de Audiências de Custódia da Capital
Fórum Des. Jairon Maia Fernandes
Avenida Juca Sampaio, nº 206 Barro Duro
Telefones: (82) 4009-3045/4009-3184/99189-5494
audienciadecustodia@tjal.jus.br... |
2024 |
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1702 |
PORTARIA Nº 1702, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001745-95.2019.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da
Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Nrmativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e seguintes;
CONSIDERANDO, por fi m, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001745-95.2019.8.02.0073 RESOLVE: Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar em face de Ednaldo Gomes Pereira, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piranhas,
José Tadeu Soares Oliveira, ofi cial do Cartório do Registro Civil de Belo Monte, Linda Maria da Conceição Neta, ofi ciala do Cartório do
registro Civil e Notas de Porto da Rua de São Miguel dos Campos e Pollyana de Oliveira, ofi ciala do Cartório do Registro Civil e Notas
de Coqueiro Seco, para apurar possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância do
disposto no art. 472 do Código de Normas das Serventias Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes foram notifi cados, via malote
digital, entretanto, quedaram-se inertes, ignorando os expedientes enviados por esta Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar
da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e
Arilelly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante
deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 20
de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça... |
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1702 |
PORTARIA Nº 1.702, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designação de Ofi ciais de Justiça Avaliadores para cumprimento de Mandado de Reitegração de Posse.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO o requerido pela 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, com fundamento no art. 492, § 3º, do
Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio do Ofício nº 283-321/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse nº
001.2024/065396-4, extraído do Processo nº 0718883-51.2022.8.02.0001 (Cumprimento de sentença); e
CONSIDERANDO, por fi m, a indicação dos Ofi ciais de Justiça Avaliadores que auxiliarão no cumprimento da supramencionada
Reitegração, encaminhada pelo Coordenador da Central de Mandados da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores da unidade abaixo relacionada, para auxiliarem, em conjunto com os Ofi ciais
da 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse da Fazenda Antas,
localizada no Município de Murici/AL, no dia 28 de novembro do corrente ano:
I - Comarca de Rio Largo:
Matheus Santos Nunes de Souza;
Kely de Andrade França Guimarães.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da... |
2024 |
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1701 |
PORTARIA Nº 1701, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre o recesso e prazos processuais, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, no período compreendido de 20
de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA CGJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no
período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art.220, do Código de Processo Civil - CPC, cujo teor do caput revela que Suspende-se o curso do
prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 63, de 03 de dezembro de 2019, que transferiu a data de início do recesso forense do fi nal do ano e
suspensão de atos e prazos processuais, no âmbito das atividades da sede do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos dos procedimentos administrativos em curso no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça fi carão suspensos, no
período compreendido de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.
Art. 2º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, os prazos dos procedimentos disciplinares que possuem Comissão Disciplinar constituída,
cabendo à Divisão de Processos Disciplinares DPD juntar cópia da presente Portaria em cada um dos respectivos procedimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas... |
2019 |
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1701 |
PORTARIA Nº 1.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designação de Ofi ciais de Justiça Avaliadores para cumprimento de Mandado de Reitegração de Posse.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO o requerido pela 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, com fundamento no art. 492, § 3º, do
Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio do Ofício nº 283-321/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse nº
001.2024/065405-7, extraído do Processo nº 0718883-51.2022.8.02.0001 (Cumprimento de sentença); e
CONSIDERANDO, por fi m, a indicação dos Ofi ciais de Justiça Avaliadores que auxiliarão no cumprimento da supramencionada
Reitegração, encaminhada pelo Coordenador da Central de Mandados da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores das unidades abaixo relacionadas, para auxiliarem, em conjunto com os
Ofi ciais da 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse da Fazenda
Utinga, localizada no Município de Rio Largo/AL, no dia 26 de novembro do corrente ano:
I - Central de Mandados da Comarca da Capital:
Manoel Felipe Malheiros Cabral;II Comarca de Murici:
Gilson Vaz Pereira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.... |
2024 |
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1700 |
PORTARIA Nº 1700, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001744-13.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e
seguintes; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº
0001744-13.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria
de Jesus Vieira, oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piranhas, Rogério Araújo
Quintino da Silva, oficial do Cartório de Registro Civil de Colônia Leopoldina e Eunice Alves de Carvalho Lima,
Cartório de Registro Civil de Tanque D' Arca, para apurar possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I,
da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância do disposto no art. 472 do Código de Normas das Serventias
Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes foram notificados, via malote digital, entretanto, quedaram-se
inertes, ignorando os expedientes enviados por esta Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana
Medeiros Mascarenhas e Arielly Aparecida Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a
Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90
(noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 19 de dezembro de
2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça"... |
2019 |
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1700 |
PORTARIA Nº 1.700, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designação de Ofi ciais de Justiça Avaliadores para cumprimento de Mandado de Reitegração de Posse.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Estadual n. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária de Alagoas, que atribui
competência ao Corregedor-Geral da Justiça para dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral da
Justiça, órgão de orientação, fi scalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente de
todo o território estadual;
CONSIDERANDO o requerido pela 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, com fundamento no art. 492, § 3º, do
Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio do Ofício nº 283-321/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse nº
001.2024/065402-2, extraído do Processo nº 0718883-51.2022.8.02.0001 (Cumprimento de sentença); e
CONSIDERANDO, por fi m, a indicação dos Ofi ciais de Justiça Avaliadores que auxiliarão no cumprimento da supramencionada
Reitegração, encaminhada pelo Coordenador da Central de Mandados da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Ofi ciais de Justiça Avaliadores da unidade abaixo relacionada, para auxiliarem, em conjunto com os Ofi ciais
da 29ª Vara Cível/Confl itos Agrários da Comarca da Capital, no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse da Fazenda
Estreito, localizada no Município de Murici/AL, no dia 21 de novembro do corrente ano:
I - Central de Mandados da Comarca da Capital:
Diógenes Humberto dos Santos;
Cícero Mariano Gomes Filho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.... |
2024 |
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1699 |
PORTARIA Nº 1699, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001743-28.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e
seguintes; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº
0001743-28.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria
Aparecida Correia Matos, oficiala do cartório de Registro Civil do Distrito de São Marcos de Major Izidoro,
Maria Neide Oliveira Vieira da Silva, oficiala do Registro Civil do Distrito de Munguba de União dos Palmares,
Josivaldo Carlos de Moraes Silva, oficial do Cartório do Registro Civil e Notas de Novo Lino, para apurar
possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância do disposto
no art. 472 do Código de Normas das Serventias Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes foram
notificados, via malote digital, entretanto, quedaram-se inertes, ignorando os expedientes enviados por esta
Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla
Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Arielly Aparecida
Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão
Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Maceió, 19 de dezembro de 2019 Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça... |
2019 |
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1699 |
PORTARIA CGJ Nº 1.699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Designa magistrada para presidir julgamento no Tribunal do Júri Comarca de Maravilha.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO a decisão proferida, por este Corregedor-Geral da Justiça, nos autos do Processo nº 0001823-16.2024.8.02.0073,
em virtude de expediente encaminhado pelo Juiz Substituto Robério Santos Alencar, da Comarca de Maravilha,
RESOLVE:
Art.1º Designar a magistrada NATHÁLIA SILVA VIANA, titular da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, para presidir o
julgamento no Tribunal do Júri do Processo nº 0700589-54.2023.8.02.0020, marcado para o dia 05/12/2024, com trâmite regular na
Comarca de Maravilha, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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1698 |
PORTARIA Nº 1698, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001742-43.2019.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA O DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral, disposta nos arts. 74 e
seguintes; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº
0001742-43.2019.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Maria de Lourdes
Rodrigues da Costa, oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Boca da Mota,
para apurar possível falta funcional prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994, em razão da inobservância
do disposto no art. 472 do Código de Normas das Serventias Judiciais, tendo em vista que por diversas vezes
foi notificada, via malote digital, entretanto, quedou-se inerte, ignorando os expedientes enviados por esta
Corregedoria. Art. 2º Designo a Magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dra. Lorena Carla
Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Arielly Aparecida
Mergulhão, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão
Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.... |
2019 |
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1698 |
PORTARIA CGJ Nº 1698, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 29/03/2022, DJE de 30/03/2022, que regulamenta o início da
etapa azul, com o retorno das atividades 100% (cem por cento) presenciais, a partir do dia 04/04/2022, assim como a necessidade de
vacinação para ingresso e permanência nas dependências do Poder Judiciário de Alagoas.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA para a realização de casamentos, para o mês de DEZEMBRO de 2022, de acordo com a
Portaria CGJ nº 1093, de 29 de julho de 2022; e o Provimento CGJ/AL nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração
de casamentos e a escala de revezamento na Comarca da CAPITAL, fi cando a critério do magistrado designado na escala, realizar
os casamentos de forma presencial ou realizá-los de forma virtual, nos termos do Provimento CGJ/AL nº 09, de 01/06/2022, DJE de
02/06/2022... |
2022 |
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1698 |
PORTARIA CGJ Nº 1.698, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Juiz Substituto para responder por unidade judiciária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 03, de 16 de janeiro de 2023, que delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau de Jurisdição, quando se demonstre inviável as
substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço
o determinar;
CONSIDERANDO que o Magistrado ANDRÉ AVANCINI DÁVILA, titular da 22ª Vara Cível da Capital, estará em gozo de férias no
período de 25/11 a 14/12/2024,
RESOLVE:
Art.1º Designar o Juiz Substituto RAFAEL MAIA CORREA, designado para responder pela 15ª Vara Criminal da Capital, para
responder, excepcional e cumulativamente pela 22ª Vara Cível da Capital, no período de 25/11 a 14/12/2024, em razão das férias
do Magistrado titular, sem prejuízo de outras designações, até ulterior deliberação.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Corregedor-Geral da Justiça... |
2024 |
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PORTARIA Nº 1697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa magistrado para responder pela 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, e revoga designações anteriores.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disciplinamento defi nido no ATO NORMATIVO nº 01, de 04 de janeiro de 2019, que delega ao Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o Juízo substituto da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema é a 2ª Vara da Comarca de Santana do
Ipanema, em que a magistrada Marina Gurgel da Costa, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema se encontra de licença
maternidade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado EDIVALDO LANDEOSI, titular da Comarca de Pão de Açúcar, para responder, excepcional e
cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, em razão das férias do Juiz titular Kleber Borba Rocha, no período
de 13/01 a 11/02/2020, sem prejuízo de suas funções e de outras designações.
Art. 2º Revoga a Portaria n° 1598, de 12/12/2019, DJE de 13/12/2019.... |
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1697 |
PORTARIA CGJ Nº 1697, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 33, de 13/11/2017, que disciplina a elaboração e publicação, pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, de escala trimestral dos Juízes de Direito que presidirão as Audiências de Custódia na Comarca
da Capital, em conformidade com o art. 5º da Resolução TJ/AL nº 02, de 30 de janeiro de 2018.
RESOLVE designar a seguinte ESCALA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, na Comarca da CAPITAL, para o mês de DEZEMBRO
de 2022, de acordo com a Portaria CGJ nº 1092, de 29/07/2022; a RESOLUÇÃO nº 02/2018, do Tribunal de Justiça de Alagoas; e, o
PROVIMENTO nº 33/2017, desta Corregedoria-Geral da Justiça.... |
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